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IR 2005 17/03/2005

Confira respostas da Folha/IOB para as dúvidas enviadas

da Folha de S.Paulo

  1. Comprei um imóvel mas não o informei na declaração do ano de aquisição. Posso informá-lo na deste ano? (C.L.O.).
    R - Você só regularizará essa situação se retificar as declarações dos últimos cinco exercícios (ou menos, no caso de a compra ter sido feita há menos tempo).


  2. Como declaro transferência do Japão (conta corrente) para o Brasil? Comprei imóvel com o dinheiro. Como declaro? (M.P.M.).
    R - Os valores transferidos estavam sujeitos ao carnê-leão (obrigatório) se superiores a R$ 1.058 por mês em 2004. Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe os depósitos não remunerados no exterior (indique o valor em moeda estrangeira, o banco e a conta). Nas colunas Ano de 2003 (se for o caso) e Ano de 2004, informe o(s) saldo(s) convertido(s) em real pela cotação da moeda estrangeira fixada para compra pelo BC naquela(s) data(s). O imóvel é lançado na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos. Na coluna Ano de 2004, informe o valor pago (deixe em branco a coluna Ano de 2003).


  3. Neste ano, obtive isenção da aposentadoria por cardiopatia grave. Onde informo os valores da aposentadoria de 2004? (C.G.C.).
    R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (informe o valor do imposto retido na fonte, se for o caso).


  4. Emprestei R$ 21 mil para minha filha. Onde declaramos no modelo completo? (A.Y.I.).
    R - Você informa na Declaração de bens e direitos, o nome, o endereço e o CPF dela. Na coluna Ano de 2004, lance os R$ 21 mil. Ela informa no quadro Dívidas e ônus reais a natureza da dívida (empréstimo), seu nome e seu CPF (pai). Na coluna Ano de 2004, lança os R$ 21 mil.


  5. Emprestei dinheiro a meu genro. Como declaramos? (I.B.B.).
    R - Ver resposta anterior.


  6. Como calculo ganho de capital em venda a prazo? (R.L.F.).
    R - O cálculo é feito como se a venda fosse à vista. O pagamento do IR será feito na proporção das parcelas recebidas em cada mês.


  7. Comprei imóvel em 99 por R$ 45 mil. Posso aumentar o valor para R$ 85 mil sem taxação? (F.C.).
    R - Não. Se o fizer, terá de pagar 15% sobre R$ 40 mil, ou seja, R$ 6.000 como ganho de capital.


  8. Recebi aluguel mensal de R$ 2.000 de empresa. Tenho de pagar o carnê-leão? (D.Y.).
    R - Não. Como o pagamento é feito por empresa, esta já retém o valor do imposto devido, ou seja, ocorre o desconto na fonte. Na declaração, informe em Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, e o respectivo imposto retido.


  9. Sou aposentado por tempo de serviço e fui acometido da doença de Parkinson. A partir de quando devo considerar isentos meus rendimentos? (O.C.).
    R - A partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial emitido posteriormente à concessão da aposentadoria.


  10. Recebi imóvel de herança. Na apuração do ganho de capital posso usar o percentual de redução de 70%, uma vez que meu pai comprou o imóvel em 75? (P.R.S.).
    R - Não. A partilha é como se houvesse uma nova aquisição.


  11. Estou declarando minha mãe como dependente. Ela tem 70 anos e recebe aposentadoria e pensão pela morte de meu pai. Posso lançar duas vezes a parcela isenta de R$ 1.058? (V.L.S.C.).
    R - Não. Apenas uma vez, até o máximo de R$ 13.754 no ano (incluído o 13º). O valor excedente (se houver) é lançado no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas. No caso, talvez seja mais vantajoso vocês declararem separadamente.


  12. Tenho imóvel no valor de R$ 150 mil. Posso declarar pelo sistema on-line? (J.T.).
    R - Não, pois seu patrimônio é maior do que R$ 20 mil.


  13. Vendi um imóvel com prejuízo, com recebimento em parcelas. Como declaro? (G.F.P.).
    R - Como você teve prejuízo, apenas dê baixa no quadro Declaração de bens e direitos. Indique o nome do comprador, o CPF e o valor recebido. Deixe em branco a coluna Ano de 2004.


  14. Recebi imóvel por herança e o vendi em 2004 (tenho outro). Devo apresentar o Demonstrativo de Ganho de Capital? (F.P.).
    R - Depende do valor da venda (se superior a R$ 20 mil) e se houve ganho de capital (valor de venda superior ao da escritura ou o constante da última declaração apresentada pela pessoa que morreu). Se ocorreram essas duas circunstâncias, sim.


  15. Venda de imóvel comprado em 1979 tem direito à redução do ganho de capital? (J.Z.F.).
    R - Sim. A redução é de 50%.


  16. Quando devem ser incluídos na declaração do herdeiro os bens recebidos do espólio? (H.B.).
    R - No ano-base da entrega da Declaração Final de Espólio.


  17. Meu filho está há quatro anos no exterior. Nos últimos três, fez declaração de isento. Possui aplicações e cotas de empresa de minha propriedade. Ele deve declarar como isento? (P.C.L.H.).
    R - Não. Por participar de empresa, ele é obrigado a apresentar declaração até 29 deste mês.


  18. Sogros podem ser incluídos como dependentes? (H.H.).
    R - Para isso, será preciso que os cônjuges façam declaração conjunta. Mas, se você e sua mulher trabalham, é provável que declarações separadas sejam mais vantajosas, mesmo sem incluí-los como dependentes.


  19. Liquidei financiamento imobiliário com desconto. Posso lançar o desconto como rendimento isento? Posso somar esse valor ao do imóvel? (E.T.H.).
    R - Não (para as duas perguntas). O desconto não é informado na declaração.


  20. Contribuição paga por advogado à OAB é dedutível? (A.S.).
    R - Não, pois a lei não permite.


  21. Fui morar em Londres em 2001. Em 2003/4, mandei cerca de R$ 280 mil para minha conta corrente no Brasil e apliquei em fundos. Voltei ao Brasil em dezembro de 2004. Como declaro? (V.L.C.S.).
    R - Os valores enviados mensalmente ao Brasil estavam sujeitos ao carnê-leão (pagamento mensal obrigatório, até o último dia último do mês seguinte ao do recebimento). Se você não pagou o imposto na época, terá de pagá-lo agora, com multa e juros. Os valores são declarados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular. Os fundos são informados na Declaração de bens e direitos.


  22. Como casal aposentado declara expurgos do FGTS? (J.S.).
    R - Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 11 do completo) ou linha 14 do modelo simplificado).


  23. Meu filho tem 18 anos, tem renda, mas não é obrigado a declarar. Vou declarar no simplificado. Se informar seu nome e CPF para que ele fique desobrigado de apresentar a Declaração de Isento, terei de incluir seus rendimentos aos meus? (P.T.).
    R - Sim. As rendas são somadas pois a declaração é em conjunto.


  24. Sou aposentado e isento. Recebi diferença pela mudança de auxílio-doença para aposentadoria, com desconto de Imposto de Renda na fonte. Como recebo o dinheiro de volta? (A.R.S.).
    R - Apresente a declaração no modelo simplificado.


  25. Como declaro aluguel de pessoa física recebido por pessoa jurídica, que cobra 10%? (A.G.)
    R - Esses valores, se superiores a R$ 1.058 por mês em 2004, estavam sujeitos ao carnê-leão (obrigatório). Se não pagou, pague agora, com multa e juros. Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular (modelo completo) ou na linha 01 do modelo simplificado.


  26. Sou assalariado e portador da doença de Chagas. Posso ser isento devido à doença? (M.M.).
    R - Não, pois a lei prevê isenção apenas para os rendimentos de aposentadorias motivadas por essa doença (ou outras).


  27. Posso abater gastos com remédios para câncer com notas fiscais em nome do paciente? E assinatura de revistas técnicas nacionais e estrangeiras? (M.E.).
    R - Não. Os gastos com remédios podem ser abatidos se integrarem a nota fiscal emitida por hospital, o que não é o caso. As despesas com as revistas não podem ser abatidas pois a lei não permite.


  28. Comprei um terreno em 2004 e nele construí uma casa também no ano passado. Declaro o terreno e a casa separados ou tudo num só item? (M.H.M.).
    R - Na Declaração de bens e direitos, informe o imóvel pela totalidade (um só item): terreno mais despesas para a construção.


  29. Fiz benfeitoria em imóvel (pintura e troca de pisos). Tenho notas fiscais dos materiais, mas não do pedreiro e do pintor. Que gastos posso lançar? (N.S.).
    R - Lance apenas os gastos que você pode comprovar com notas fiscais. Os demais, não.


  30. Meu filho é isento (ganha R$ 8.000). Em 2003, dei-lhe um carro no valor de R$ 25 mil. Em 2004, doei-lhe R$ 35 mil. Ele está obrigado a declarar? (G.J.P.).
    R - Ele está dispensado pela renda de R$ 8.000. Porém, devido às doações recebidas, é recomendável que ele apresente a declaração até 29 deste mês.


  31. Posso atualizar valor de imóvel adquirido em março de 1997 por R$ 58 mil? (V.B.C.).
    R - Não. Se você alterar o valor, terá de pagar 15% sobre o que exceder os R$ 58 mil.


  32. Minha mãe tem 66 anos e recebe pensão do INSS (R$ 9.000) e tem renda como autônoma (R$ 37 mil). Pode usar o modelo simplificado? (C.E.M.).
    R - Sim, tanto o formulário impresso como o pelo programa disponível na internet.


  33. Sou servidora federal. Recebo, além do salário, adicional de insalubridade e auxílios alimentação e transporte. Esses rendimentos são tributáveis? (A.M.O.).
    R - Sim. Informe nos quadros correspondentes dos modelos completo ou simplificado.


  34. Minha mãe tem mais de 65 anos, é viúva e aposentada pela UFMG. Ela também recebe pensão pela morte do marido. Nos dois comprovantes há a parcela isenta para os maiores de 65 anos. Posso considerar os dois rendimentos isentos? (L.B.A.).
    R - Não. É isenta só uma parcela até R$ 1.058 por mês, ou R$ 13.754 por ano (incluindo o 13º). O que exceder esse valor é lançado no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  35. Como o filho declara no simplificado doação para o pai? E o pai, como declara? (J.C.P.).
    R - O doador não declara porque o simplificado não tem campo. O donatário (aquele que recebe) informa na linha 14.


  36. Posso colocar meu marido como dependente, sendo que os bens superam R$ 100 mil? (A.I.).
    R - Sim, desde que a declaração seja em conjunto. Verifique se não é mais vantajoso declarar separadamente (especialmente se os dois tiverem renda própria).


  37. Onde declaro recebimento de herança e expurgos do FGTS no modelo simplificado? (M.C.C.P.).
    R - Lance na linha 14.


  38. Emprestei R$ 35 mil para minha irmã comprar um veículo. Como declaramos? (L.R.F.).
    R - Ela informa o empréstimo no quadro Dívidas e ônus reais. O valor que faltava pagar é lançado na coluna Ano de 2004. O carro ela lança na Declaração de bens e direitos. Você lança na coluna Ano de 2004 da Declaração de bens e direitos (código 99), o valor que tinha a receber.


  39. Minha mulher é aposentada e tem mais de 65 anos. Ela ganhou R$ 7.555. Posso deduzir na minha declaração a diferença entre R$ 7.555 e R$ 13.754? (J.L.R.).
    R - Não. Deduza só R$ 7.555.


  40. Aposentado ganha mais de 12.696. Deve declarar? (S.F.).
    R - Sim. Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (modelo completo) ou no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes (modelo simplificado).


  41. Tenho dois imóveis. Um está alugado e o outro, vago. Posso deduzir a despesa do condomínio do imóvel vago do rendimento tributável do imóvel alugado? (P.S.).
    R - Não, pois a lei não permite.


  42. Sou engenheiro e tenho duas fontes de renda: aluguéis e serviços de assessoria para empresas. Paguei imposto na fonte apenas sobre os serviços. O imposto sobre os aluguéis precisava ser pago também? (G.L.).
    R - Depende do valor recebido e de quem pagou. Se superior a R$ 1.058 por mês e pago por pessoa física, você era obrigado a pagar o carnê-leão no mês seguinte ao do recebimento. Se isso ocorreu e você não pagou, está em débito com a Receita, e terá de pagar agora com multa e juros. Não basta apenas lançar na declaração, pois a Receita saberá que você devia pagar e não pagou. Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular. Se recebeu de pessoa jurídica, e era superior a R$ 1.058, esta estava obrigada a fazer a retenção na fonte. Informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  43. Um imóvel rural foi comprado em 1975. Em 2002, o dono ficou viúvo. No inventário, ele e os filhos resolveram passar a escritura de venda com ganho de capital. Ele e os herdeiros poderão utilizar o percentual de 70% para redução da base de cálculo do IR? (P.R.S.).
    R - Somente ele (meeiro) tem esse direito. Os herdeiros não.


  44. Recebo aluguel de imóveis e outras receitas de pessoas físicas. Como declaro? (O.O.).
    R - Esses valores estavam sujeitos, obrigatoriamente, ao carnê-leão se superiores a R$ 1.058 por mês em 2004. Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular (completo) ou na linha 01 do simplificado.


  45. Posso abater do livro-caixa as despesas com crédito educativo e com hotel? (E.M.S.).
    R - Não, pois a lei não permite.


  46. Recebi rendimentos isentos inferiores a R$ 40 mil, tributáveis inferiores a R$ 12 mil e tributados apenas na fonte inferiores a R$ 40 mil. Preciso declarar? (M.J.).
    R - Só por esses rendimentos, não. Mas veja no quadro acima se você não se enquadra em alguma outra hipótese que o obriga a declarar (ter patrimônio acima de R$ 80 mil, por exemplo).


  47. Fiquei o ano todo desempregado. Preciso declarar os gastos que tive? (R.S.C.).
    R - Você não precisa declarar apenas para informar gastos. Entretanto observe no quadro acima se você não está obrigado a declarar por outro motivo.


  48. Recebo duas aposentadorias (em uma sou isento por moléstia grave; a outra tem parte tributável e parte isenta). Posso aproveitar a parte isenta da aposentadoria por moléstia para reduzir a tributável da outra? (G.T.).
    R - Não, pois a lei não permite.


  49. Tenho 75% de um único imóvel que foi vendido em 2004. Tenho de apurar ganho de capital nessa venda? (G.T.).
    R - Não, desde que sejam cumpridos dois requisitos: que você não tenha realizado operação idêntica nos últimos cinco anos e que o valor da venda não tenha sido superior a R$ 440 mil.


  50. Como declaro R$ 18 mil de indenização trabalhista sem retenção na fonte? (H.S.C.).
    R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  51. Tenho chácara que alugo em finais de semana. A receita da locação se enquadra como atividade rural? (V.C.R.).
    R - Não. O rendimento será informado como tributável nos respectivos quadros (pessoas físicas ou jurídicas). Se o aluguel foi pago por pessoas físicas e se superou R$ 1.058 por mês em 2004, está sujeito ao carnê-leão (pagamento obrigatório).


  52. No comprovante do INSS consta R$ 13.754 como rendimento isento e não-tributável. O programa da pessoa física informa que o limite é de 12.696. Qual é o valor correto? (C.T.).
    R - É R$ 13.754, já incluído o 13º salário (13 vezes R$ 1.058). No modelo completo impresso informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, linha 06; no completo pela internet, na linha 07. No modelo simplificado, lance na linha 14 (evidentemente, se você tiver outros rendimentos isentos, some os valores). O que exceder R$ 13.754 é rendimento tributável (em qualquer modelo usado).


  53. Em julho de 1994 comprei terreno por R$ 25 mil. Em dezembro de 2004, vendi-o por R$ 125 mil. Devo apurar ganho de capital nesse caso? (M.C.A.).
    R - Sim. Você não disse o valor declarado em 2004 (em 1996 foi permitido atualizar esse valor). O ganho de capital é a diferença entre os R$ 125 mil e o que estava na sua declaração de 2004. Se era R$ 25 mil, você teve ganho de R$ 100 mil e IR a pagar de R$ 15 mil (o pagamento devia ser feito até 31 de janeiro de 2005). Dê baixa do terreno na Declaração de bens e direitos, com nome e CPF do comprador e o valor da venda. Deixe em branco a coluna Ano de 2004. Informe o ganho de capital na linha 03 do quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (modelo completo pela internet).


  54. Minha mulher herdou quatro lotes de terreno. Como lanço na declaração em conjunto? (S.F.).
    R - Informe na Declaração de bens e direitos, discriminado os lotes com o CPF do doador. Informe o valor dos lotes na coluna Ano de 2004 (deixe em branco a coluna Ano de 2003). Informe esse valor no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10, completo) ou na linha 14 do modelo simplificado.


  55. Comprei apartamento em 2004 com entrada à vista, parte do FGTS e saldo financiado pelo SFH. Como declaro? (E.A.P.).
    R - Informe no quadro Declaração de bens e direitos, discriminado o imóvel com o CPF ou CNPJ do vendedor. Na coluna Ano de 2004, lance a soma (entrada mais FGTS mais parcelas pagas durante o ano). Deixe em branco a coluna Ano de 2003. Informe o FGTS no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 03, modelo completo) ou na linha 14 do simplificado.


  56. Envie a declaração deste ano com meu nome errado. É preciso retificá-la? (M.B.M.P.).
    R - Sim.


  57. Recebo aluguel de pessoa física via imobiliária. Como declaro o valor pago de comissão para receber o aluguel? (E.F.).
    R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular (indique o valor líquido, já deduzida a comissão paga).


  58. Produtor rural adquire veículo de passeio. Pode deduzir a despesa na atividade rural? (E.L.).
    R - Não, pois a lei não permite.


  59. Mandei dinheiro do Japão para meu pai comprar um imóvel. Esse valor é tributável? (M.C.).
    R - Sim. Se superiores a R$ 1.058 por mês em 2004, estavam sujeitos ao carnê-leão (obrigatório). Se não pagou na época própria, pague agora com multa e juros e informe em Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular.


  60. Pago plano de saúde para terceiros. Posso deduzir o valor em minha declaração? (G.A.).
    R - Não. O abatimento só é permitido quando o pagamento é para o titular e/ou dependentes.


  61. Como declaro valor recebido de seguro de vida? (C.E.G.).
    R - Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 02 do modelo completo) ou linha 14 do simplificado.


  62. Por que não é permitido atualizar valor do imóvel? (C.A.C.).
    R - Por que não há uma lei que determine a atualização.


  63. Tenho devolução, mas minha conta está bloqueada. Posso indicar a da minha mulher? (W.A.).
    R - Não. O dinheiro só será creditado na conta em que você é o titular (individual ou conjunta).


  64. Tenho ações negociáveis em Bolsa. Que valor lanço? (E.B.).
    R - Informe na Declaração de bens e direitos, na coluna Ano de 2004, o valor das ações avaliadas em 31 de dezembro de 2004.


  65. Vou colocar minha mãe como dependente. Ela tem imóvel de R$ 28 mil. Como preencho a Declaração de bens e direitos? (R.I.).
    R - Informe na Declaração de bens e direitos o imóvel, indicando que ele pertence à dependente (sua mãe). Informe o valor na coluna Ano de 2004 (deixe em branco a coluna Ano de 2003).


  66. Na declaração de 2004 informei ter US$ 20 mil. Em 2004 permaneci com a mesma quantia. Que valor informo? (R.F.).
    R - Repita o valor da coluna Ano de 2003. Na Ano de 2004, informe, em reais, o valor em 31 de dezembro de 2004 apurado pelo custo médio ponderado.


  67. Eu e minha mulher fazemos declarações separadas. Podemos dividir o pró-labore que eu recebo na empresa em que sou sócio, mas ela não é? (J.L.S.T.).
    R - Não, pois a lei não permite.


  68. Usei recursos em fundo DI e comprei imóvel de R$ 80 mil para minha irmã (isenta em anos anteriores). Como declaro? (J.A.).
    R - Considerando que você fez uma doação, informe os R$ 80 mil no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (modelo completo; no simplificado não há linha). Ela informa o imóvel no quadro Declaração de bens e direitos, com nome e CPF ou CNPJ do vendedor. Na coluna Ano de 2004, indica os R$ 80 mil. No quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, linha 10 do formulário completo (11 do completo pela internet) ou 14 do simplificado, ela lança os R$ 80 mil.


  69. Minha renda foi inferior a R$ 12.696. Tenho apartamento e carro. Posso usar o formulário de isento, e não apresentar a declaração de ajuste anual? (M.A.C.).
    R - Pela sua renda, você não é obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual. Mas, se o imóvel e o carro valerem, juntos, mais de R$ 80 mil, você é obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, não podendo, nesse caso, optar pela de isento.


  70. Menor emancipado pode declarar em seu próprio nome, incluindo rendimentos de aluguéis tributados na fonte? (R.T.U.).
    R - Sim.


  71. Quando lanço o redutor no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis não tenho redução nenhuma. Está certo? (M.A.L.).
    R - Sim. Valor lançado nesse quadro não altera o IR devido.


  72. Pessoa é aposentada mas trabalha Em 1999, foi acometida de neoplasia maligna. Ela pediu isenção ao INSS em março de 2005. Como declara? (E.F.).
    R - Como o pedido foi feito neste ano, nada muda por enquanto. Se ela recebeu mais de R$ 12.696 das duas fontes de renda, terá de declarar (os valores são lançados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular). Se ganhou menos, entrega a de isento, a partir de agosto (desde que não esteja obrigada a declarar por outro motivo). Somente quando sair o laudo do INSS é que ela saberá se terá algum direito sobre o que foi descontado a partir de 1999.


  73. Sou aposentado, recebendo da Previ e uma parte do INSS. Em 19 de novembro de 2002 tive um infarto agudo do miocárdio. Tenho direito a restituição desde qual mês de 2002? (P.A.T.).
    R - Você precisa comunicar o infarto à Previdência. A partir do laudo pericial emitido por um médico do INSS, atestando a sua doença, sua aposentadoria deverá ser tratada como isenta, qualquer que seja o valor. Antes, não.


  74. Tenho mil ações PN da Petrobras, ao custo de R$ 44, compradas em 2002. Em 2003, atualizei o valor para R$ 73,40. Preciso atualizar pelo valor do último dia de cada ano? (P.P.).
    R - O extrato que a empresa envia a você traz o valor que deve ser declarado. A diferença de um ano para o outro (se positiva) é informada no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.


  75. Aposentado por moléstia grave é também isento nas aplicações financeiras? (G.H.L.).
    R - É evidente que não, pois a isenção vale apenas para os rendimentos da aposentadoria.


  76. Tenho ação judicial para receber aluguéis. Os valores foram depositados, mas não estão disponíveis. Considero os valores já recebidos em 2004? (C.J.C.).
    R - Não. Enquanto esse dinheiro não for liberado, você não pode computá-lo como rendimento tributável em sua declaração.


  77. Eu e minha filha recebemos pensão do INSS (acidente de trabalho). O INSS paga uma só pensão e informa em um só comprovante que a pensão cabe em partes iguais a nós duas. Podemos declarar em separado mesmo havendo um só comprovante? (M.J.M.).
    R - Sim.


  78. Comprei cotas de empresa por R$ 47.803 em 95. Em 2004, vendi-as por R$ 180 mil. Devo apurar ganho de capital? (M.A.F.).
    R - É evidente que sim. Sobre os R$ 132.197 você tem de pagar 15%, ou R$ 19.829,55. Importante: esse valor teria de ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações. Na Declaração de bens e direitos, informe a venda na coluna Discriminação, com nome e CPF do comprador e os R$ 180 mil. Deixe em branco a coluna Ano de 2004.


  79. Apliquei R$ 2.000 em PGBL em janeiro e saquei em outubro. Posso abater o valor? (K.Y.).
    R - Sim, desde que limitado a 12% do rendimento tributável.


  80. Tenho mais de uma fonte de renda. Como recupero o imposto retido na fonte? (L.G.F.).
    R - Todas as rendas deverão ser informadas no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O fato de você declarar não quer dizer que tudo o que foi pago na fonte será restituído. Como você tributará de uma só vez rendas taxadas separadamente durante o ano, pode ser que você restitua apenas parte do que já pagou (hipótese mais provável) ou ainda até tenha imposto a pagar.


  81. Aposentado e portador de moléstia grave, sem laudo pericial, pode ser isento já? (I.O.V.).
    R - Não. É preciso que o INSS emita um laudo pericial atestando a sua doença.


  82. Declaro em conjunto com minha mulher, que não tem renda. Pago a previdência oficial todos os meses para ela. Onde lanço essa despesa? (R.A.S.).
    R - Essa despesa não pode ser abatida. Assim, não há campo para você declará-la.


  83. Como faço para declarar saldo negativo de conta corrente se o programa não aceita valor negativo? (R.A.L.).
    R - Pelo fato de o programa na internet não aceitar saldo negativo, você não deve declará-lo.


  84. Como acrescento pagamentos de laudêmio e de imposto de transmissão ao valor de um terreno? (V.L.A.L.).
    R - Some os valores pagos como laudêmio e imposto de transmissão. No quadro Declaração de bens e direitos, repita o valor da coluna Ano de 2003. Na Ano de 2004, informe a soma da coluna (2003) e dos valores.


  85. Como lanço pagamento de PGBL no modelo completo? (P.R.).
    R - Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, com nome e CNPJ da instituição e o valor. Não lance na Declaração de bens e direitos.


  86. Como lanço o excedente a R$ 1.058 mensais de aposentadoria a maiores de 65 anos? (J.H.).
    R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  87. Recebi herança (dinheiro) do exterior. Como declaro? (L.S.).
    R - Declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linhas 10 do completo impresso ou 11 do completo pela internet).


  88. Qual o tratamento tributário na transferência de bens ou direitos por herança por valor superior ao antes declarado? (S.J.M.).
    R - A diferença entre o valor de transmissão e o constante da última declaração da pessoa que morreu é tributada em 15% como ganho de capital.


  89. Filho é dependente do pai, mas teve renda do trabalho de R$ 10 mil. Esse valor é tributável na declaração do pai? (J.L.).
    R - Sim. Mas pelo valor que o filho recebeu, é mais vantajoso fazer declarações individuais.


  90. Como declaro salário-maternidade do INSS? (M.S.K.).
    R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  91. Como regularizo bem recebido por herança em setembro de 1987 mas nunca declarado? (J.B.).
    R - Retifique as declarações dos últimos cinco exercícios (de 2000 a 2004) para incluir o bem.


  92. São tributados os rendimentos de sócio/titular de empresa optante pelo Simples? (S.Y.).
    R - Não, são isentos -exceto os correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.


  93. Como declaro imóvel comprado/quitado com FGTS? (R.D.).
    R - Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos a quitação do imóvel com o uso do FGTS. Some o valor gasto no ano passado ao de 2003 e lance na coluna Ano de 2004. No quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis, informe, na linha 03, o FGTS sacado.


  94. PGBL pago para filho não-dependente pode ser abatido na declaração do pai? (J.C.S.).
    R - Não. Isso só é possível para filho dependente.


  95. Como declaro resgate de previdência privada? (E.L.C).
    R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e o IR retido na fonte (se for o caso).


  96. Como declaro aplicação em fundo de investimento feita em 2004 que, devido a intervenção no banco, está com perda? (S.L.).
    R - Informe no quadro Declaração de bens e direitos. Deixe a coluna Ano de 2003 em branco. Na Ano de 2004, lance o valor em 31 de dezembro do ano passado.


  97. Vendi meu único imóvel por R$ 30 mil, comprando outro pelo mesmo valor. Sou obrigada a declarar? (B.T.).
    R - Por esse motivo, não.


  98. Em 2003, vendi imóvel com parte de pagamento em 2004. Preenchi o Demonstrativo de Ganhos de Capital, mas não informei na Declaração de bens e direitos a parcela a receber. Como regularizo a situação? (L.T.R.).
    R - Retifique a declaração do ano passado e informe a parcela a receber para que não ocorra variação patrimonial injustificada.


  99. Tinha imóvel (único) que recebi por doação em 2001 por R$ 80 mil. Em 2004, vendi-o por R$ 237,5 mil. Como declaro? (P.O.T.).
    R - Por ser seu único imóvel, e como a venda foi por valor inferior a R$ 440 mil, o ganho de capital é isento. Dê baixa na Declaração de bens e direitos, com nome e CPF do comprador e o valor recebido. Deixe em branco a coluna Ano de 2004. O ganho de capital apurado é lançado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 04 do modelo completo) ou na linha 14 do modelo simplificado.


  100. Comprei imóvel por R$ 40 mil à vista. Restaram R$ 6.000 para pagar neste ano, quando será passada a escritura definitiva em nome dos filhos com usufruto dos pais. Como declaro? (F.G.C.).
    R - No quadro Declaração de bens e direitos, informe o nome e CPF do vendedor e as condições da compra (R$ 40 mil à vista mais R$ 6.000 em 2005). Deixe em branco a coluna Ano de 2003. Na Ano de 2004, lance os R$ 40 mil. No quadro Dívidas e ônus reais, informe os R$ 6.000 na coluna Ano de 2004 (se a divida for com o SFH, não declare).


  101. Um imóvel comprado em 1982 e herdado após 1988 tem direito ao redutor do ganho de capital caso venha a ser vendido pelo herdeiro? (M.M.P.G.).
    R - Como foi herdado após 1988, não tem direito ao redutor.


  102. Tenho 73 anos e era isenta por receber apenas pensão de dois salários mínimos. Por ser isenta há anos, não fiz a conversão de um imóvel para reais. Recebi aluguel que me obriga a declarar. Como atualizo o imóvel? (J.H.C.).
    R - O valor do imóvel deve ser atualizado pela tabela da Instrução Normativa nº 84/2001.


  103. Contribuinte portador de moléstia grave doou bens por valor superior ao declarado. Deve apurar ganho de capital e recolher imposto sobre o lucro? (K.J.B.).
    R - Sim. O ganho de capital é tributado em 15%.


  104. Aposentado com mais de 70 anos, que foi operado do coração (pontes de safena e mamária), pode ser isento? Se sim, que norma ampara a isenção? (J.O.A.).
    R - A pessoa aposentada, portadora de moléstia grave, goza de isenção do IR apenas sobre os rendimentos da aposentadoria. Para isso, é preciso que o INSS emita um laudo pericial atestando essa doença. A isenção está prevista no artigo 39 do decreto nº 3.000/99 (Regulamento do IR).


  105. Tenho mais de 65 anos e recebo aposentadoria da Itália de R$ 1.350. Tenho direito ao limite de isenção de R$ 1.058? (A.T.).
    R - Não. A isenção de até R$ 1.058 por mês contempla só a aposentadoria recebida no Brasil. O valor estava sujeito ao carnê-leão (obrigatório porque foi superior a R$ 1.058). O IR retido no exterior poderá ser compensado com o apurado no carnê-leão.


  106. Formal de partilha teve trânsito em julgado em 2 de fevereiro deste ano. O contribuinte tem rendimento tributável com retenção na fonte. Ao preencher a Declaração Final de Espólio, ainda tem IR a pagar. Está correto? (M.G.P.).
    R - Sim. O imposto apurado na Declaração Final do Espólio teria de ser pago até 2 de abril (60 dias contados do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha).


  107. Enteado é meu dependente perante o INSS. Esse benefício vale também para o IR? (D.A.T.).
    R - Não. Para ser seu dependente, é preciso que você detenha a guarda judicial dele.


  108. Vendi ações em Bolsa. Qual prazo tenho para pagar o IR sobre o ganho? Qual o código? (O.P.L.).
    R - É até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o ganho foi apurado. O código é 6015.


  109. Vendi imóvel mas tive prejuízo. Onde informo no modelo completo? (I.E.D.).
    R - Dê baixa na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informando nome e CPF do comprador e o valor recebido. Repita o valor da coluna Ano de 2003 e deixe em branco a Ano de 2004. O prejuízo não é informado.


  110. Meu pai tem diabetes e hepatite C. Há benefício do IR para o portador dessas doenças? (R.C.).
    R - Não.


  111. Seguro de vida é tratado como despesa médica? (C.V.Z.).
    R - Não, é apenas uma despesa para o beneficiário e não tem efeito tributário na declaração.


  112. Onde declaro valores de previdência privada recebidos mensalmente? (W.P.).
    R - Informe no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  113. Obras de arte e jóias são declaradas qualquer que seja o valor de aquisição? (S.J.M.).
    R - Não. Lance na Declaração de bens e direitos apenas as compras individuais acima de R$ 5.000.


  114. Como o aposentado tem reconhecida a isenção dos rendimentos por ter moléstia grave? (R.A.).
    R - A isenção é comprovada por laudo médico emitido pelo INSS.


  115. Minha mãe tem 95 anos e está internada em clínica para idosos. Não tem renda, é sustentada pela família mas possui ações de uma S.A. familiar em fase de liquidação. Ela tem de declarar? (R.T.).
    R - Sim, pois ela tem participação em empresa.


Serviço chega ao final
A Folha conclui hoje o serviço de respostas às dúvidas dos leitores. Os esclarecimentos foram prestados pelos consultores da IOB Thomson Edino Garcia, Rogério Ramos, Emiliano Schawirin e Carlos Moraes.

Devido ao grande número de perguntas recebidas, foram respondidas aquelas que puderam esclarecer as dúvidas do maior número possível de leitores.

Retificação - As respostas 264 (edição de 22, pág. B4) e 274 (edição de 23, pág. B9) estão incorretas. Na Declaração de bens e direitos (coluna Ano de 2004) deve ser mantido o valor de compra das ações, sem alteração (para mais ou para menos). Numa eventual venda, será apurado se houve ou não ganho de capital. A venda de ações por pessoa física em Bolsa de Valores por até R$ 4.143,50 por mês é isenta.

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