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IR 2005 17/03/2005

Confira respostas da Folha/IOB para as dúvidas enviadas

da Folha de S.Paulo

  1. Tive ganho de capital em 2003, declarado em 2004. O IR foi pago em 30 de janeiro de 2004. Onde declaro o valor? (C.M.C.).
    R - O valor não é indicado, pois não há campo na declaração.


  2. Há limite para doação em dinheiro a filho? (V.C.F.).
    R - Não. Mas o doador deve comprovar ter capacidade econômica para tanto.


  3. É preciso declarar imóvel comprado pelo sistema de cooperativa? (A.C.S.).
    R - Sim. Informe na Declaração de bens e direitos.


  4. Na última atualização do valor de imóvel na Declaração de bens e direitos, usei o que estava no carnê do IPTU. Posso atualizá-lo pelo valor de mercado? (F.C.).
    R - Não. Mantenha o valor que está na sua declaração de 2004.


  5. O valor do condomínio mensal pode ser incorporado ao valor do imóvel? (A.J.).
    R - Não, pois a lei não permite.


  6. Meu filho é menor, meu dependente e tem um PGBL. Posso deduzir o valor do plano? (J.F.B.).
    R - Sim. Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 13).


  7. Paguei honorários a advogado em ação trabalhista. Como declaro o valor pago? (N.G.M.).
    R - No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (modelo completo, código 19), informe o nome do advogado, o CPF e o valor pago. No quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, informe o valor recebido na ação deduzindo apenas os honorários pagos ao advogado.


  8. Como declaro compra de imóvel em 2004 e doação do mesmo aos filhos? (D.R.B.).
    R - Na Declaração de bens e direitos, indique a compra na coluna Discriminação (deixe em branco as colunas Ano de 2003 e Ano de 2004). No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (modelo completo, código 24), indique o nome e CPF dos filhos e o valor que cada um recebeu de você.


  9. Como declaro valor recebido de ação trabalhista em que o recolhimento do IR e do INSS foi feito pela empresa? (M.A.G.G.K.).
    R - Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (completo). O INSS é lançado na linha 07 e o IR na fonte, na 19. No simplificado, informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes e na linha 01.


  10. Pagamentos feitos a médicos em clínicas geriátricas são dedutíveis? (C.M.).
    R - Sim, desde que integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar. Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados.


  11. Como declaro Participação nos Lucros e Resultados paga pela empresa? (R.W.B.).
    R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (completo) ou no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes (simplificado).


  12. Recebo reembolso em dinheiro da empresa para pagar mestrado. Como declaro? (C.P.).
    R - Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (completo), junto com o valor correspondente aos salários. No simplificado, informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes.


  13. Como informo férias indenizadas na demissão? (W.M.M.).
    R - Veja resposta anterior.


  14. Como informo bens vendidos em 2004? (V.M.).
    R - Dê baixa na Declaração de bens e direitos, informando nome e CPF do comprador e o valor recebido. Deixe em branco a coluna Ano de 2004.


  15. Tenho conta de investimento em fundo de renda fixa com minha mulher. Como procedo, na declaração, em relação aos bens do casal e aos rendimentos em comum? (J.B.B.A.J.).
    R - Se optar pela declaração em separado, os bens devem constar apenas na de um dos cônjuges. Quanto aos rendimentos, na declaração em separado inclua os seus e 50% da renda dos bens em comum. Se a declaração for em conjunto, poderá ser apresentada em nome de um dos cônjuges e deve incluir os rendimentos de ambos e todos os bens.


  16. Aposentado com mais de 70 anos, portador de doença hepática crônica, pode ser isento de pagar impostos? (S.P.).
    R - A aposentadoria é isenta do IR desde que a doença seja comprovada por laudo médico oficial do INSS. Se houver esse laudo, o Informe de Rendimentos do INSS traz essa informação, e toda a aposentadoria será declarada no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linhas 06 do completo e 14 do simplificado). Se você tiver outros rendimentos (como aluguel), eles serão tributados normalmente.


  17. Devo deduzir o imposto pago na fonte para que não ocorra bitributação? (A.V.).
    R - É evidente que sim.


  18. Sócio de empresa limitada tem como sócios a mulher e o filho, menor. Se declarar informando esses sócios como dependentes, eles estarão desobrigados de declarar em separado? (C.N.).
    R - Sim, pois trata-se de declaração em conjunto.


  19. Como declaro construção de casa em terreno de minha propriedade? (J.N.).
    R - Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, indique o terreno e a respectiva construção. Na Ano de 2003, repita o valor do ano passado. Na Ano de 2004, some o valor do ano passado com o gasto na construção. Você deve ter todos os documentos (notas fiscais etc.) que comprovem o acréscimo patrimonial.


  20. Não tive renda em 2004. É viável apenas minha mulher declarar (completo), indicando todos os nossos bens, embora a maioria deles tenha constado da minha declaração simplificada do ano passado? (A.T.M.).
    R - Sim, pois a dedução de um dependente (você) resultará em menor imposto a pagar ou em restituição maior.


  21. Resgatei o Fundo Mútuo de Privatização (Petrobras ) em janeiro, fui desligado da empresa em novembro e recebi o FGTS em dezembro. Onde lanço esses dois valores? (D.T.M.).
    R - O resgate do fundo e o FGTS serão informados no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linhas 03 do completo ou 14 do simplificado).


  22. Sou aposentado por moléstia grave desde fevereiro de 2003. Recebi rendimento de vínculo empregatício. Posso lançá-lo como rendimento isento? (S.F.).
    R - Não. Só a aposentadoria é isenta. Lance-a na linha 07 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (modelo completo) ou 14 do simplificado. O outro ganho lance no quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  23. Posso deduzir gastos com aquisição de aparelhos ortopédicos para uso próprio? (R.M.).
    R - Sim. Lance no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 7).


  24. Vou vender um terreno em Atibaia, comprado em 1993. Não é meu único imóvel. Terei de pagar imposto sobre o lucro? (I.C.).
    R - Sim. O lucro (diferença entre o preço de venda e o que está na sua declaração de 2004) é tributado em 15% como ganho de capital. O IR terá de ser pago até o último dia do mês seguinte ao do recebimento do dinheiro.


  25. Vendi meu único imóvel por R$ 580 mil, valor superior ao de compra. Como declaro? (L.A.).
    R - Dê baixa na Declaração de bens e direitos, indicando nome e CPF do comprador e os R$ 580 mil (deixe em branco a coluna Ano de 2004). Como houve ganho de capital (15% sobre a diferença entre os R$ 580 mil e o valor que estava na sua declaração), o imposto deveria ter sido pago até o final do mês seguinte ao do recebimento do valor. Informe nas linhas 03 do quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva e na 38 (ambas do modelo completo) ou na linha 15 (simplificado) o valor líquido (ganho de capital menos o imposto pago).


  26. Meu filho é isento, mas teve aplicação financeira tributada na fonte. Como declaro? (P.P.B.).
    R - Informe nas linhas 02 do quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva e na 38 (ambas do completo) ou na linha 15 (simplificado) o valor líquido dos rendimentos, conforme consta do informe fornecido pelo banco (rendimentos menos o IR retido).


  27. Como declaro valores recebidos por decisão da Justiça Federal, mediante precatório e requisição de pequeno valor? (A.V.).
    R - Se forem tributáveis, declare nos quadros Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (completo) ou Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes (simplificado). Se forem rendimentos isentos recebidos por precatório, declare nos quadros Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 07 do completo) ou Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 14 do simplificado).


  28. Como declaro indenização de ação trabalhista recebida através de sindicato? (C.N.).
    R - Informe nos quadros Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (modelo completo) ou Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes (simplificado).


  29. Minha renda foi de R$ 70 mil, com retenção de R$ 13 mil. Calculo o imposto sobre R$ 70 mil ou sobre R$ 57 mil? (M.H.).
    R - Sobre R$ 70 mil. Se for usar formulário completo ou a internet, indique no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o nome da fonte pagadora, o CNPJ, os R$ 70 mil (em rendimentos) e os R$ 13 mil (em imposto na fonte). Ainda no formulário, lance os R$ 70 mil na linha 01 e os R$ 13 mil na linha 19. Se usar a internet, o programa transporta os dados automaticamente para essas linhas.


  30. Como informo rendimentos recebidos do Japão? (E.K.).
    R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior (completo) ou em Total dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas e do exterior (linha 01, simplificado).


  31. Minha mulher é minha dependente. Como declaro suas despesas e receitas? (J.E.F.).
    R - Os rendimentos dos dependentes devem ser informados nos quadros Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes (modelo completo) ou Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes (simplificado). As despesas médicas e de instrução deverão ser informadas no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados. Verifique se não é mais vantagem você e sua mulher declararem em separado.


  32. Sou aposentada do INSS com mais de 65 anos. Tenho direito ao redutor de R$ 100? (M.L.A.).
    R - Não. Ele foi aplicado somente sobre os rendimentos dos trabalhadores assalariados.


  33. Recebi indenização através da Justiça do Trabalho, sem especificação dos rendimentos. Como declaro? (V.V.).
    R - Declare nos quadros Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (modelo completo) ou Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes (simplificado).


  34. Como devo declarar a doação de cotas de uma sociedade limitada? (J.C.T.).
    R - O doador informa o valor no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (completo). O donatário lança o valor recebido na Declaração de bens e direitos e no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10).


  35. Gastei com reforma de imóvel. Como declaro? (H.H.).
    R - No caso de compra após 1988, as benfeitorias são lançadas na coluna Discriminação (inclusive o valor gasto) da Declaração de bens e direitos. Na coluna Ano de 2003, repita o valor da declaração de 2004. Na coluna Ano de 2004, some o valor da de 2003 mais o valor gasto com a reforma. Se o imóvel foi comprado até 1988, a reforma é lançada em item próprio (código 17).


  36. Como declaro aplicações em Bolsa, com IR retido sobre os rendimentos? (J.J.).
    R - Como não é possível restituir o valor retido, informe apenas o líquido, ou seja, diminuído do IR exclusivo na fonte. Lance nas linhas 38 (Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva) do modelo completo ou na 15 do simplificado.


  37. Entrei em consórcio imobiliário em 2004, fui sorteado (carta de crédito) mas ainda não adquiri o imóvel. Como declaro? (N.B.).
    R - Na Declaração de Bens e Direitos (código 95), informe na coluna Discriminação os dados do bem e do consórcio. Não preencha a coluna Ano de 2003. Na Ano de 2004, informe o total pago até o final do ano passado.


  38. Meu pai é meu dependente, tem mais de 65 anos, é aposentado e recebe um salário mínimo. Essa renda é isenta? (C.R.D.).
    R - Sim. Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 12, completo) ou na linha 16 (simplificado).


  39. Como declaro pensão alimentícia recebida? (R.G.).
    R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior, mês a mês (modelo completo), ou na linha 01 (simplificado).


  40. Recebi R$ 31.854 da CEF referente aos expurgos do FGTS. Onde declaro? (M.S.B.).
    R - Informe nas linhas 03 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (modelo completo) ou 14 (simplificado).


  41. Eu e meu marido temos dois filhos e declaramos em separado. Podemos colocar um dependente para cada um? (N.T.O.).
    R - Sim.


  42. Como declaro valor recebido de apólice de seguro de carro roubado? (H.H.).
    R - No quadro Declaração de bens e direitos, dê baixa do veículo na coluna Discriminação (indique a apólice, a seguradora e o valor recebido). Deixe em branco a coluna Ano de 2004. Se o valor recebido do seguro for inferior ao que estava na coluna Ano de 2003, você não teve ganho de capital isento. Se for superior, essa diferença (valor recebido menos o que estava na Coluna Ano de 2003) será informada no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 02) do modelo completo ou na linha 14 do modelo simplificado.


  43. Como declaro doação no modelo simplificado? (J.E.M.).
    R - Não é possível declarar nesse modelo, uma vez que não há campo para essa informação.


  44. Como declaro verba recebida por ação na Justiça do Trabalho e pagamento a advogado? (J.C.).
    R - Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (modelo completo) ou no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes (simplificado). O pagamento ao advogado é informado, com nome e CPF, no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 19).


  45. Tenho mais de uma fonte de renda. Posso usar o redutor de R$ 100 para cada uma? (S.T.M.).
    R - Sim. Indique no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 11, modelo completo) ou na linha 14 (simplificado). O Informe de Rendimentos de cada fonte pagadora indicará o valor referente ao redutor.


  46. Como procedo para retificar a declaração deste ano, via internet? (M.A.F.A.).
    R - Refaça a declaração com as correções. Indique na tela inicial que a declaração é retificadora. Ao retransmitir, você terá de indicar o número do Recibo de Entrega da declaração já enviada.


  47. Meu filho completou 25 anos em abril de 2004 e ainda é estudante. Posso deduzir as despesas com instrução? (M.F.L.).
    R - Sim.


  48. Sou portador de cardiopatia grave, adquirida após a aposentadoria concedida pelo INSS, mas continuo trabalhando. Como declaro as duas fontes? (C.M.).
    R - Se o INSS já reconheceu a doença e emitiu o laudo pericial, a aposentadoria é isenta (a partir do mês da emissão do laudo). Nesse caso, declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 07, completo) ou linha 14 (simplificado). Se ainda não há o laudo do INSS, e se você tem menos de 65 anos, a aposentadoria será lançada no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, junto com a renda da outra fonte. Se você tem mais de 65 anos, o Informe de Rendimentos do INSS indica o valor isento e o que é tributado (se for o caso).


  49. O imposto recolhido pelo carnê-leão sobre aluguel de imóvel em comum pode ser dividido para cada cônjuge, na declaração em separado? (N.O.).
    R - Sim. Cada um declara a sua própria renda (se houver) e 50% dos rendimentos do aluguel.


  50. Meu pai tem 84 anos e recebeu R$ 13.543 de aposentadoria (valor isento). Posso declará-lo como dependente? (I.I).
    R - Sim. Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 12, completo) ou na linha 16 (simplificado).


  51. Minha mãe recebe R$ 9.000 por ano do INSS, tem 80 anos e cardiopatia grave. Posso incluí-la como minha dependente e lançar sua renda como isenta na minha declaração? (S.P.N.).
    R - Veja a resposta anterior.


  52. Despesas com clínica veterinária são dedutíveis? (R.R.).
    R - Não, pois a lei não permite.


  53. Como declaro pagamento de VGBL em nome de duas filhas, maiores, que fazem declarações individuais? (H.K.).
    R - Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados o nome e o CPF delas e o valor pago a cada uma (essa informação só pode ser prestada no modelo completo; no simplificado, não). Elas lançam no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10, completo) ou linha 14 (simplificado) o mesmo valor indicado na sua declaração.


  54. Como declaro reembolso de gasto médico no país? (M.M.).
    R - Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados do formulário completo (códigos 7 ou 9), pelo valor líquido, ou seja, diminuído do valor reembolsado. Se for usar o modelo completo pela internet, lance o valor total gasto e depois o valor reembolsado. O programa calcula automaticamente o abatimento a que você tem direito.


  55. Posso deduzir gasto com vacina aplicada em meu filho, que é meu dependente? (R.V.).
    R - Se o gasto integrar alguma conta hospitalar, sim. Se você apenas pagou a vacina em uma clínica especializada, não.


  56. Faço doação de R$ 200 todos os meses para minha irmã. Precisamos declarar? (J.O.).
    R - Sim. Você declara no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (modelo completo) o nome e o CPF dela e o valor anual doado (no simplificado não há campo para esse valor). Ela indica o valor no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10, completo) ou na linha 14 (simplificado).


  57. Vendi imóvel e deveria ter pago o IR do ganho de capital em 30 de setembro de 2004. Como declaro e calculo a multa? (M.M.).
    R - Dê baixa na Declaração de bens e direitos indicando o nome e o CPF do comprador e o valor recebido (deixe em branco a coluna Ano de 2004). O imposto terá acréscimo de juros (pela Selic) e multa. No site da Receita você obtém detalhes sobre esse pagamento (não é possível dizer o total a ser pago porque é preciso saber o valor do ganho de capital e o mês em que você pagará).


  58. Minha mulher recebe aposentadoria por idade desde julho de 2004. Devemos declarar em conjunto ou em separado? (T.T.).
    R - Você não forneceu dados sobre o valor que ela recebeu, se você trabalha e se vocês têm outra fonte de renda. Por isso, tudo indica que fazer declarações separadas seja mais vantajoso, especialmente se você também tiver uma fonte de renda.


  59. Gastei R$ 4.500 com pós-graduação de filho de 28 anos. Posso declarar esse valor como despesa de instrução? (W.B.C.).
    R - Não, pois a idade dele não permite mais tal abatimento.


  60. Minha avó tem 72 anos e cerca de R$ 200 mil em poupança. Ela é obrigada a declarar? (L.A.).
    R - Sim, pois ela tem bens que valem mais de R$ 80 mil.


  61. Recebo valores mensais do Japão, depositados em conta corrente. Tenho de declarar? (V.L.).
    R - Sim. Informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular (modelo completo) ou na linha 01 do simplificado. Se os valores recebidos em 2004 foram superiores a R$ 1.058 por mês, você deveria ter pago o carnê-leão (obrigatório). Se estava obrigada e não recolheu, terá de pagar agora com multa e juros.


  62. Recebo aluguel de R$ 2.000 de empresa. Como declaro? (D.D.).
    R - Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, com CNPJ e IR retido na fonte (completo), ou no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes (simplificado).


  63. Comprei ponto comercial em shopping por R$ 300 mil. Preciso informar esse bem? (M.M.).
    R - Sim. No quadro Declaração de bens e direitos (código 15), descreva o imóvel comprado. Deixe em branco a coluna Ano de 2003. Na Ano de 2004, lance os R$ 300 mil.


  64. Recebo regularmente dinheiro de parentes no exterior. Tenho de declarar? (D.R.R.).
    R - Sim. Informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular (completo) ou linha 01 do simplificado. Se os valores recebidos em 2004 superavam R$ 1.058 por mês, você estava obrigado a recolher o carnê-leão.


  65. Declaro linhas telefônicas pelos valores de aquisição. Elas não têm mais valor expressivo. Preciso continuar informando essas linhas? (E.G.).
    R - Sim. Mantenha-as informadas no quadro Declaração de bens e direitos pelos mesmos valores da sua declaração de 2004.


  66. Dívida do SFH precisa ser declarada? (A.V.Z.M.).
    R - Não.


  67. Como declaro valor recebido do PIS/Pasep? (A.A.).
    R - Declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 11, especificando se é PIS ou Pasep) do modelo completo. No modelo simplificado, informe o valor na linha 14.


  68. Como declaro compra de terreno paga com a venda de imóvel e saque do FGTS? (K.O.H.).
    R - Dê baixa do imóvel vendido na Declaração de bens e direitos (informe nome e CPF do comprador e o valor recebido). Deixe em branco a coluna Ano de 2004. A seguir, abra um novo item para o terreno comprado, com nome e CPF do vendedor. Deixe em branco a coluna Ano de 2003. Na Ano de 2004, indique o valor pago (soma do dinheiro da venda do imóvel mais o FGTS). O valor do FGTS é lançado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03 do completo) ou 14 do simplificado.


  69. Completei 65 anos, mas voltei a trabalhar. Recebo da empresa e do INSS. Como informo o ganho da aposentadoria? (N.F.).
    R - Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 06, completo) ou na linha 14 do modelo simplificado, os valores até R$ 1.058 mensais a partir do mês que completou 65 anos (se isso ocorreu em 2004). Se você já tinha 65 anos ao final de 2003, lance como isentos até R$ 13.754. Se houver valor excedente, informe em Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, junto com a renda da empresa.


  70. Como declaro a aquisição de imóvel feita através de contrato de gaveta? (R.P.C.).
    R - Informe na Declaração de bens e direitos (código 11), com nome e CPF do vendedor. Na coluna Ano de 2004, lance o valor pago até o final do ano passado.


  71. Como declaro valor de indenização reparatória a desaparecidos políticos? (A.F.L.).
    R - Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 07, modelo completo) ou na linha 14 (simplificado).


  72. Como declara o divorciado ou separado judicialmente? (A.Z.).
    R - Declara como se fosse solteiro (bens em cada declaração). Pode incluir dependentes que vivam sob sua guarda. Nesse caso, deve somar a renda dos dependentes (se for o caso) à sua.


  73. Como declaro prêmio recebido em concurso? (M.S.).
    R - Declare nas linhas 03 do quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (especifique o prêmio) e na 38 (ambas do modelo completo). No simplificado, na linha 15.


  74. Tenho filha com 30 anos, incapacitada mentalmente para o trabalho. Posso declará-la como minha dependente? (C.C.).
    R - Sim. Use o código 21.


  75. Vendi meu único apartamento, obtendo ganho de capital isento acima de R$ 60 mil. Estou obrigado a declarar? (S.S.).
    R - Sim, pois você teve rendimento isento acima de R$ 40 mil.


  76. Recebi de herança parte de alguns imóveis, sendo que metade ficou para minha mãe. Como declaro? (O.A.S.F.).
    R - Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linhas 10 do impresso completo ou 11 do programa na internet) ou na linha 14 (simplificado). Na Declaração de bens e direitos, indique os imóveis e a parte que lhe cabe. Deixe em branco a coluna Ano de 2003. Na Ano de 2004, indique o valor que lhe cabe com base na última declaração apresentada pela pessoa que morreu, ou com base na escritura de transferência, se superior àquele.


  77. Casal vinha recebendo aposentadorias, ambas isentas devido a doenças graves. O marido morreu. A pensão paga à viúva continua isenta? Que valor é declarado pela pessoa que recebe imóvel doado? (V.W.B.).
    R - Não. O valor da pensão é rendimento tributável. Sobre o imóvel, veja resposta anterior.


  78. Quitei imóvel com empréstimo da CEF. Como declaro? (R.B.).
    R - Na coluna Ano de 2004 da Declaração de Bens e direitos, indique o total pago pelo imóvel (coluna Ano de 2003 mais o empréstimo). Lance o empréstimo no quadro Dívidas e ônus reais.


  79. Como informo aplicação em ações da Petrobras por meio do FGTS? (A.A.A.F.).
    R - A aplicação não é informada, pois se você vender as ações o dinheiro volta para o FGTS.


  80. Contribuições à Capemi e ao Gboex são dedutíveis? (A.M.).
    R - Sim.


  81. Como informo aplicações em renda fixa? (S.M.A.).
    R - Informe no quadro Declaração de bens e direitos (código 45). Indique nas colunas Ano de 2003 e Ano de 2004 os valores constantes do Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira.


  82. Constatei que, na declaração de 2004, meus dependentes foram lançados em duplicidade. Como procedo? (D.J.R.).
    R - Entregue uma declaração retificadora. No site da Receita Federal na internet você encontra todas as informações e o programa para retificar e entregar.


  83. Comprei imóvel, em dezembro de 2002, por R$ 151 mil, mas declarei por R$ 110 mil, conforme a escritura emitida. Como faço para corrigir esse erro na declaração de 2003? (D.M.).
    R - Leia a resposta anterior.


  84. No ano passado, paguei imposto referente ao ano-base de 2003 por meio de Darfs. Posso lançar os pagamentos na declaração deste ano? (L.E.).
    R - Não, pois o pagamento se refere a rendimentos de 2003 e nesta declaração você está lançando os ganhos de 2004.


  85. Recebi rendimentos de uma empresa e aluguel de imóveis. Que modelos posso usar via internet? (D.D.).
    R - Pode usar o completo ou o simplificado, mas não pode usar o simplificado via on-line.


  86. Como são declarados os valores recebidos a título de auxílio-almoço? (J.A.D.).
    R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  87. Tenho mais de R$ 12 mil de FGTS aplicados em ações. Preciso declarar? (Z.T.).
    R - Apenas por esse motivo não. Verifique se está obrigado a declarar por outro motivo.


  88. Paguei imposto sobre vendas de ações, mas perdi os Darfs. Há algum meio de obter a segunda via dos comprovantes? (G.R.).
    R - Você terá de ir a uma unidade da Receita para obter esses documentos.


  89. Na declaração em separado, posso colocar minha mulher como minha dependente (ela ganhou R$ 24.375 e eu um pouco mais)? (F.R.T.).
    R - Não. Façam declarações separadas, pois é mais vantajoso.


  90. Como declaro veículo acidentado e que foi indenizado pela seguradora? (J.B.F.).
    R - Dê baixa na Declaração de bens e direitos, informando data do evento, Boletim de Ocorrência e o valor recebido. Deixe em branco a coluna Ano de 2004. Se o valor recebido for superior ao da coluna Ano de 2003, a diferença será lançada na linha 03 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (completo) ou 14 do simplificado.


  91. Como informo aposentadoria do INSS por doença grave, a título de abono anual? (S.T.).
    R - Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 07 do modelo completo) ou linha 14 do simplificado.


  92. Qual o limite para abatimento de PGBL? (J.A.S.).
    R - É de até 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte.


  93. Minha mãe ganha R$ 800 por mês do INSS e tem 62 anos. Como declaro a renda, sendo ela minha dependente? (J.S.B.).
    R - Nesse caso, você terá de fazer declaração conjunta, somando a renda dela à sua. Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes (modelo completo) ou no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes (simplificado). No seu caso, porém, é melhor fazer declarações separadas, mesmo não usando-a como dependente.


  94. Devo declarar aplicações em PGBL feitas em anos anteriores? Quando houver resgate, como declaro os valores? (L.F.J.).
    R - Não precisa declarar. No resgate, lance no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  95. Até que ano a aquisição de imóvel gera direito ao redutor para apurar ganho de capital? (V.S.).
    R - Até 1988, inclusive. De 1989 para cá não há mais o benefício.


  96. Quanto posso deduzir em incentivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente? (E.M.V.).
    R - Até o limite de 6% do imposto devido (linha 16 do completo).


  97. Empréstimo não recebido deve ser baixado da declaração em que circunstância? (A.A.T.).
    R - O empréstimo deverá ser baixado da Declaração de bens e direitos quando for quitado.


  98. Como regularizo dinheiro ganho de pessoas físicas? (N.L.C.).
    R - Se superiores a R$ 1.058 por mês em 2004, esses ganhos sujeitavam-se ao carnê-leão (obrigatório). Se você estava sujeito ao pagamento e não o fez, terá de pagar agora, com multa e juros. Lance os valores no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular (modelo completo) ou na linha 01 do simplificado.


  99. Minha filha tem 27 anos e estuda no exterior. Posso considerá-la dependente e abater gastos com cursos de idiomas? (A.R.G.).
    R - Não, pois ela já tem mais de 24 anos de idade.


  100. Posso declarar como dependente um filho de 26 anos que ainda é estudante? (L.S.).
    R - Não (ver resposta anterior).


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