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17/03/2005
Confira respostas da Folha/IOB para as dúvidas enviadas
da Folha de S.Paulo
- Tive ganho de capital em 2003, declarado em 2004. O IR foi pago em 30 de janeiro de 2004. Onde declaro o valor? (C.M.C.).
R - O valor não é indicado, pois não há campo na declaração.
- Há limite para doação em dinheiro a filho? (V.C.F.).
R - Não. Mas o doador deve comprovar ter capacidade econômica para tanto.
- É preciso declarar imóvel comprado pelo sistema de cooperativa? (A.C.S.).
R - Sim. Informe na Declaração de bens e direitos.
- Na última atualização do valor de imóvel na Declaração de bens e direitos, usei o que estava no carnê do IPTU. Posso atualizá-lo pelo valor de mercado? (F.C.).
R - Não. Mantenha o valor que está na sua declaração de 2004.
- O valor do condomínio mensal pode ser incorporado ao valor do imóvel? (A.J.).
R - Não, pois a lei não permite.
- Meu filho é menor, meu dependente e tem um PGBL. Posso deduzir o valor do plano? (J.F.B.).
R - Sim. Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 13).
- Paguei honorários a advogado em ação trabalhista. Como declaro o valor pago? (N.G.M.).
R - No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (modelo completo, código 19), informe o nome do advogado, o CPF e o valor pago. No quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, informe o valor recebido na ação deduzindo apenas os honorários pagos ao advogado.
- Como declaro compra de imóvel em 2004 e doação do mesmo aos filhos? (D.R.B.).
R - Na Declaração de bens e direitos, indique a compra na coluna Discriminação (deixe em branco as colunas Ano de 2003 e Ano de 2004). No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (modelo completo, código 24), indique o nome e CPF dos filhos e o valor que cada um recebeu de você.
- Como declaro valor recebido de ação trabalhista em que o recolhimento do IR e do INSS foi feito pela empresa? (M.A.G.G.K.).
R - Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (completo). O INSS é lançado na linha 07 e o IR na fonte, na 19. No simplificado, informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes e na linha 01.
- Pagamentos feitos a médicos em clínicas geriátricas são dedutíveis? (C.M.).
R - Sim, desde que integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar. Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados.
- Como declaro Participação nos Lucros e Resultados paga pela empresa? (R.W.B.).
R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (completo) ou no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes (simplificado).
- Recebo reembolso em dinheiro da empresa para pagar mestrado. Como declaro? (C.P.).
R - Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (completo), junto com o valor correspondente aos salários. No simplificado, informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes.
- Como informo férias indenizadas na demissão? (W.M.M.).
R - Veja resposta anterior.
- Como informo bens vendidos em 2004? (V.M.).
R - Dê baixa na Declaração de bens e direitos, informando nome e CPF do comprador e o valor recebido. Deixe em branco a coluna Ano de 2004.
- Tenho conta de investimento em fundo de renda fixa com minha mulher. Como procedo, na declaração, em relação aos bens do casal e aos rendimentos em comum? (J.B.B.A.J.).
R - Se optar pela declaração em separado, os bens devem constar apenas na de um dos cônjuges. Quanto aos rendimentos, na declaração em separado inclua os seus e 50% da renda dos bens em comum. Se a declaração for em conjunto, poderá ser apresentada em nome de um dos cônjuges e deve incluir os rendimentos de ambos e todos os bens.
- Aposentado com mais de 70 anos, portador de doença hepática crônica, pode ser isento de pagar impostos? (S.P.).
R - A aposentadoria é isenta do IR desde que a doença seja comprovada por laudo médico oficial do INSS. Se houver esse laudo, o Informe de Rendimentos do INSS traz essa informação, e toda a aposentadoria será declarada no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linhas 06 do completo e 14 do simplificado). Se você tiver outros rendimentos (como aluguel), eles serão tributados normalmente.
- Devo deduzir o imposto pago na fonte para que não ocorra bitributação? (A.V.).
R - É evidente que sim.
- Sócio de empresa limitada tem como sócios a mulher e o filho, menor. Se declarar informando esses sócios como dependentes, eles estarão desobrigados de declarar em separado? (C.N.).
R - Sim, pois trata-se de declaração em conjunto.
- Como declaro construção de casa em terreno de minha propriedade? (J.N.).
R - Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, indique o terreno e a respectiva construção. Na Ano de 2003, repita o valor do ano passado. Na Ano de 2004, some o valor do ano passado com o gasto na construção. Você deve ter todos os documentos (notas fiscais etc.) que comprovem o acréscimo patrimonial.
- Não tive renda em 2004. É viável apenas minha mulher declarar (completo), indicando todos os nossos bens, embora a maioria deles tenha constado da minha declaração simplificada do ano passado? (A.T.M.).
R - Sim, pois a dedução de um dependente (você) resultará em menor imposto a pagar ou em restituição maior.
- Resgatei o Fundo Mútuo de Privatização (Petrobras ) em janeiro, fui desligado da empresa em novembro e recebi o FGTS em dezembro. Onde lanço esses dois valores? (D.T.M.).
R - O resgate do fundo e o FGTS serão informados no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linhas 03 do completo ou 14 do simplificado).
- Sou aposentado por moléstia grave desde fevereiro de 2003. Recebi rendimento de vínculo empregatício. Posso lançá-lo como rendimento isento? (S.F.).
R - Não. Só a aposentadoria é isenta. Lance-a na linha 07 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (modelo completo) ou 14 do simplificado. O outro ganho lance no quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
- Posso deduzir gastos com aquisição de aparelhos ortopédicos para uso próprio? (R.M.).
R - Sim. Lance no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 7).
- Vou vender um terreno em Atibaia, comprado em 1993. Não é meu único imóvel. Terei de pagar imposto sobre o lucro? (I.C.).
R - Sim. O lucro (diferença entre o preço de venda e o que está na sua declaração de 2004) é tributado em 15% como ganho de capital. O IR terá de ser pago até o último dia do mês seguinte ao do recebimento do dinheiro.
- Vendi meu único imóvel por R$ 580 mil, valor superior ao de compra. Como declaro? (L.A.).
R - Dê baixa na Declaração de bens e direitos, indicando nome e CPF do comprador e os R$ 580 mil (deixe em branco a coluna Ano de 2004). Como houve ganho de capital (15% sobre a diferença entre os R$ 580 mil e o valor que estava na sua declaração), o imposto deveria ter sido pago até o final do mês seguinte ao do recebimento do valor. Informe nas linhas 03 do quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva e na 38 (ambas do modelo completo) ou na linha 15 (simplificado) o valor líquido (ganho de capital menos o imposto pago).
- Meu filho é isento, mas teve aplicação financeira tributada na fonte. Como declaro? (P.P.B.).
R - Informe nas linhas 02 do quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva e na 38 (ambas do completo) ou na linha 15 (simplificado) o valor líquido dos rendimentos, conforme consta do informe fornecido pelo banco (rendimentos menos o IR retido).
- Como declaro valores recebidos por decisão da Justiça Federal, mediante precatório e requisição de pequeno valor? (A.V.).
R - Se forem tributáveis, declare nos quadros Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (completo) ou Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes (simplificado). Se forem rendimentos isentos recebidos por precatório, declare nos quadros Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 07 do completo) ou Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 14 do simplificado).
- Como declaro indenização de ação trabalhista recebida através de sindicato? (C.N.).
R - Informe nos quadros Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (modelo completo) ou Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes (simplificado).
- Minha renda foi de R$ 70 mil, com retenção de R$ 13 mil. Calculo o imposto sobre R$ 70 mil ou sobre R$ 57 mil? (M.H.).
R - Sobre R$ 70 mil. Se for usar formulário completo ou a internet, indique no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o nome da fonte pagadora, o CNPJ, os R$ 70 mil (em rendimentos) e os R$ 13 mil (em imposto na fonte). Ainda no formulário, lance os R$ 70 mil na linha 01 e os R$ 13 mil na linha 19. Se usar a internet, o programa transporta os dados automaticamente para essas linhas.
- Como informo rendimentos recebidos do Japão? (E.K.).
R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior (completo) ou em Total dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas e do exterior (linha 01, simplificado).
- Minha mulher é minha dependente. Como declaro suas despesas e receitas? (J.E.F.).
R - Os rendimentos dos dependentes devem ser informados nos quadros Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes (modelo completo) ou Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes (simplificado). As despesas médicas e de instrução deverão ser informadas no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados. Verifique se não é mais vantagem você e sua mulher declararem em separado.
- Sou aposentada do INSS com mais de 65 anos. Tenho direito ao redutor de R$ 100? (M.L.A.).
R - Não. Ele foi aplicado somente sobre os rendimentos dos trabalhadores assalariados.
- Recebi indenização através da Justiça do Trabalho, sem especificação dos rendimentos. Como declaro? (V.V.).
R - Declare nos quadros Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (modelo completo) ou Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes (simplificado).
- Como devo declarar a doação de cotas de uma sociedade limitada? (J.C.T.).
R - O doador informa o valor no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (completo). O donatário lança o valor recebido na Declaração de bens e direitos e no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10).
- Gastei com reforma de imóvel. Como declaro? (H.H.).
R - No caso de compra após 1988, as benfeitorias são lançadas na coluna Discriminação (inclusive o valor gasto) da Declaração de bens e direitos. Na coluna Ano de 2003, repita o valor da declaração de 2004. Na coluna Ano de 2004, some o valor da de 2003 mais o valor gasto com a reforma. Se o imóvel foi comprado até 1988, a reforma é lançada em item próprio (código 17).
- Como declaro aplicações em Bolsa, com IR retido sobre os rendimentos? (J.J.).
R - Como não é possível restituir o valor retido, informe apenas o líquido, ou seja, diminuído do IR exclusivo na fonte. Lance nas linhas 38 (Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva) do modelo completo ou na 15 do simplificado.
- Entrei em consórcio imobiliário em 2004, fui sorteado (carta de crédito) mas ainda não adquiri o imóvel. Como declaro? (N.B.).
R - Na Declaração de Bens e Direitos (código 95), informe na coluna Discriminação os dados do bem e do consórcio. Não preencha a coluna Ano de 2003. Na Ano de 2004, informe o total pago até o final do ano passado.
- Meu pai é meu dependente, tem mais de 65 anos, é aposentado e recebe um salário mínimo. Essa renda é isenta? (C.R.D.).
R - Sim. Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 12, completo) ou na linha 16 (simplificado).
- Como declaro pensão alimentícia recebida? (R.G.).
R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior, mês a mês (modelo completo), ou na linha 01 (simplificado).
- Recebi R$ 31.854 da CEF referente aos expurgos do FGTS. Onde declaro? (M.S.B.).
R - Informe nas linhas 03 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (modelo completo) ou 14 (simplificado).
- Eu e meu marido temos dois filhos e declaramos em separado. Podemos colocar um dependente para cada um? (N.T.O.).
R - Sim.
- Como declaro valor recebido de apólice de seguro de carro roubado? (H.H.).
R - No quadro Declaração de bens e direitos, dê baixa do veículo na coluna Discriminação (indique a apólice, a seguradora e o valor recebido). Deixe em branco a coluna Ano de 2004. Se o valor recebido do seguro for inferior ao que estava na coluna Ano de 2003, você não teve ganho de capital isento. Se for superior, essa diferença (valor recebido menos o que estava na Coluna Ano de 2003) será informada no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 02) do modelo completo ou na linha 14 do modelo simplificado.
- Como declaro doação no modelo simplificado? (J.E.M.).
R - Não é possível declarar nesse modelo, uma vez que não há campo para essa informação.
- Como declaro verba recebida por ação na Justiça do Trabalho e pagamento a advogado? (J.C.).
R - Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (modelo completo) ou no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes (simplificado). O pagamento ao advogado é informado, com nome e CPF, no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 19).
- Tenho mais de uma fonte de renda. Posso usar o redutor de R$ 100 para cada uma? (S.T.M.).
R - Sim. Indique no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 11, modelo completo) ou na linha 14 (simplificado). O Informe de Rendimentos de cada fonte pagadora indicará o valor referente ao redutor.
- Como procedo para retificar a declaração deste ano, via internet? (M.A.F.A.).
R - Refaça a declaração com as correções. Indique na tela inicial que a declaração é retificadora. Ao retransmitir, você terá de indicar o número do Recibo de Entrega da declaração já enviada.
- Meu filho completou 25 anos em abril de 2004 e ainda é estudante. Posso deduzir as despesas com instrução? (M.F.L.).
R - Sim.
- Sou portador de cardiopatia grave, adquirida após a aposentadoria concedida pelo INSS, mas continuo trabalhando. Como declaro as duas fontes? (C.M.).
R - Se o INSS já reconheceu a doença e emitiu o laudo pericial, a aposentadoria é isenta (a partir do mês da emissão do laudo). Nesse caso, declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 07, completo) ou linha 14 (simplificado). Se ainda não há o laudo do INSS, e se você tem menos de 65 anos, a aposentadoria será lançada no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, junto com a renda da outra fonte. Se você tem mais de 65 anos, o Informe de Rendimentos do INSS indica o valor isento e o que é tributado (se for o caso).
- O imposto recolhido pelo carnê-leão sobre aluguel de imóvel em comum pode ser dividido para cada cônjuge, na declaração em separado? (N.O.).
R - Sim. Cada um declara a sua própria renda (se houver) e 50% dos rendimentos do aluguel.
- Meu pai tem 84 anos e recebeu R$ 13.543 de aposentadoria (valor isento). Posso declará-lo como dependente? (I.I).
R - Sim. Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 12, completo) ou na linha 16 (simplificado).
- Minha mãe recebe R$ 9.000 por ano do INSS, tem 80 anos e cardiopatia grave. Posso incluí-la como minha dependente e lançar sua renda como isenta na minha declaração? (S.P.N.).
R - Veja a resposta anterior.
- Despesas com clínica veterinária são dedutíveis? (R.R.).
R - Não, pois a lei não permite.
- Como declaro pagamento de VGBL em nome de duas filhas, maiores, que fazem declarações individuais? (H.K.).
R - Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados o nome e o CPF delas e o valor pago a cada uma (essa informação só pode ser prestada no modelo completo; no simplificado, não). Elas lançam no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10, completo) ou linha 14 (simplificado) o mesmo valor indicado na sua declaração.
- Como declaro reembolso de gasto médico no país? (M.M.).
R - Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados do formulário completo (códigos 7 ou 9), pelo valor líquido, ou seja, diminuído do valor reembolsado. Se for usar o modelo completo pela internet, lance o valor total gasto e depois o valor reembolsado. O programa calcula automaticamente o abatimento a que você tem direito.
- Posso deduzir gasto com vacina aplicada em meu filho, que é meu dependente? (R.V.).
R - Se o gasto integrar alguma conta hospitalar, sim. Se você apenas pagou a vacina em uma clínica especializada, não.
- Faço doação de R$ 200 todos os meses para minha irmã. Precisamos declarar? (J.O.).
R - Sim. Você declara no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (modelo completo) o nome e o CPF dela e o valor anual doado (no simplificado não há campo para esse valor). Ela indica o valor no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10, completo) ou na linha 14 (simplificado).
- Vendi imóvel e deveria ter pago o IR do ganho de capital em 30 de setembro de 2004. Como declaro e calculo a multa? (M.M.).
R - Dê baixa na Declaração de bens e direitos indicando o nome e o CPF do comprador e o valor recebido (deixe em branco a coluna Ano de 2004). O imposto terá acréscimo de juros (pela Selic) e multa. No site da Receita você obtém detalhes sobre esse pagamento (não é possível dizer o total a ser pago porque é preciso saber o valor do ganho de capital e o mês em que você pagará).
- Minha mulher recebe aposentadoria por idade desde julho de 2004. Devemos declarar em conjunto ou em separado? (T.T.).
R - Você não forneceu dados sobre o valor que ela recebeu, se você trabalha e se vocês têm outra fonte de renda. Por isso, tudo indica que fazer declarações separadas seja mais vantajoso, especialmente se você também tiver uma fonte de renda.
- Gastei R$ 4.500 com pós-graduação de filho de 28 anos. Posso declarar esse valor como despesa de instrução? (W.B.C.).
R - Não, pois a idade dele não permite mais tal abatimento.
- Minha avó tem 72 anos e cerca de R$ 200 mil em poupança. Ela é obrigada a declarar? (L.A.).
R - Sim, pois ela tem bens que valem mais de R$ 80 mil.
- Recebo valores mensais do Japão, depositados em conta corrente. Tenho de declarar? (V.L.).
R - Sim. Informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular (modelo completo) ou na linha 01 do simplificado. Se os valores recebidos em 2004 foram superiores a R$ 1.058 por mês, você deveria ter pago o carnê-leão (obrigatório). Se estava obrigada e não recolheu, terá de pagar agora com multa e juros.
- Recebo aluguel de R$ 2.000 de empresa. Como declaro? (D.D.).
R - Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, com CNPJ e IR retido na fonte (completo), ou no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes (simplificado).
- Comprei ponto comercial em shopping por R$ 300 mil. Preciso informar esse bem? (M.M.).
R - Sim. No quadro Declaração de bens e direitos (código 15), descreva o imóvel comprado. Deixe em branco a coluna Ano de 2003. Na Ano de 2004, lance os R$ 300 mil.
- Recebo regularmente dinheiro de parentes no exterior. Tenho de declarar? (D.R.R.).
R - Sim. Informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular (completo) ou linha 01 do simplificado. Se os valores recebidos em 2004 superavam R$ 1.058 por mês, você estava obrigado a recolher o carnê-leão.
- Declaro linhas telefônicas pelos valores de aquisição. Elas não têm mais valor expressivo. Preciso continuar informando essas linhas? (E.G.).
R - Sim. Mantenha-as informadas no quadro Declaração de bens e direitos pelos mesmos valores da sua declaração de 2004.
- Dívida do SFH precisa ser declarada? (A.V.Z.M.).
R - Não.
- Como declaro valor recebido do PIS/Pasep? (A.A.).
R - Declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 11, especificando se é PIS ou Pasep) do modelo completo. No modelo simplificado, informe o valor na linha 14.
- Como declaro compra de terreno paga com a venda de imóvel e saque do FGTS? (K.O.H.).
R - Dê baixa do imóvel vendido na Declaração de bens e direitos (informe nome e CPF do comprador e o valor recebido). Deixe em branco a coluna Ano de 2004. A seguir, abra um novo item para o terreno comprado, com nome e CPF do vendedor. Deixe em branco a coluna Ano de 2003. Na Ano de 2004, indique o valor pago (soma do dinheiro da venda do imóvel mais o FGTS). O valor do FGTS é lançado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03 do completo) ou 14 do simplificado.
- Completei 65 anos, mas voltei a trabalhar. Recebo da empresa e do INSS. Como informo o ganho da aposentadoria? (N.F.).
R - Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 06, completo) ou na linha 14 do modelo simplificado, os valores até R$ 1.058 mensais a partir do mês que completou 65 anos (se isso ocorreu em 2004). Se você já tinha 65 anos ao final de 2003, lance como isentos até R$ 13.754. Se houver valor excedente, informe em Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, junto com a renda da empresa.
- Como declaro a aquisição de imóvel feita através de contrato de gaveta? (R.P.C.).
R - Informe na Declaração de bens e direitos (código 11), com nome e CPF do vendedor. Na coluna Ano de 2004, lance o valor pago até o final do ano passado.
- Como declaro valor de indenização reparatória a desaparecidos políticos? (A.F.L.).
R - Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 07, modelo completo) ou na linha 14 (simplificado).
- Como declara o divorciado ou separado judicialmente? (A.Z.).
R - Declara como se fosse solteiro (bens em cada declaração). Pode incluir dependentes que vivam sob sua guarda. Nesse caso, deve somar a renda dos dependentes (se for o caso) à sua.
- Como declaro prêmio recebido em concurso? (M.S.).
R - Declare nas linhas 03 do quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (especifique o prêmio) e na 38 (ambas do modelo completo). No simplificado, na linha 15.
- Tenho filha com 30 anos, incapacitada mentalmente para o trabalho. Posso declará-la como minha dependente? (C.C.).
R - Sim. Use o código 21.
- Vendi meu único apartamento, obtendo ganho de capital isento acima de R$ 60 mil. Estou obrigado a declarar? (S.S.).
R - Sim, pois você teve rendimento isento acima de R$ 40 mil.
- Recebi de herança parte de alguns imóveis, sendo que metade ficou para minha mãe. Como declaro? (O.A.S.F.).
R - Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linhas 10 do impresso completo ou 11 do programa na internet) ou na linha 14 (simplificado). Na Declaração de bens e direitos, indique os imóveis e a parte que lhe cabe. Deixe em branco a coluna Ano de 2003. Na Ano de 2004, indique o valor que lhe cabe com base na última declaração apresentada pela pessoa que morreu, ou com base na escritura de transferência, se superior àquele.
- Casal vinha recebendo aposentadorias, ambas isentas devido a doenças graves. O marido morreu. A pensão paga à viúva continua isenta? Que valor é declarado pela pessoa que recebe imóvel doado? (V.W.B.).
R - Não. O valor da pensão é rendimento tributável. Sobre o imóvel, veja resposta anterior.
- Quitei imóvel com empréstimo da CEF. Como declaro? (R.B.).
R - Na coluna Ano de 2004 da Declaração de Bens e direitos, indique o total pago pelo imóvel (coluna Ano de 2003 mais o empréstimo). Lance o empréstimo no quadro Dívidas e ônus reais.
- Como informo aplicação em ações da Petrobras por meio do FGTS? (A.A.A.F.).
R - A aplicação não é informada, pois se você vender as ações o dinheiro volta para o FGTS.
- Contribuições à Capemi e ao Gboex são dedutíveis? (A.M.).
R - Sim.
- Como informo aplicações em renda fixa? (S.M.A.).
R - Informe no quadro Declaração de bens e direitos (código 45). Indique nas colunas Ano de 2003 e Ano de 2004 os valores constantes do Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira.
- Constatei que, na declaração de 2004, meus dependentes foram lançados em duplicidade. Como procedo? (D.J.R.).
R - Entregue uma declaração retificadora. No site da Receita Federal na internet você encontra todas as informações e o programa para retificar e entregar.
- Comprei imóvel, em dezembro de 2002, por R$ 151 mil, mas declarei por R$ 110 mil, conforme a escritura emitida. Como faço para corrigir esse erro na declaração de 2003? (D.M.).
R - Leia a resposta anterior.
- No ano passado, paguei imposto referente ao ano-base de 2003 por meio de Darfs. Posso lançar os pagamentos na declaração deste ano? (L.E.).
R - Não, pois o pagamento se refere a rendimentos de 2003 e nesta declaração você está lançando os ganhos de 2004.
- Recebi rendimentos de uma empresa e aluguel de imóveis. Que modelos posso usar via internet? (D.D.).
R - Pode usar o completo ou o simplificado, mas não pode usar o simplificado via on-line.
- Como são declarados os valores recebidos a título de auxílio-almoço? (J.A.D.).
R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
- Tenho mais de R$ 12 mil de FGTS aplicados em ações. Preciso declarar? (Z.T.).
R - Apenas por esse motivo não. Verifique se está obrigado a declarar por outro motivo.
- Paguei imposto sobre vendas de ações, mas perdi os Darfs. Há algum meio de obter a segunda via dos comprovantes? (G.R.).
R - Você terá de ir a uma unidade da Receita para obter esses documentos.
- Na declaração em separado, posso colocar minha mulher como minha dependente (ela ganhou R$ 24.375 e eu um pouco mais)? (F.R.T.).
R - Não. Façam declarações separadas, pois é mais vantajoso.
- Como declaro veículo acidentado e que foi indenizado pela seguradora? (J.B.F.).
R - Dê baixa na Declaração de bens e direitos, informando data do evento, Boletim de Ocorrência e o valor recebido. Deixe em branco a coluna Ano de 2004. Se o valor recebido for superior ao da coluna Ano de 2003, a diferença será lançada na linha 03 do quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (completo) ou 14 do simplificado.
- Como informo aposentadoria do INSS por doença grave, a título de abono anual? (S.T.).
R - Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 07 do modelo completo) ou linha 14 do simplificado.
- Qual o limite para abatimento de PGBL? (J.A.S.).
R - É de até 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte.
- Minha mãe ganha R$ 800 por mês do INSS e tem 62 anos. Como declaro a renda, sendo ela minha dependente? (J.S.B.).
R - Nesse caso, você terá de fazer declaração conjunta, somando a renda dela à sua. Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes (modelo completo) ou no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes (simplificado). No seu caso, porém, é melhor fazer declarações separadas, mesmo não usando-a como dependente.
- Devo declarar aplicações em PGBL feitas em anos anteriores? Quando houver resgate, como declaro os valores? (L.F.J.).
R - Não precisa declarar. No resgate, lance no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
- Até que ano a aquisição de imóvel gera direito ao redutor para apurar ganho de capital? (V.S.).
R - Até 1988, inclusive. De 1989 para cá não há mais o benefício.
- Quanto posso deduzir em incentivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente? (E.M.V.).
R - Até o limite de 6% do imposto devido (linha 16 do completo).
- Empréstimo não recebido deve ser baixado da declaração em que circunstância? (A.A.T.).
R - O empréstimo deverá ser baixado da Declaração de bens e direitos quando for quitado.
- Como regularizo dinheiro ganho de pessoas físicas? (N.L.C.).
R - Se superiores a R$ 1.058 por mês em 2004, esses ganhos sujeitavam-se ao carnê-leão (obrigatório). Se você estava sujeito ao pagamento e não o fez, terá de pagar agora, com multa e juros. Lance os valores no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular (modelo completo) ou na linha 01 do simplificado.
- Minha filha tem 27 anos e estuda no exterior. Posso considerá-la dependente e abater gastos com cursos de idiomas? (A.R.G.).
R - Não, pois ela já tem mais de 24 anos de idade.
- Posso declarar como dependente um filho de 26 anos que ainda é estudante? (L.S.).
R - Não (ver resposta anterior).
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