|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Editoriais
Tutela excessiva
RESTRIÇÕES legais ao uso e à
publicidade de substâncias
nocivas à saúde e causadoras de dependência, como álcool
e tabaco, fazem sentido. Além de
onerar serviços públicos com
despesas de tratamento, causam
danos diretos a terceiros, como
fumantes secundários ou vítimas de acidentes de trânsito.
Já os alimentos com excesso
de gordura, sal ou açúcar fazem
mal só à saúde do consumidor
individual. Não cabe, portanto,
traçar uma analogia completa
com bebidas alcóolicas e fumo
quando se discutem restrições a
eles, como faz agora a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária.
A Anvisa apresentará em breve
a consolidação de 676 propostas
recebidas em consulta pública
sobre o tema. Trata-se de excelente oportunidade para debater
e desbastar certas sugestões de
regulação exagerada que a iniciativa propiciou. Entre elas, a proibição de propaganda na TV e no
rádio, entre 6h e 21h, de guloseimas contendo teores de gordura,
sal e açúcar que ultrapassem valores preconizados pela Organização Mundial da Saúde.
Tal tutela invade a seara da liberdade do indivíduo. Não cabe
ao Estado impedir que todas as
pessoas, sem exceção, sejam expostas a tais conteúdos, como se
o público fosse incapaz.
No máximo podem-se cogitar
algumas restrições às peças publicitárias veiculadas em associação direta com programas infantis. Mesmo aí, exige-se cautela para não pretender substituir
o discernimento dos pais e, por
que não, das próprias crianças.
Também parece aceitável que
embalagens e anúncios dos alimentos inequivocamente perniciosos sejam acompanhados de
alertas sobre efeitos nocivos à
saúde. A iniciativa da Anvisa
contém provisões para fornecimento de informação simples e
cientificamente embasada. É o
melhor modo de engajar cidadãos, sem paternalismo, na prevenção da obesidade e de seus
males, como doenças cardiovasculares, hipertensão e diabetes.
Por fim, não é papel da Anvisa
legislar sobre a liberdade dos cidadãos, prerrogativa do Congresso. Está parado na Câmara
um projeto de lei (nº 1.637) que
trata do mesmo tema. Esta é a
hora de retomar sua tramitação.
Texto Anterior: Editoriais: Campanha na rua Próximo Texto: Hokkaido - Clóvis Rossi: Acima do ruído do mundo Índice
|