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IR 2005 17/03/2005

Confira respostas da Folha/IOB para as dúvidas enviadas

da Folha de S.Paulo

  1. Fui demitido e recebi R$ 26 mil. Foram retidos R$ 6.187 na fonte e R$ 366,29 para o INSS. Recebi também o 13º salário e férias proporcionais. Como declaro? (M.F.F.).
    R - Os rendimentos do trabalho e as férias serão informados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (linhas 01 dos modelos completo e simplificado). O 13º salário é informado no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (linha 01 do modelo completo; nesse caso, o valor ao INSS é lançado na linha 07 do quadro Deduções) ou na linha 15 do modelo simplificado.


  2. Posso deduzir a pensão judicial paga aos filhos? (M.G.).
    R - Sim. Poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto a pensão alimentícia judicial paga aos dependentes (código 12 do modelo completo, quadro Relação de pagamentos e doações efetuados). Podem ser dependentes os filhos até 21 anos ou até 24 anos caso estejam cursando ensino técnico de segundo grau ou universitário. O filho que não puder ser dependente fará sua própria declaração, mencionando a pensão como rendimento tributável.


  3. Pago um curso profissionalizante do Senai para meu filho. O valor é dedutível? (S.V.M).
    R - Sim. Lance o valor sob o código 3 do quadro Relação de pagamentos e doações efetuados.


  4. Há ganho de capital sobre imóvel alienado por dação em pagamento a prefeitura para quitação de impostos em atraso? (J.G.T.).
    R - Sim. O IR de 15% sobre o ganho de capital deveria ter sido pago até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação. Se não foi, pague agora com multa e juros.


  5. Paguei a contribuição ao INSS da minha mulher (facultativa). Ela é minha dependente, mas não tem rendimento próprio. Posso deduzir a despesa? (W.L.S.M.).
    R - Não, pois sua mulher não tem renda própria.


  6. Vendi imóvel por R$ 138 mil em dezembro e tive ganho de capital. Quanto e quando deverei pagar o imposto? Fiz um plano VGBL na Caixa Econômica Federal. Poderei usar esse investimento para abater o imposto sobre o lucro imobiliário? (W.M.).
    R - O imposto deveria ter sido pago até 31 de janeiro deste ano. O imposto é de 15% sobre a diferença entre o valor do imóvel que está na sua declaração de 2004 (que você não informou) e os R$ 138 mil. Você terá de pagar agora com multa e juros. O valor pago pelo VGBL não pode ser usado para abater o IR do ganho imobiliário.


  7. Não tive renda em 2004 pois estava desempregado. Tenho bens (imóveis e veículo) que superam R$ 40 mil. Devo declarar? Em qual formulário? (P.C.).
    R - Se seus bens (patrimônio) valem mais de R$ 80 mil (os R$ 40 mil não servem de parâmetro) você é obrigado a declarar. Se for o caso, use o modelo simplificado. Se seus bens valem menos de R$ 80 mil, você está isento e terá de declarar a partir de agosto.


  8. Comprei imóvel com recursos próprios, com FGTS e financiamento da CEF, que ainda estou pagando. Gastei com reforma, impostos, taxa de cartório e despachante. Como declaro? (A.L.).
    R - As benfeitorias, desde que comprovadas por notas fiscais, são somadas ao valor do imóvel na coluna Ano de 2004. Despesas de corretagem, se pagas por você, e o ITBI podem ser somados ao custo do imóvel, desde que comprovados por documentação. As taxas de cartório não integram o custo de aquisição. O FGTS é lançado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03 do modelo completo ou 14 do simplificado). A dívida com a CEF não precisa ser declarada.


  9. Estive desempregada em 2004. Como declaro as doações recebidas? (C.S.B.).
    R - Declare na linha 10 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (completo) ou na 14 (simplificado). O doador informa no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 24) seu nome, CPF e o valor doado.


  10. Recebi doação. Como declaro? Tenho de pagar IR? (K.E.S.C.).
    R - Leia a resposta anterior. Você não precisa pagar imposto.


  11. Tenho 68 anos e recebo pensão pela morte do meu marido (câncer). Tenho direito à isenção sobre a aposentadoria por doença grave? Gasto com remédios para dependente doente de Aids pode ser abatido? (T.P.).
    R - Pelo motivo da doença, não. Mas, por ter mais de 65 anos, a senhora tem direito à isenção adicional de R$ 1.058 por mês. Os gastos com remédios poderão ser abatidos se incluídos na conta hospitalar, em nota fiscal.


  12. Não recebi a restituição de 2004. Posso fazer a declaração deste ano? (G.B.).
    R - Sim.


  13. Tenho conta conjunta com meu companheiro, mas não sou casada. Declaro em conjunto ou em separado? (I.B.).
    R - Você pode escolher. Na declaração em separado, inclua seus rendimentos próprios e 50% dos produzidos pelos bens comuns. A declaração em conjunto será apresentada em nome de um só e incluirá os rendimentos de ambos e todos os bens. Se ambos tiveram renda, é provável que seja mais vantagem declarar em separado.


  14. Como declaro investimentos feitos no exterior? (E.J.B.).
    R - Indique na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos o tipo de investimento que você tem fora do país. Na coluna Ano de 2004, informe, em reais, o saldo em 31/12/2004. Se você já tinha o investimento em 2003, informe na coluna Ano de 2003 o valor que está na declaração do ano passado.


  15. Sou isento e comprei pequeno imóvel financiado pela CEF em 15 anos. Como declaro? (M.F.J.).
    R - Entregue a declaração de isento. Mas verifique se você não está obrigado a declarar pelo fato de ter imóvel (patrimônio superior a R$ 80 mil obriga a declarar).


  16. Como declaro imóvel doado aos filhos com cláusula de usufruto? Devo declarar doação em dinheiro aos mesmos? (P.W.B.).
    R - Dê baixa nos imóveis na sua Declaração de bens e direitos, indicando na coluna Discriminação a situação de usufruto. Os filhos informam, na coluna Discriminação, a aquisição da parte do imóvel. O valor que cabe a cada um é mencionado na coluna Ano de 2004. O dinheiro doado você menciona no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, com nome e CPF dos filhos e o valor para cada um. Eles lançam o valor recebido no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10 do modelo completo em papel ou 11 na internet) ou linha 14 do modelo simplificado.


  17. Como declaro gastos elevados com medicamentos, amparados por liminar? (A.J.S.I.F.).
    R - Se a liminar não foi cassada, você pode manter a dedução. Lembre-se: se a liminar for cassada, a Receita pode exigir o IR devido, com multa e juros, em virtude de o abatimento passar a ser considerado indevido.


  18. Vou declarar em conjunto com minha mulher e consto como seu dependente. Tive renda inferior a R$ 12.696. Devo declarar meus rendimentos? (M.D.A.).
    R - Se você vai declarar em conjunto, e ser dependente dela, terá de somar sua renda aos rendimentos tributáveis da sua mulher. Mas isso não é vantajoso. Faça declarações separadas para que as rendas são sejam somadas.


  19. Como faço a declaração se a empresa deixar de entregar o Informe de Rendimentos? (R.F.).
    R - Some os valores dos contracheques, o respectivo imposto retido na fonte (se for o caso) e lance nos respectivos quadros.


  20. Instituição religiosa me paga R$ 1.500 por mês, mas não sou registrado. Preciso declarar? (J.B.).
    R - Sim, pois com essa renda você recebeu mais de R$ 12.696 no ano. Além disso, se houve imposto retido na fonte, você só receberá o dinheiro de volta se declarar.


  21. Como declaro valores recebidos em ação trabalhista? (J.P.F.).
    R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, desde que não sejam de natureza indenizatória. O IR retido (se for o caso) será considerado antecipação do devido na declaração.


  22. Gastos com compra de aparelho auditivo são abatidos? (R.A.).
    R - Não, pois a lei não permite.


  23. Como declaro FGTS aplicado em fundos da Vale e da Petrobras, uma vez que em 2004 saquei o saldo do FGTS na rescisão? (R.K.O.).
    R - Esses valores, enquanto não forem resgatados, não são informados na declaração.


  24. Meu pai é meu dependente, tem 71 anos e recebe aposentadoria do INSS. Como informo essa renda? E aplicação em PGBL? (H.K.).
    R - A aposentadoria pode ser somada aos seus rendimentos. Como ele tem mais de 65 anos, R$ 1.058 por mês são considerados rendimentos isentos (linha 06 do quadro respectivo), no total de R$ 13.754 no ano. O restante, se for o caso, é somado à sua renda tributável. É provável que seja mais vantajoso vocês declararem em separado. A aplicação em PGBL será lançada no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (modelo completo).


  25. Como aproveito os pagamentos a mais do IR sobre rendimentos sujeitos ao carnê-leão (aluguel pago por pessoa física)? (R.C.B.).
    R - Informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular. Assim, o valor será abatido do imposto devido na declaração (e você poderá ter restituição ou ter menos imposto a pagar).


  26. Como declaro imóvel adquirido por contrato de gaveta? (M.K.).
    R - O contrato particular entre o vendedor e o comprador é instrumento válido para configurar a aquisição de imóvel. Informe os dados do imóvel na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos. Considerando que a compra foi feita em 2004, deixe em branco a coluna Ano de 2003. O valor pago no ano passado será lançado na coluna Ano de 2004.


  27. Quais as cotações do dólar em 31 de dezembro de 2004 para conversão de valores da Declaração de bens? (G.P.M.).
    R - Os valores são do dia 30 de dezembro de 2004: R$ 2,652 para compra e R$ 2,654 para venda.


  28. Meu filho estuda e completou 25 anos em 2004. Posso declará-lo como dependente? (E.A.M.).
    R - Sim.


  29. Fiz reformas em imóvel. Além disso, ele teve valorização. Como declaro esses acréscimos? (W.I.).
    R - O gasto com a reforma deve integrar o valor do bem. Descreva a reforma na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, some o valor gasto ao de 2003 e lance na coluna Ano de 2004. A valorização não pode ser acrescida ao valor do imóvel.


  30. Servidor público estadual pode abater como despesa médica os valores descontados em folha de pagamento? (A.E.S.I.).
    R - Sim. Lance no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 11).


  31. Aposentado com 76 anos poderá ter rendimentos isentos, caso tenha doença de Parkinson? (F.P.).
    R - Sim, mas apenas os rendimentos de aposentadoria e desde que a doença seja atestada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos municípios. Se houver outros rendimentos, como aluguel, eles serão tributados.


  32. Doei dinheiro a meu filho para compra de apartamento. Como devemos declarar? (I.S.).
    R - Você indica, no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, o nome e o CPF dele e o valor doado. Ele indica o valor recebido no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10 do modelo completo ou 14 do simplificado). Na Declaração de bens e direitos, ele indica a compra do imóvel com o valor recebido. O valor pago é lançado na coluna Ano de 2004.


  33. Pago plano de saúde com desconto em folha de pagamento. Posso deduzir o valor na declaração da minha mulher? (S.L.A.).
    R - Não.


  34. Posso deduzir despesa médica de 2005 na declaração a ser entregue neste ano? (J.L.P.).
    R - Não, pois você está declarando, neste ano, o que gastou em 2004. O gasto deste ano será usado na declaração de 2006.


  35. Doação em dinheiro a filho é tributada? (M.A.R.).
    R - No âmbito federal não. Dependendo do valor, e da legislação do Estado em que você mora, pode haver tributação pelo ITCMD.


  36. Como declaro financiamento de imóvel por banco, com parte paga pelo FGTS? (D.C.).
    R - Indique o imóvel e o financiamento na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos. Na coluna Ano de 2004, informe o valor pago até o final do ano passado, incluindo o FGTS (deixe em branco a coluna Ano de 2003). O valor do FGTS é informado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03).


  37. Como declaro as ações de linhas telefônicas ainda não resgatadas? (P.E.D.).
    R - Lance na Declaração de bens e direitos (código 31) pelo valor que você pagou.


  38. Sou autônomo e recebi pequenos valores em alguns meses de 2004. Declaro como isento. Tenho direito a restituição? (J.C.).
    R - Não. Você teria restituição somente se houvesse pago o carnê-leão, ou tido retenção na fonte, em um ou mais meses de 2004.


  39. Tenho mais de 65 anos e recebo aposentadoria e pensão. Posso deduzir R$ 1.058 de cada importância recebida? (M.J.B.).
    R - Não. A parcela isenta abrange apenas um dos valores. O que superar R$ 1.058 é lançado no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. Mas, se a parte tributável não superar R$ 12.696, você não terá imposto a pagar.


  40. Doei uma casa para minhas filhas, com usufruto, com registro por valor diferente do da declaração. Qual valor considero? (R.B.P.).
    R - Considere o valor que estava na sua declaração de 2003. Se você e elas declararem por valor maior, a diferença fica sujeita ao ganho de capital (15%).


  41. Posso deduzir como despesas médicas pagamentos a fisioterapeutas e fonoaudiólogos? Tenho mais de duas fontes de renda. Posso usar formulário (G.F.).
    R - Sim. Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 07). O uso de formulário depende da sua renda e de uma série de outros fatores. Veja as restrições ao uso de impresso no quadro publicado às sextas-feiras neste espaço.


  42. Como declaro bens em comum com minha mulher se declararmos em separado? (A.F.).
    R - Os bens em comum são declarados por apenas um dos cônjuges. Na declaração do outro, apenas informe esse fato.


  43. Tenho várias fontes pagadoras de aposentadoria. Como declaro? Como informo despesas médicas de dependentes? (C.G.C.).
    R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. Indique nome, CNPJ, valor pago e IR retido na fonte (se for o caso). Declare as despesas no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 07).


  44. Vendi casa em 2004, mas a escritura saiu somente em 2005. Como declaro? (J.M.).
    R - Baixe o imóvel da sua Declaração de bens e direitos, pois o instrumento de compra e venda já é documento suficiente.


  45. Como declaro imóvel comprado em condomínio? (E.O.L.).
    R - Na coluna Discriminação na Declaração de bens e direitos, informe que o imóvel foi comprado em sociedade e o percentual que lhe cabe. Na coluna Ano de 2004, informe o valor que você pagou.


  46. Como declaro, no modelo simplificado, doações recebidas em dinheiro, indenização trabalhista isenta e aposentadoria por doença grave? E recebimento de honorários advocatícios? E compra de imóvel e sua reforma? (J.R.O.).
    R - As doações, a indenização e a aposentadoria são Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 14). Os honorários entram no quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O imóvel e a reforma entram na Declaração de bens e direitos (lance o valor na coluna Ano de 2004).


  47. Como declaro imóvel rural com bens e benfeitorias de contribuinte que não explora essa atividade? Posso atualizar os bens a valor de mercado? (P.R.A.).
    R - O imóvel, com seus bens e benfeitorias, deve constar da Declaração de bens e direitos. Não.


  48. Eu e meu marido faremos declarações separadas. O que cada um declara no quadro Informações do cônjuge? (E.E.).
    R - É preenchido pelo cônjuge que declara os bens comuns do casal e indicará o CPF do outro cônjuge.


  49. Meu filho é menor, meu dependente e tem um PGBL. Posso deduzir o valor? (H.H.).
    R - Sim. Informe no quadro Relação de pagamentos doações efetuados (código 13).


  50. Como informo aluguel pago do imóvel em que moro? (M.L.).
    R - Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 22), com o nome e CPF do beneficiário e o valor pago. Essa despesa não é dedutível.


  51. O saldo de investimento em PGBL feito em anos anteriores deve ser incluído na Declarado de bens e direitos? (A.J.).
    R - Não. Informe apenas no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 13).


  52. Comprei imóvel que foi pago com a venda de outro e saque do FGTS. Como declaro? (D.M.).
    R - Na Declaração de bens e direitos, dê baixa no imóvel vendido, indicando na coluna Discriminação o nome do comprador, CPF e o valor recebido por você (verifique se essa venda estava sujeita ao ganho de capital). Deixe em branco a coluna Ano de 2004. A seguir, indique o novo imóvel, com nome e CPF do vendedor. Deixe em branco a coluna Ano de 2003. Na coluna Ano de 2004, indique o valor pago (imóvel vendido mais FGTS). O FGTS é lançado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03).


  53. Fui demitido em 2005. Posso pedir a restituição do IR retido já nesta declaração? (M.L.).
    R - Não. Apenas na de 2006.


  54. Estive desempregado em 2004. Como procedo? (L.C.T.).
    R - Veja no quadro acima se você está enquadrado em alguma hipótese que o obriga a declarar. Se não estiver, entregue a declaração de isento a partir de agosto.


  55. Recebi indenização através da Justiça do Trabalho. Como declaro esse valor? (R.M.L.).
    R - Informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  56. Despesas com cirurgias podem ser deduzidas como despesas médicas? (F.M.S.).
    R - Sim. Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 07).


  57. Preciso declarar compra de moeda estrangeira? (A.A.B.).
    R - Sim. Na Declaração de bens e direitos (código 64), informe na coluna Ano de 2004 o valor, em reais, do saldo existente ao final do ano passado. Atenção: há regras especiais para fazer a conversão. Verifique no Manual do IRPF ou no site da Receita as regras para a moeda que você comprou.


  58. Meu filho fez 25 anos em outubro e concluiu a faculdade. Posso deduzi-lo como dependente? E os gastos com instrução? (J.J.).
    R - Sim. Informe a despesa no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 03).


  59. Pago pensão alimentícia a filho menor. O valor é tributado na declaração da minha mulher ou meu filho tem de declarar? (M.P.).
    R - Você tem de obedecer ao que foi estipulado judicialmente. Se os rendimentos são pagos à mãe, ela tem de declarar; se pagos ao filho, ele tem de declarar.


  60. Há um prazo para retificar a declaração sem alguma multa ou punição? (A.C.C.).
    R - A retificação deve ser feita antes do processamento da declaração. Após o processamento haverá um prazo, que, se não cumprido, acarretará punição.


  61. Como procedo em relação aos bens do casal e aos rendimentos em comum? (O.O.).
    R - Se a declaração for em separado, os bens em comum deverão constar somente na de um dos cônjuges (o outro apenas indica esse fato na sua). Quanto aos rendimentos, cada um indica sua própria renda e 50% dos ganhos produzidos pelos bens em comum. Se optarem pela declaração em conjunto, esta poderá ser apresentada em nome de um, incluindo os rendimentos de ambos e todos os bens do casal.


  62. Filho de 22 anos concluiu curso superior. Em 2004, iniciou mestrado e, como não tem renda própria, continuo pagando a universidade. Posso considerá-lo como meu dependente? (I.C).
    R - Sim. Informe os gastos no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 3).


  63. Meu sogro morreu em outubro de 2004. Em novembro, minha sogra teve de fazer uma operação para colocar três pontes de safena. O inventário está em andamento. Como faço as declarações deles? (A.C.G).
    R - A declaração do sogro será feita utilizando a expressão "espólio de" (nome dele) no campo Identificação do contribuinte. Sua sogra poderá ser incluída como dependente do espólio, ou poderá declarar em separado.


  64. Pago previdência privada. Posso abater o valor anual? (D.D.).
    R - Sim. Indique no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, código 13 (o valor máximo de dedução é de 12% dos rendimentos tributáveis).


  65. Como declaro aluguéis recebidos? (H.H.).
    R - Os aluguéis serão informados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (se for o caso), sujeitos à retenção do IR na fonte. Se recebidos de pessoas físicas, serão informados no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular, sujeitos ao carnê-leão (se superiores a R$ 1.058 por mês).


  66. Não tive rendimento tributável de pessoa jurídica, mas paguei contribuição ao INSS como facultativo. Como declaro? (M.N.).
    R - Informe os valores pagos ao INSS no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular, no campo Deduções (previdência oficial, pela internet) e na coluna D (formulário completo).


  67. Onde declaro, no simplificado, doações em dinheiro? (C.R.).
    R - Não declare, pois não há esse campo no modelo simplificado. A pessoa que recebeu a doação informará no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, linha 10 (formulário completo).


  68. Estou vendendo casa comprada em 1969. Pagarei imposto sobre o lucro? (P.D.S.).
    R - Não, uma vez que o percentual de redução atingiu 100%. Informe o lucro (valor de venda menos o da última declaração) no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 04 do formulário completo).


  69. Recebi R$ 14 mil do INSS como pecúlio de contribuições do período trabalhado após a aposentadoria. Como declaro? (P.M.).
    R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  70. Como declaro valor recebido de revisão de beneficio pago pela Previdência Social? (P.B.).
    R Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  71. Minha mulher é sócia de uma empresa e está obrigada a declarar. Ela pode declarar em conjunto comigo? (S.N.).
    R - Sim. Mas atenção: se a participação dela for em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000, ela não pode declarar em conjunto com você.


  72. Recebo auxílio-refeição direto no contracheque. Esse auxílio é tributável ou isento? (M.S.C.).
    R - É rendimento tributável. Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  73. Vendi em junho, por R$ 24 mil, um apartamento que possuía há dez anos, declarado por R$ 16.891. Como declaro? (R.A.N.).
    R - Dê baixa no imóvel na sua Declaração de bens e direitos, indicando nome do comprador, CPF e os R$ 24 mil. Mantenha os R$ 16.891 na coluna Ano de 2003 e deixe em branco a Ano de 2004. A diferença entre a venda e o valor declarado estava sujeita ao ganho de capital de 15%, que deveria ter sido pago até 31 de julho de 2004. Se você não pagou, pague agora com multa e juros.


  74. Recebo pensão alimentícia judicial em nome de meu filho, menor. Como declaro? (P.S.).
    R - Informe o valor a cada mês no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular. Se esse valor foi superior a R$ 1.058 por mês em 2004, estava obrigatoriamente sujeito ao carnê-leão.


  75. Posso deduzir despesa com implante dentário? (J.G.R.).
    R - Sim. Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 8).


  76. Comprei carro e casa com recursos emprestados por bancos. Como declaro? (V.V.).
    R - Os carro (código 21) e a casa (código 12) são informados na Declaração de bens e direitos. Descreva-os na coluna Discriminação e indique, na coluna Ano de 2004, o valor pago até o final do ano passado (deixe em branco a coluna Ano de 2003). A dívida do empréstimo bancário será informada no quadro Dividas e ônus reais (código 11) apenas na coluna Ano de 2004.


  77. Irmã recebe R$ 36 mil do seguro de vida da irmã que morreu. Ela doa R$ 7.000 para outra irmã e R$ 7.000 à sobrinha, e fica com R$ 22 mil. Como declara? (T.T.H.).
    R - Os R$ 36 mil são informados no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 2). As doações entram no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 24), com nome e CPF da irmã e da sobrinha e R$ 7.000 para cada uma. Se elas estiverem obrigadas a declarar, indicarão os R$ 7.000 na linha 10 (modelo completo) do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis ou na linha 14 (modelo simplificado).


  78. Esqueci de informar os dados da minha mulher, mas indiquei o CPF dela. Somos casados com separação de bens. Ela informou meu CPF e meus dados. Preciso fazer a retificação? (M.A.P.R.).
    R - Sim.


  79. Aposentado com 66 anos tem direito à isenção adicional mensal de R$ 1.058? (C.A.).
    R - Sim. O valor adicional, só da aposentadoria (até R$ 13.754 por ano), é lançado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 06 do modelo completo ou 14 do simplificado). A escolha do modelo fica a seu critério.


  80. Recebi aluguéis mensais de R$ 300, dos quais deduzia R$ 30 para a imobiliária. Como incluo essa receita na declaração? Como declaro a correção do FGTS dos planos Collor 1 e Verão? (P.V.S.).
    R - Os aluguéis deverão ser informados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular, mês a mês. O FGTS deve ser informado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03 do modelo completo ou 14 do modelo simplificado).


  81. Aposentei-me em 2004, mas continuo trabalhando. Onde lanço o valor recebido do INSS? Onde lanço o FGTS sacado após a aposentadoria? Preciso ter comprovantes de despesas com educação pessoal e de dependentes? (A.F.).
    R - Lance no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. Sobre o FGTS, ver resposta anterior. Sim, você precisa ter os comprovantes de pagamento para poder abater os valores.


  82. Minha mãe é minha dependente, tem mais de 65 anos e recebe aposentadoria de R$ 3.380 por ano. Se somar sua renda à minha, posso usar o benefício da redução aos maiores de 65 anos? (A.C.).
    R - Não, pois a lei não permite.


  83. Tenho mais de uma fonte de renda. Como declaro? (M.C.).
    R - Você só não poderá fazer a declaração simplificada on-line nem declarar pelo telefone. Quanto ao uso de formulários, veja o quadro acima para saber se sua renda permite usá-los (essa recomendação é feita porque você não disse quanto ganhou em 2004). Não há nenhuma restrição para você declarar pelo programa da Receita na internet (completo ou simplificado).


  84. Químico prestou serviço para uma microempresa. Onde menciona o valor recebido? (A.M.).
    R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  85. Com a morte do marido, como a viúva declara aluguel de imóveis em comum? (M.N.).
    R - No curso do inventário, a viúva pode optar por tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em comum na sua declaração ou integralmente na declaração do espólio.


  86. Posso considerar isenta a venda de um imóvel tendo participação de 17% em outro? (W.C.).
    R - Não, pois você não tem apenas um imóvel.


  87. Como declaro sem ter recebido o Informe de Rendimentos da empresa onde trabalho? (R.A.B.).
    R - Some os valores dos contracheques e informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (se houver, indique também o IR retido na fonte). Para evitar problemas, exija da empresa a entrega do documento, pois o prazo já terminou em 28 de fevereiro.


  88. Como declaro valor recebido judicialmente de indenização por acidente de trabalho? (A.S.).
    R - Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linhas 03 do modelo completo ou 14 do simplificado).


  89. Completei 65 anos em outubro. Tenho direito a quantos meses de isenção adicional da aposentadoria? (N.M.O.T.F.).
    R - Apenas três meses e o 13º salário (R$ 4.232) e somente dos rendimentos da aposentadoria (outros rendimentos, se houver, serão tributados). Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linhas 06 do completo e 14 do simplificado). Lance o valor excedente da aposentadoria no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  90. Vendi meu único imóvel e obtive ganho de capital isento acima de R$ 40 mil. Tenho de apresentar declaração? (M.L.A.W.).
    R - Sim, pois o ganho obtido na venda do imóvel é uma das condições que o obriga a declarar.


  91. Como declaro aluguéis de imóveis de dependentes? (L.G.).
    R - Considerando que foram pagos por pessoas físicas, lance no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior pelos dependentes (completo) ou na linha 01 (simplificado).


  92. Como declaro indenização de seguro de vida pela morte da minha mulher? (L.R.T.).
    R - Informe na linha 02 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (modelo completo) ou na 14 do modelo simplificado.


  93. Comprei apartamento em construção, que ainda estou pagando. Tive gastos com cartório e despachante. Como declaro no modelo simplificado? (M.N.).
    R - Na Declaração de bens e direitos (código 11), informe a compra do imóvel. Na coluna Ano de 2004, lance o valor pago até o final do ano passado. As despesas (cartório e despachante) não integram o custo do imóvel. A dívida não é declarada.


  94. Como declaro a venda de bens da atividade rural recebidos por herança? (M.D.V.).
    R - Se você explora a atividade rural, informe como receita dessa atividade. Se não explora, o valor é tributado como ganho de capital. Nesse caso, o imposto teria de ser pago até o final do mês seguinte ao da venda dos bens.


  95. Recebi menos de R$ 12.696, mas ganhei um carro de meu companheiro. Como declaro? (K.Q.).
    R - Declare o carro como doação. Lance-o na Declaração de bens e direitos e mencione a doação. Indique o valor na coluna Ano de 2004. No quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, indique o valor na linha 10 (modelo completo) ou na 14 do simplificado. Ele terá de indicar, no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, seu nome, CPF, código e o valor do carro.


  96. Em novembro, vendi por R$ 80 mil um imóvel declarado por R$ 25 mil. Paguei R$ 4.000 de corretagem e R$ 7.650 referente aos 15% do ganho de capital. Como declaro? (H.N.O.).
    R - O ganho de capital será declarado no anexo específico. Na Declaração de bens e direitos, dê baixa do imóvel, com nome e CPF do comprador e o valor total recebido (R$ 80 mil). Deixe em branco a coluna Ano de 2004. Informe o valor pago ao corretor (com nome e CPF dele) no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados.


  97. Recebi cerca de US$ 4.500 por trabalho de pesquisa feito nos EUA. Como declaro? (P.M.).
    R - O valor estava sujeito ao carnê-leão no mês seguinte ao do recebimento. Lance-o no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular. O imposto pago nos EUA pode ser compensado, desde que não seja restituído ou compensado naquele país. O Brasil não mantém acordo de bitributação com os EUA. Mas mantém acordo de reciprocidade. Assim, o IR pago lá pode ser compensado aqui, observadas as orientações acima.


  98. Como declaro doação de imóvel recebida com cláusula de usufruto? (R.G.A.C.).
    R - Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linhas 10 do completo ou 14 do simplificado). Na Declaração de bens e direitos, descreva o imóvel. Na coluna Ano de 2004, lance o valor registrado em cartório.


  99. Posso aumentar o valor do imóvel somando o IPTU pago? Posso atualizar o valor do imóvel pelo valor venal da guia do IPTU? Os gastos com marceneiro (reforma de armários) podem ser somados ao valor do imóvel? (R.D.).
    R - Não para as três perguntas. A lei não permite as atualizações.


  100. Comprei casa por R$ 100 mil, pagos à vista ao vendedor. A escritura saiu por R$ 80 mil. Como declaro? (C.C.).
    R - Indique na coluna Discriminação, da Declaração de bens e direitos, o imóvel comprado, o nome e o CPF do vendedor. Deixe a coluna Ano de 2003 em branco. Na coluna Ano de 2004, lance os R$ 100 mil.

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