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Central sindical comentam reportagem sobre imposto sindical
UBIRACI DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CENTRAL GERAL DOS TRABALHADORES DO BRASIL
DE SÃO PAULO
Sobre a reportagem "Disputa por verba infla números sindicais", consideramos o seguinte: se a aferição das centrais (lei nº 11.648) é anual, a aferição do número de sócios dos sindicatos a elas filiados deve também ser anual. Essa avaliação deve ter por base --e já foi feita anteriormente assim-- documentos oficiais dos sindicatos, registrados em cartório e validados pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
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Tentar retardar essa avaliação, sem qualquer base legal, só para o momento eleitoral --que ocorre frequentemente a cada quatro anos-- é priorizar um consórcio de exclusividade de algumas centrais em detrimento do mais elementar compromisso com a justiça.
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