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23/02/2013 - 07h17

Leitor afirma que 60 dias de férias a juízes é privilégio

DE SÃO PAULO

Os juízes do Trabalho defendem, por todos os meios, o privilégio de gozar 60 dias de férias anuais.

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Isso prova que os juízes do Trabalho não são, realmente, apaixonados pelo trabalho.

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