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Medida proíbe banco de cobrar boleto ou carnê em operações de crédito e leasing
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os bancos estão proibidos de
cobrar qualquer taxa de seus
clientes pela emissão de boletos bancários ou carnês referentes a operações de crédito e
de leasing. Também estão obrigados a disponibilizar saques
de até R$ 5.000 no mesmo dia
em que o cliente pedir. O Conselho Monetário Nacional entendeu que essas mudanças tinham de ser feitas para adaptar
o sistema bancário ao Código
de Defesa do Consumidor.
A regra, porém, valerá apenas
para novos financiamentos. O
ressarcimento pela cobrança
do boleto é prática comum em
financiamentos de automóveis
e empréstimos por meio de financeiras. O cliente recebe um
carnê com o valor da prestação
e uma despesa extra relativa à
emissão do documento.
Nada impedirá, no entanto,
que o banco inclua esse gasto
na taxa de juros cobrada no financiamento do cliente. A norma não atinge serviços de cobrança que sejam prestados pelos bancos, mas apenas para os
financiamentos bancários.
Os bancos também estão
obrigados a autorizar saques de
até R$ 5.000 da conta de seus
clientes no mesmo dia do pedido. Até agora, muitos bancos
pediam prazos e o BC permitia
que as retiradas acima desse
valor pudessem ser adiadas para o dia seguinte ao pedido, mas
não tratava como obrigatório o
saque em valores mais baixos.
Continuam valendo regras
sobre a linguagem clara nos
contratos e o fornecimento de
todas as informações ao cliente. Débitos em conta corrente
só podem ser feitos com autorização prévia e os bancos não
podem dificultar o acesso a guichês de caixa, por exemplo. Essas regras já estavam em vigor e
foram reafirmadas pelo CMN.
Houve mudança também no
limite de empréstimos que os
bancos podem fazer à população de baixa renda. Foi ampliado, por exemplo, de R$ 1.000
para R$ 2.000 o valor dos financiamentos a esses clientes.
Já os microempreendedores
(pessoas físicas que têm pequeno negócio) poderão pegar até
R$ 5.000 e a soma das operações foi elevada para R$ 20 mil
(antes, R$ 3.000 e R$ 15 mil).
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