São Paulo, domingo, 30 de agosto de 2009 |
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SAIBA MAIS REGRAS PARA PERDA DE MANDATO FORAM DEFINIDAS HÁ 2 ANOS O TSE estabeleceu, em março de 2007, que o mandato pertence ao partido e, portanto, um político poderia perdê-lo caso mudasse de legenda. Em outubro daquele ano, o STF ratificou a decisão e ordenou que o TSE definisse as regras para a cassação. O tribunal, então, editou resolução que determina que o político não perde o mandato em casos de: fusão de partidos, saída para a fundação de nova legenda, mudança do programa partidário e discriminação do partido. Texto Anterior: Judiciário promete rigor, mas tolera infidelidade partidária Próximo Texto: Em dez dias, cinco políticos trocam de sigla Índice |
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