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06/12/2012 - 06h00

Análise: Relator e revisor do mensalão defendem teses distintas sobre penas

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JOAQUIM FALCÃO
CAROLINA HABER
ESPECIAL PARA A FOLHA

O Código Penal brasileiro prevê que quando alguém pratica mais de uma vez crimes da mesma espécie, em circunstâncias que mostrem que um crime é continuação do outro, o juiz não deve simplesmente somar as penas, mas aumentá-la de 1/6 a 2/3.

Se alguém entra em um ônibus e furta 30 pessoas, ele não vai ser condenada por 30 furtos. Ele receberá a pena de um furto acrescida de 1/6 a 2/3.

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Esse instituto já foi reconhecido no julgamento. Apesar de vários réus terem sido condenados por praticar lavagem mais de uma dezena de vezes, as penas não foram somadas.

Mas a questão levantada por Marco Aurélio Mello na sessão de ontem vai mais além. E nos casos de peculato e corrupção ativa, é possível considerar que um crime é continuidade do outro? Para Joaquim Barbosa, não. Pois precisa haver um vínculo subjetivo entre as condutas.

Esta questão já havia sido analisada, sobre outro viés, no início do julgamento, quando relator e revisor discordaram acerca do desmembramento do processo.

Naquela ocasião, Barbosa defendeu que era necessário um olhar sistêmico sobre o processo, pois as ações estavam intimamente ligadas. Lewandowski se opôs. Agora, trocam de papéis.

Barbosa defende a autonomia de cada ação. E Lewandoski considera que a continuidade deve ser reconhecida, seja em um mesmo tipo penal, seja em crimes diferentes, que, juntos, integram o mesmo sistema delitivo.

Esta não é uma discussão abstrata. É concretizada em anos de punição. Lewandowski acompanhou Marco Aurélio. Perderam.

JOAQUIM FALCÃO e CAROLINA HABER são professores da FGV Direito Rio.

 

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