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17/03/2005
Confira respostas da Folha/IOB para as dúvidas enviadas
da Folha de S.Paulo
- Comprei um imóvel mas não o informei na declaração do ano de aquisição. Posso informá-lo na deste ano? (C.L.O.).
R - Você só regularizará essa situação se retificar as declarações dos últimos cinco exercícios (ou menos, no caso de a compra ter sido feita há menos tempo).
- Como declaro transferência do Japão (conta corrente) para o Brasil? Comprei imóvel com o dinheiro. Como declaro? (M.P.M.).
R - Os valores transferidos estavam sujeitos ao carnê-leão (obrigatório) se superiores a R$ 1.058 por mês em 2004. Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe os depósitos não remunerados no exterior (indique o valor em moeda estrangeira, o banco e a conta). Nas colunas Ano de 2003 (se for o caso) e Ano de 2004, informe o(s) saldo(s) convertido(s) em real pela cotação da moeda estrangeira fixada para compra pelo BC naquela(s) data(s). O imóvel é lançado na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos. Na coluna Ano de 2004, informe o valor pago (deixe em branco a coluna Ano de 2003).
- Neste ano, obtive isenção da aposentadoria por cardiopatia grave. Onde informo os valores da aposentadoria de 2004? (C.G.C.).
R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (informe o valor do imposto retido na fonte, se for o caso).
- Emprestei R$ 21 mil para minha filha. Onde declaramos no modelo completo? (A.Y.I.).
R - Você informa na Declaração de bens e direitos, o nome, o endereço e o CPF dela. Na coluna Ano de 2004, lance os R$ 21 mil. Ela informa no quadro Dívidas e ônus reais a natureza da dívida (empréstimo), seu nome e seu CPF (pai). Na coluna Ano de 2004, lança os R$ 21 mil.
- Emprestei dinheiro a meu genro. Como declaramos? (I.B.B.).
R - Ver resposta anterior.
- Como calculo ganho de capital em venda a prazo? (R.L.F.).
R - O cálculo é feito como se a venda fosse à vista. O pagamento do IR será feito na proporção das parcelas recebidas em cada mês.
- Comprei imóvel em 99 por R$ 45 mil. Posso aumentar o valor para R$ 85 mil sem taxação? (F.C.).
R - Não. Se o fizer, terá de pagar 15% sobre R$ 40 mil, ou seja, R$ 6.000 como ganho de capital.
- Recebi aluguel mensal de R$ 2.000 de empresa. Tenho de pagar o carnê-leão? (D.Y.).
R - Não. Como o pagamento é feito por empresa, esta já retém o valor do imposto devido, ou seja, ocorre o desconto na fonte. Na declaração, informe em Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, e o respectivo imposto retido.
- Sou aposentado por tempo de serviço e fui acometido da doença de Parkinson. A partir de quando devo considerar isentos meus rendimentos? (O.C.).
R - A partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da aposentadoria.
- Recebi imóvel de herança. Na apuração do ganho de capital posso usar o percentual de redução de 70%, uma vez que meu pai comprou o imóvel em 75? (P.R.S.).
R - Não. A partilha é como se houvesse uma nova aquisição.
- Estou declarando minha mãe como dependente. Ela tem 70 anos e recebe aposentadoria e pensão pela morte de meu pai. Posso lançar duas vezes a parcela isenta de R$ 1.058? (V.L.S.C.).
R - Não. Apenas uma vez, até o máximo de R$ 13.754 no ano (incluído o 13º). O valor excedente (se houver) é lançado no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. No caso, talvez seja mais vantajoso vocês declararem separadamente.
- Tenho imóvel no valor de R$ 150 mil. Posso declarar pelo sistema on-line? (J.T.).
R - Não, pois seu patrimônio é maior do que R$ 20 mil.
- Vendi um imóvel com prejuízo, com recebimento em parcelas. Como declaro? (G.F.P.).
R - Como você teve prejuízo, apenas dê baixa no quadro Declaração de bens e direitos. Indique o nome do comprador, o CPF e o valor recebido. Deixe em branco a coluna Ano de 2004.
- Recebi imóvel por herança e o vendi em 2004 (tenho outro). Devo apresentar o Demonstrativo de Ganho de Capital? (F.P.).
R - Depende do valor da venda (se superior a R$ 20 mil) e se houve ganho de capital (valor de venda superior ao da escritura ou o constante da última declaração apresentada pela pessoa que morreu). Se ocorreram essas duas circunstâncias, sim.
- Venda de imóvel comprado em 1979 tem direito à redução do ganho de capital? (J.Z.F.).
R - Sim. A redução é de 50%.
- Quando devem ser incluídos na declaração do herdeiro os bens recebidos do espólio? (H.B.).
R - No ano-base da entrega da Declaração Final de Espólio.
- Meu filho está há quatro anos no exterior. Nos últimos três, fez declaração de isento. Possui aplicações e cotas de empresa de minha propriedade. Ele deve declarar como isento? (P.C.L.H.).
R - Não. Por participar de empresa, ele é obrigado a apresentar declaração até 29 deste mês.
- Sogros podem ser incluídos como dependentes? (H.H.).
R - Para isso, será preciso que os cônjuges façam declaração conjunta. Mas, se você e sua mulher trabalham, é provável que declarações separadas sejam mais vantajosas, mesmo sem incluí-los como dependentes.
- Liquidei financiamento imobiliário com desconto. Posso lançar o desconto como rendimento isento? Posso somar esse valor ao do imóvel? (E.T.H.).
R - Não (para as duas perguntas). O desconto não é informado na declaração.
- Contribuição paga por advogado à OAB é dedutível? (A.S.).
R - Não, pois a lei não permite.
- Fui morar em Londres em 2001. Em 2003/4, mandei cerca de R$ 280 mil para minha conta corrente no Brasil e apliquei em fundos. Voltei ao Brasil em dezembro de 2004. Como declaro? (V.L.C.S.).
R - Os valores enviados mensalmente ao Brasil estavam sujeitos ao carnê-leão (pagamento mensal obrigatório, até o último dia último do mês seguinte ao do recebimento). Se você não pagou o imposto na época, terá de pagá-lo agora, com multa e juros. Os valores são declarados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular. Os fundos são informados na Declaração de bens e direitos.
- Como casal aposentado declara expurgos do FGTS? (J.S.).
R - Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 11 do completo) ou linha 14 do modelo simplificado).
- Meu filho tem 18 anos, tem renda, mas não é obrigado a declarar. Vou declarar no simplificado. Se informar seu nome e CPF para que ele fique desobrigado de apresentar a Declaração de Isento, terei de incluir seus rendimentos aos meus? (P.T.).
R - Sim. As rendas são somadas pois a declaração é em conjunto.
- Sou aposentado e isento. Recebi diferença pela mudança de auxílio-doença para aposentadoria, com desconto de Imposto de Renda na fonte. Como recebo o dinheiro de volta? (A.R.S.).
R - Apresente a declaração no modelo simplificado.
- Como declaro aluguel de pessoa física recebido por pessoa jurídica, que cobra 10%? (A.G.)
R - Esses valores, se superiores a R$ 1.058 por mês em 2004, estavam sujeitos ao carnê-leão (obrigatório). Se não pagou, pague agora, com multa e juros. Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular (modelo completo) ou na linha 01 do modelo simplificado.
- Sou assalariado e portador da doença de Chagas. Posso ser isento devido à doença? (M.M.).
R - Não, pois a lei prevê isenção apenas para os rendimentos de aposentadorias motivadas por essa doença (ou outras).
- Posso abater gastos com remédios para câncer com notas fiscais em nome do paciente? E assinatura de revistas técnicas nacionais e estrangeiras? (M.E.).
R - Não. Os gastos com remédios podem ser abatidos se integrarem a nota fiscal emitida por hospital, o que não é o caso. As despesas com as revistas não podem ser abatidas pois a lei não permite.
- Comprei um terreno em 2004 e nele construí uma casa também no ano passado. Declaro o terreno e a casa separados ou tudo num só item? (M.H.M.).
R - Na Declaração de bens e direitos, informe o imóvel pela totalidade (um só item): terreno mais despesas para a construção.
- Fiz benfeitoria em imóvel (pintura e troca de pisos). Tenho notas fiscais dos materiais, mas não do pedreiro e do pintor. Que gastos posso lançar? (N.S.).
R - Lance apenas os gastos que você pode comprovar com notas fiscais. Os demais, não.
- Meu filho é isento (ganha R$ 8.000). Em 2003, dei-lhe um carro no valor de R$ 25 mil. Em 2004, doei-lhe R$ 35 mil. Ele está obrigado a declarar? (G.J.P.).
R - Ele está dispensado pela renda de R$ 8.000. Porém, devido às doações recebidas, é recomendável que ele apresente a declaração até 29 deste mês.
- Posso atualizar valor de imóvel adquirido em março de 1997 por R$ 58 mil? (V.B.C.).
R - Não. Se você alterar o valor, terá de pagar 15% sobre o que exceder os R$ 58 mil.
- Minha mãe tem 66 anos e recebe pensão do INSS (R$ 9.000) e tem renda como autônoma (R$ 37 mil). Pode usar o modelo simplificado? (C.E.M.).
R - Sim, tanto o formulário impresso como o pelo programa disponível na internet.
- Sou servidora federal. Recebo, além do salário, adicional de insalubridade e auxílios alimentação e transporte. Esses rendimentos são tributáveis? (A.M.O.).
R - Sim. Informe nos quadros correspondentes dos modelos completo ou simplificado.
- Minha mãe tem mais de 65 anos, é viúva e aposentada pela UFMG. Ela também recebe pensão pela morte do marido. Nos dois comprovantes há a parcela isenta para os maiores de 65 anos. Posso considerar os dois rendimentos isentos? (L.B.A.).
R - Não. É isenta só uma parcela até R$ 1.058 por mês, ou R$ 13.754 por ano (incluindo o 13º). O que exceder esse valor é lançado no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
- Como o filho declara no simplificado doação para o pai? E o pai, como declara? (J.C.P.).
R - O doador não declara porque o simplificado não tem campo. O donatário (aquele que recebe) informa na linha 14.
- Posso colocar meu marido como dependente, sendo que os bens superam R$ 100 mil? (A.I.).
R - Sim, desde que a declaração seja em conjunto. Verifique se não é mais vantajoso declarar separadamente (especialmente se os dois tiverem renda própria).
- Onde declaro recebimento de herança e expurgos do FGTS no modelo simplificado? (M.C.C.P.).
R - Lance na linha 14.
- Emprestei R$ 35 mil para minha irmã comprar um veículo. Como declaramos? (L.R.F.).
R - Ela informa o empréstimo no quadro Dívidas e ônus reais. O valor que faltava pagar é lançado na coluna Ano de 2004. O carro ela lança na Declaração de bens e direitos. Você lança na coluna Ano de 2004 da Declaração de bens e direitos (código 99), o valor que tinha a receber.
- Minha mulher é aposentada e tem mais de 65 anos. Ela ganhou R$ 7.555. Posso deduzir na minha declaração a diferença entre R$ 7.555 e R$ 13.754? (J.L.R.).
R - Não. Deduza só R$ 7.555.
- Aposentado ganha mais de 12.696. Deve declarar? (S.F.).
R - Sim. Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (modelo completo) ou no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes (modelo simplificado).
- Tenho dois imóveis. Um está alugado e o outro, vago. Posso deduzir a despesa do condomínio do imóvel vago do rendimento tributável do imóvel alugado? (P.S.).
R - Não, pois a lei não permite.
- Sou engenheiro e tenho duas fontes de renda: aluguéis e serviços de assessoria para empresas. Paguei imposto na fonte apenas sobre os serviços. O imposto sobre os aluguéis precisava ser pago também? (G.L.).
R - Depende do valor recebido e de quem pagou. Se superior a R$ 1.058 por mês e pago por pessoa física, você era obrigado a pagar o carnê-leão no mês seguinte ao do recebimento. Se isso ocorreu e você não pagou, está em débito com a Receita, e terá de pagar agora com multa e juros. Não basta apenas lançar na declaração, pois a Receita saberá que você devia pagar e não pagou. Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular. Se recebeu de pessoa jurídica, e era superior a R$ 1.058, esta estava obrigada a fazer a retenção na fonte. Informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
- Um imóvel rural foi comprado em 1975. Em 2002, o dono ficou viúvo. No inventário, ele e os filhos resolveram passar a escritura de venda com ganho de capital. Ele e os herdeiros poderão utilizar o percentual de 70% para redução da base de cálculo do IR? (P.R.S.).
R - Somente ele (meeiro) tem esse direito. Os herdeiros não.
- Recebo aluguel de imóveis e outras receitas de pessoas físicas. Como declaro? (O.O.).
R - Esses valores estavam sujeitos, obrigatoriamente, ao carnê-leão se superiores a R$ 1.058 por mês em 2004. Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular (completo) ou na linha 01 do simplificado.
- Posso abater do livro-caixa as despesas com crédito educativo e com hotel? (E.M.S.).
R - Não, pois a lei não permite.
- Recebi rendimentos isentos inferiores a R$ 40 mil, tributáveis inferiores a R$ 12 mil e tributados apenas na fonte inferiores a R$ 40 mil. Preciso declarar? (M.J.).
R - Só por esses rendimentos, não. Mas veja no quadro acima se você não se enquadra em alguma outra hipótese que o obriga a declarar (ter patrimônio acima de R$ 80 mil, por exemplo).
- Fiquei o ano todo desempregado. Preciso declarar os gastos que tive? (R.S.C.).
R - Você não precisa declarar apenas para informar gastos. Entretanto observe no quadro acima se você não está obrigado a declarar por outro motivo.
- Recebo duas aposentadorias (em uma sou isento por moléstia grave; a outra tem parte tributável e parte isenta). Posso aproveitar a parte isenta da aposentadoria por moléstia para reduzir a tributável da outra? (G.T.).
R - Não, pois a lei não permite.
- Tenho 75% de um único imóvel que foi vendido em 2004. Tenho de apurar ganho de capital nessa venda? (G.T.).
R - Não, desde que sejam cumpridos dois requisitos: que você não tenha realizado operação idêntica nos últimos cinco anos e que o valor da venda não tenha sido superior a R$ 440 mil.
- Como declaro R$ 18 mil de indenização trabalhista sem retenção na fonte? (H.S.C.).
R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
- Tenho chácara que alugo em finais de semana. A receita da locação se enquadra como atividade rural? (V.C.R.).
R - Não. O rendimento será informado como tributável nos respectivos quadros (pessoas físicas ou jurídicas). Se o aluguel foi pago por pessoas físicas e se superou R$ 1.058 por mês em 2004, está sujeito ao carnê-leão (pagamento obrigatório).
- No comprovante do INSS consta R$ 13.754 como rendimento isento e não-tributável. O programa da pessoa física informa que o limite é de 12.696. Qual é o valor correto? (C.T.).
R - É R$ 13.754, já incluído o 13º salário (13 vezes R$ 1.058). No modelo completo impresso informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, linha 06; no completo pela internet, na linha 07. No modelo simplificado, lance na linha 14 (evidentemente, se você tiver outros rendimentos isentos, some os valores). O que exceder R$ 13.754 é rendimento tributável (em qualquer modelo usado).
- Em julho de 1994 comprei terreno por R$ 25 mil. Em dezembro de 2004, vendi-o por R$ 125 mil. Devo apurar ganho de capital nesse caso? (M.C.A.).
R - Sim. Você não disse o valor declarado em 2004 (em 1996 foi permitido atualizar esse valor). O ganho de capital é a diferença entre os R$ 125 mil e o que estava na sua declaração de 2004. Se era R$ 25 mil, você teve ganho de R$ 100 mil e IR a pagar de R$ 15 mil (o pagamento devia ser feito até 31 de janeiro de 2005). Dê baixa do terreno na Declaração de bens e direitos, com nome e CPF do comprador e o valor da venda. Deixe em branco a coluna Ano de 2004. Informe o ganho de capital na linha 03 do quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (modelo completo pela internet).
- Minha mulher herdou quatro lotes de terreno. Como lanço na declaração em conjunto? (S.F.).
R - Informe na Declaração de bens e direitos, discriminado os lotes com o CPF do doador. Informe o valor dos lotes na coluna Ano de 2004 (deixe em branco a coluna Ano de 2003). Informe esse valor no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10, completo) ou na linha 14 do modelo simplificado.
- Comprei apartamento em 2004 com entrada à vista, parte do FGTS e saldo financiado pelo SFH. Como declaro? (E.A.P.).
R - Informe no quadro Declaração de bens e direitos, discriminado o imóvel com o CPF ou CNPJ do vendedor. Na coluna Ano de 2004, lance a soma (entrada mais FGTS mais parcelas pagas durante o ano). Deixe em branco a coluna Ano de 2003. Informe o FGTS no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03, modelo completo) ou na linha 14 do simplificado.
- Envie a declaração deste ano com meu nome errado. É preciso retificá-la? (M.B.M.P.).
R - Sim.
- Recebo aluguel de pessoa física via imobiliária. Como declaro o valor pago de comissão para receber o aluguel? (E.F.).
R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular (indique o valor líquido, já deduzida a comissão paga).
- Produtor rural adquire veículo de passeio. Pode deduzir a despesa na atividade rural? (E.L.).
R - Não, pois a lei não permite.
- Mandei dinheiro do Japão para meu pai comprar um imóvel. Esse valor é tributável? (M.C.).
R - Sim. Se superiores a R$ 1.058 por mês em 2004, estavam sujeitos ao carnê-leão (obrigatório). Se não pagou na época própria, pague agora com multa e juros e informe em Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular.
- Pago plano de saúde para terceiros. Posso deduzir o valor em minha declaração? (G.A.).
R - Não. O abatimento só é permitido quando o pagamento é para o titular e/ou dependentes.
- Como declaro valor recebido de seguro de vida? (C.E.G.).
R - Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 02 do modelo completo) ou linha 14 do simplificado.
- Por que não é permitido atualizar valor do imóvel? (C.A.C.).
R - Por que não há uma lei que determine a atualização.
- Tenho devolução, mas minha conta está bloqueada. Posso indicar a da minha mulher? (W.A.).
R - Não. O dinheiro só será creditado na conta em que você é o titular (individual ou conjunta).
- Tenho ações negociáveis em Bolsa. Que valor lanço? (E.B.).
R - Informe na Declaração de bens e direitos, na coluna Ano de 2004, o valor das ações avaliadas em 31 de dezembro de 2004.
- Vou colocar minha mãe como dependente. Ela tem imóvel de R$ 28 mil. Como preencho a Declaração de bens e direitos? (R.I.).
R - Informe na Declaração de bens e direitos o imóvel, indicando que ele pertence à dependente (sua mãe). Informe o valor na coluna Ano de 2004 (deixe em branco a coluna Ano de 2003).
- Na declaração de 2004 informei ter US$ 20 mil. Em 2004 permaneci com a mesma quantia. Que valor informo? (R.F.).
R - Repita o valor da coluna Ano de 2003. Na Ano de 2004, informe, em reais, o valor em 31 de dezembro de 2004 apurado pelo custo médio ponderado.
- Eu e minha mulher fazemos declarações separadas. Podemos dividir o pró-labore que eu recebo na empresa em que sou sócio, mas ela não é? (J.L.S.T.).
R - Não, pois a lei não permite.
- Usei recursos em fundo DI e comprei imóvel de R$ 80 mil para minha irmã (isenta em anos anteriores). Como declaro? (J.A.).
R - Considerando que você fez uma doação, informe os R$ 80 mil no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (modelo completo; no simplificado não há linha). Ela informa o imóvel no quadro Declaração de bens e direitos, com nome e CPF ou CNPJ do vendedor. Na coluna Ano de 2004, indica os R$ 80 mil. No quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, linha 10 do formulário completo (11 do completo pela internet) ou 14 do simplificado, ela lança os R$ 80 mil.
- Minha renda foi inferior a R$ 12.696. Tenho apartamento e carro. Posso usar o formulário de isento, e não apresentar a declaração de ajuste anual? (M.A.C.).
R - Pela sua renda, você não é obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual. Mas, se o imóvel e o carro valerem, juntos, mais de R$ 80 mil, você é obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, não podendo, nesse caso, optar pela de isento.
- Menor emancipado pode declarar em seu próprio nome, incluindo rendimentos de aluguéis tributados na fonte? (R.T.U.).
R - Sim.
- Quando lanço o redutor no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis não tenho redução nenhuma. Está certo? (M.A.L.).
R - Sim. Valor lançado nesse quadro não altera o IR devido.
- Pessoa é aposentada mas trabalha Em 1999, foi acometida de neoplasia maligna. Ela pediu isenção ao INSS em março de 2005. Como declara? (E.F.).
R - Como o pedido foi feito neste ano, nada muda por enquanto. Se ela recebeu mais de R$ 12.696 das duas fontes de renda, terá de declarar (os valores são lançados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular). Se ganhou menos, entrega a de isento, a partir de agosto (desde que não esteja obrigada a declarar por outro motivo). Somente quando sair o laudo do INSS é que ela saberá se terá algum direito sobre o que foi descontado a partir de 1999.
- Sou aposentado, recebendo da Previ e uma parte do INSS. Em 19 de novembro de 2002 tive um infarto agudo do miocárdio. Tenho direito a restituição desde qual mês de 2002? (P.A.T.).
R - Você precisa comunicar o infarto à Previdência. A partir do laudo pericial emitido por um médico do INSS, atestando a sua doença, sua aposentadoria deverá ser tratada como isenta, qualquer que seja o valor. Antes, não.
- Tenho mil ações PN da Petrobras, ao custo de R$ 44, compradas em 2002. Em 2003, atualizei o valor para R$ 73,40. Preciso atualizar pelo valor do último dia de cada ano? (P.P.).
R - O extrato que a empresa envia a você traz o valor que deve ser declarado. A diferença de um ano para o outro (se positiva) é informada no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.
- Aposentado por moléstia grave é também isento nas aplicações financeiras? (G.H.L.).
R - É evidente que não, pois a isenção vale apenas para os rendimentos da aposentadoria.
- Tenho ação judicial para receber aluguéis. Os valores foram depositados, mas não estão disponíveis. Considero os valores já recebidos em 2004? (C.J.C.).
R - Não. Enquanto esse dinheiro não for liberado, você não pode computá-lo como rendimento tributável em sua declaração.
- Eu e minha filha recebemos pensão do INSS (acidente de trabalho). O INSS paga uma só pensão e informa em um só comprovante que a pensão cabe em partes iguais a nós duas. Podemos declarar em separado mesmo havendo um só comprovante? (M.J.M.).
R - Sim.
- Comprei cotas de empresa por R$ 47.803 em 95. Em 2004, vendi-as por R$ 180 mil. Devo apurar ganho de capital? (M.A.F.).
R - É evidente que sim. Sobre os R$ 132.197 você tem de pagar 15%, ou R$ 19.829,55. Importante: esse valor teria de ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações. Na Declaração de bens e direitos, informe a venda na coluna Discriminação, com nome e CPF do comprador e os R$ 180 mil. Deixe em branco a coluna Ano de 2004.
- Apliquei R$ 2.000 em PGBL em janeiro e saquei em outubro. Posso abater o valor? (K.Y.).
R - Sim, desde que limitado a 12% do rendimento tributável.
- Tenho mais de uma fonte de renda. Como recupero o imposto retido na fonte? (L.G.F.).
R - Todas as rendas deverão ser informadas no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O fato de você declarar não quer dizer que tudo o que foi pago na fonte será restituído. Como você tributará de uma só vez rendas taxadas separadamente durante o ano, pode ser que você restitua apenas parte do que já pagou (hipótese mais provável) ou ainda até tenha imposto a pagar.
- Aposentado e portador de moléstia grave, sem laudo pericial, pode ser isento já? (I.O.V.).
R - Não. É preciso que o INSS emita um laudo pericial atestando a sua doença.
- Declaro em conjunto com minha mulher, que não tem renda. Pago a previdência oficial todos os meses para ela. Onde lanço essa despesa? (R.A.S.).
R - Essa despesa não pode ser abatida. Assim, não há campo para você declará-la.
- Como faço para declarar saldo negativo de conta corrente se o programa não aceita valor negativo? (R.A.L.).
R - Pelo fato de o programa na internet não aceitar saldo negativo, você não deve declará-lo.
- Como acrescento pagamentos de laudêmio e de imposto de transmissão ao valor de um terreno? (V.L.A.L.).
R - Some os valores pagos como laudêmio e imposto de transmissão. No quadro Declaração de bens e direitos, repita o valor da coluna Ano de 2003. Na Ano de 2004, informe a soma da coluna (2003) e dos valores.
- Como lanço pagamento de PGBL no modelo completo? (P.R.).
R - Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, com nome e CNPJ da instituição e o valor. Não lance na Declaração de bens e direitos.
- Como lanço o excedente a R$ 1.058 mensais de aposentadoria a maiores de 65 anos? (J.H.).
R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
- Recebi herança (dinheiro) do exterior. Como declaro? (L.S.).
R - Declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linhas 10 do completo impresso ou 11 do completo pela internet).
- Qual o tratamento tributário na transferência de bens ou direitos por herança por valor superior ao antes declarado? (S.J.M.).
R - A diferença entre o valor de transmissão e o constante da última declaração da pessoa que morreu é tributada em 15% como ganho de capital.
- Filho é dependente do pai, mas teve renda do trabalho de R$ 10 mil. Esse valor é tributável na declaração do pai? (J.L.).
R - Sim. Mas pelo valor que o filho recebeu, é mais vantajoso fazer declarações individuais.
- Como declaro salário-maternidade do INSS? (M.S.K.).
R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
- Como regularizo bem recebido por herança em setembro de 1987 mas nunca declarado? (J.B.).
R - Retifique as declarações dos últimos cinco exercícios (de 2000 a 2004) para incluir o bem.
- São tributados os rendimentos de sócio/titular de empresa optante pelo Simples? (S.Y.).
R - Não, são isentos -exceto os correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
- Como declaro imóvel comprado/quitado com FGTS? (R.D.).
R - Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos a quitação do imóvel com o uso do FGTS. Some o valor gasto no ano passado ao de 2003 e lance na coluna Ano de 2004. No quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, informe, na linha 03, o FGTS sacado.
- PGBL pago para filho não-dependente pode ser abatido na declaração do pai? (J.C.S.).
R - Não. Isso só é possível para filho dependente.
- Como declaro resgate de previdência privada? (E.L.C).
R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e o IR retido na fonte (se for o caso).
- Como declaro aplicação em fundo de investimento feita em 2004 que, devido a intervenção no banco, está com perda? (S.L.).
R - Informe no quadro Declaração de bens e direitos. Deixe a coluna Ano de 2003 em branco. Na Ano de 2004, lance o valor em 31 de dezembro do ano passado.
- Vendi meu único imóvel por R$ 30 mil, comprando outro pelo mesmo valor. Sou obrigada a declarar? (B.T.).
R - Por esse motivo, não.
- Em 2003, vendi imóvel com parte de pagamento em 2004. Preenchi o Demonstrativo de Ganhos de Capital, mas não informei na Declaração de bens e direitos a parcela a receber. Como regularizo a situação? (L.T.R.).
R - Retifique a declaração do ano passado e informe a parcela a receber para que não ocorra variação patrimonial injustificada.
- Tinha imóvel (único) que recebi por doação em 2001 por R$ 80 mil. Em 2004, vendi-o por R$ 237,5 mil. Como declaro? (P.O.T.).
R - Por ser seu único imóvel, e como a venda foi por valor inferior a R$ 440 mil, o ganho de capital é isento. Dê baixa na Declaração de bens e direitos, com nome e CPF do comprador e o valor recebido. Deixe em branco a coluna Ano de 2004. O ganho de capital apurado é lançado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 04 do modelo completo) ou na linha 14 do modelo simplificado.
- Comprei imóvel por R$ 40 mil à vista. Restaram R$ 6.000 para pagar neste ano, quando será passada a escritura definitiva em nome dos filhos com usufruto dos pais. Como declaro? (F.G.C.).
R - No quadro Declaração de bens e direitos, informe o nome e CPF do vendedor e as condições da compra (R$ 40 mil à vista mais R$ 6.000 em 2005). Deixe em branco a coluna Ano de 2003. Na Ano de 2004, lance os R$ 40 mil. No quadro Dívidas e ônus reais, informe os R$ 6.000 na coluna Ano de 2004 (se a divida for com o SFH, não declare).
- Um imóvel comprado em 1982 e herdado após 1988 tem direito ao redutor do ganho de capital caso venha a ser vendido pelo herdeiro? (M.M.P.G.).
R - Como foi herdado após 1988, não tem direito ao redutor.
- Tenho 73 anos e era isenta por receber apenas pensão de dois salários mínimos. Por ser isenta há anos, não fiz a conversão de um imóvel para reais. Recebi aluguel que me obriga a declarar. Como atualizo o imóvel? (J.H.C.).
R - O valor do imóvel deve ser atualizado pela tabela da Instrução Normativa nº 84/2001.
- Contribuinte portador de moléstia grave doou bens por valor superior ao declarado. Deve apurar ganho de capital e recolher imposto sobre o lucro? (K.J.B.).
R - Sim. O ganho de capital é tributado em 15%.
- Aposentado com mais de 70 anos, que foi operado do coração (pontes de safena e mamária), pode ser isento? Se sim, que norma ampara a isenção? (J.O.A.).
R - A pessoa aposentada, portadora de moléstia grave, goza de isenção do IR apenas sobre os rendimentos da aposentadoria. Para isso, é preciso que o INSS emita um laudo pericial atestando essa doença. A isenção está prevista no artigo 39 do decreto nº 3.000/99 (Regulamento do IR).
- Tenho mais de 65 anos e recebo aposentadoria da Itália de R$ 1.350. Tenho direito ao limite de isenção de R$ 1.058? (A.T.).
R - Não. A isenção de até R$ 1.058 por mês contempla só a aposentadoria recebida no Brasil. O valor estava sujeito ao carnê-leão (obrigatório porque foi superior a R$ 1.058). O IR retido no exterior poderá ser compensado com o apurado no carnê-leão.
- Formal de partilha teve trânsito em julgado em 2 de fevereiro deste ano. O contribuinte tem rendimento tributável com retenção na fonte. Ao preencher a Declaração Final de Espólio, ainda tem IR a pagar. Está correto? (M.G.P.).
R - Sim. O imposto apurado na Declaração Final do Espólio teria de ser pago até 2 de abril (60 dias contados do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha).
- Enteado é meu dependente perante o INSS. Esse benefício vale também para o IR? (D.A.T.).
R - Não. Para ser seu dependente, é preciso que você detenha a guarda judicial dele.
- Vendi ações em Bolsa. Qual prazo tenho para pagar o IR sobre o ganho? Qual o código? (O.P.L.).
R - É até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o ganho foi apurado. O código é 6015.
- Vendi imóvel mas tive prejuízo. Onde informo no modelo completo? (I.E.D.).
R - Dê baixa na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informando nome e CPF do comprador e o valor recebido. Repita o valor da coluna Ano de 2003 e deixe em branco a Ano de 2004. O prejuízo não é informado.
- Meu pai tem diabetes e hepatite C. Há benefício do IR para o portador dessas doenças? (R.C.).
R - Não.
- Seguro de vida é tratado como despesa médica? (C.V.Z.).
R - Não, é apenas uma despesa para o beneficiário e não tem efeito tributário na declaração.
- Onde declaro valores de previdência privada recebidos mensalmente? (W.P.).
R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
- Obras de arte e jóias são declaradas qualquer que seja o valor de aquisição? (S.J.M.).
R - Não. Lance na Declaração de bens e direitos apenas as compras individuais acima de R$ 5.000.
- Como o aposentado tem reconhecida a isenção dos rendimentos por ter moléstia grave? (R.A.).
R - A isenção é comprovada por laudo médico emitido pelo INSS.
- Minha mãe tem 95 anos e está internada em clínica para idosos. Não tem renda, é sustentada pela família mas possui ações de uma S.A. familiar em fase de liquidação. Ela tem de declarar? (R.T.).
R - Sim, pois ela tem participação em empresa.
Serviço chega ao final
A Folha conclui hoje o serviço de respostas às dúvidas dos leitores. Os esclarecimentos foram prestados pelos consultores da IOB Thomson Edino Garcia, Rogério Ramos, Emiliano Schawirin e Carlos Moraes.
Devido ao grande número de perguntas recebidas, foram respondidas aquelas que puderam esclarecer as dúvidas do maior número possível de leitores.
Retificação - As respostas 264 (edição de 22, pág. B4) e 274 (edição de 23, pág. B9) estão incorretas. Na Declaração de bens e direitos (coluna Ano de 2004) deve ser mantido o valor de compra das ações, sem alteração (para mais ou para menos). Numa eventual venda, será apurado se houve ou não ganho de capital. A venda de ações por pessoa física em Bolsa de Valores por até R$ 4.143,50 por mês é isenta.
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