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Trama fracassada
É lamentável o papel da CUT, que sempre se bateu contra a contribuição sindical obrigatória e agora quer mantê-la
A MAIS recente maquinação sindical para arrancar dinheiro de trabalhadores voltou-se
contra os conjurados. Pelo plano
acertado com o governo, o Ministério do Trabalho iria propor
e o Congresso aprovar o projeto
de lei nº 1990/07, que presenteava centrais sindicais com o estipêndio de R$ 125 milhões anuais,
além de outros mimos como o direito de propor ações diretas de
inconstitucionalidade.
Só que as coisas não saíram
conforme o combinado. O deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) introduziu e a Câmara aprovou uma emenda ao projeto que
pretende tornar optativa a contribuição sindical. Hoje, esse gravame, popularmente denominado de "imposto sindical", é cobrado compulsoriamente de todos os trabalhadores com carteira assinada e corresponde ao valor de um dia de salário por ano.
O cerca de R$ 1,25 bilhão arrecadado é dividido entre sindicatos (60%), confederações nacionais (5%), federações estaduais
(15%) e Ministério do Trabalho
(20%). O montante correspondente ao ministério vai para o
Fundo de Amparo ao Trabalhador. O projeto desvia metade da
verba que hoje vai para o FAT e a
destina às centrais.
Foi um golpe formidável. A
proposta que aumentaria ainda
mais a simbiose entre Estado e
sindicatos converteu-se num
embrião para a verdadeira liberdade sindical. Não por acaso, as
forças do "statu quo" já se mobilizam para tentar reverter o
avanço no Senado Federal.
É lamentável o papel da Central Única dos Trabalhadores. A
CUT sempre combateu a contribuição e a unicidade (a permissão de apenas uma organização
por categoria em cada unidade
territorial) sindicais. Com razão,
argumentava que eram instrumentos pelos quais o Estado tutelava o movimento e frustrava o
surgimento de novas lideranças
(como já foi o presidente Lula
num passado distante).
Agora, com a perspectiva de
usufruir de um imposto, vai, a
exemplo de Lula e do PT, desdizendo o que afirmava. Levanta
toda sorte de objeções para justificar a derrubada da emenda.
São poucas, contudo, as críticas à emenda de Augusto Carvalho que se sustentam. A mais sólida delas considera injusto que a
extinção da obrigatoriedade da
contribuição não tenha sido estendida aos sindicatos patronais.
De fato. Mas isso é motivo para
ampliar a reforma, instituindo a
liberdade sindical também nas
organizações patronais, e não
para reintroduzir a corvéia imposta aos trabalhadores.
O texto que saiu da Câmara
precisa mesmo ser alterado no
Senado. Como passou, apenas o
desconto em folha se tornou optativo -não a necessidade de
contribuir. É que a emenda altera o artigo 582 da Consolidação
das Leis Trabalhistas, que trata
do recolhimento, mas não o 579,
que institui a obrigatoriedade.
Que se aproveite a ocasião para
promover a reforma sindical de
que o país necessita, com o fim
das contribuições e da unicidade
sindical para todos o setores.
Sindicatos que não conseguem
convencer sua própria base da
importância de filiar-se e contribuir não merecem existir.
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