'Qual custo-benefício do Supremo Tribunal Militar', pergunta leitor
Causou-me perplexidade o artigo "Pela permanência da Justiça Militar", de Ives Gandra da Silva Martins, em defesa da existência do Superior Tribunal Militar (STM), principalmente sob o argumento de que ele julga "pelo menos o dobro" do que é julgado pela Suprema Corte dos EUA.
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Ora, é sabido que o referido tribunal julga apenas matéria constitucional que, originariamente, continha só sete artigos e, hoje, com as emendas, chega perto de 40. Não é de estranhar ser sua média de julgamento, nos últimos dez anos, de 36 casos.
Assim, o argumento do autor em nada o ajuda e posso asseverar que qualquer comarca de primeira entrância julga mais casos que o STM. Aliás, gostaria de saber qual o custo-benefício do STM.
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