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13/11/2012 - 07h35

Para leitor, penas em julgamento do mensalão são vitória da sociedade

DE SÃO PAULO

Leitores comentam resultado do julgamento do mensalão.

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Lamentável a postura de José Dirceu. Em vez de pedir desculpas à sociedade brasileira e, em especial, à histórica militância petista que sempre acreditou na ética na política, ele desacredita a mais alta corte do país e mantém o discurso de quem apostava na impunidade.

A condenação e o estabelecimento de penas mais severas pelo STF são um marco na história do Brasil, uma vitória da sociedade e uma resposta àqueles que fazem, fizeram e pretendiam continuar fazendo a politicagem suja que tanto compromete a efetiva democratização do país.

JOÃO MARCOS FERNANDES (Jandira, SP)

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Lamentável a condução sofística da entrevista com o jurista alemão Claus Roxin ("Poder"), condução esta que incitou conclusões irresponsáveis em leitores ansiosos por encontrar erros no julgamento do mensalão (Painel do Leitor).

A entrevista deu a entender que o STF usou a teoria do domínio do fato para condenar réus.

A referida teoria não foi utilizada para compensar ausência de provas, mas para punir aquele que comprovadamente emitia as ordens.

BRENO ANDRADE (Campinas, SP)

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Diferentemente do publicado em "STF começa a definir penas de banqueiros" ("Poder"), o Banco Rural informa que o sr. Vinicius Samarane não faz parte do quadro de funcionários da instituição, tendo renunciado em setembro último.

MONICA FARIAS LISCHT, gerente de Marketing e Comunicação do Banco Rural (Belo Horizonte, MG)

NOTA DA REDAÇÃO - Diferentemente do informado no texto STF começa a definir penas de banqueiros (12.11.2012), Vinicius Samarane não trabalha mais no Banco Rural. Ele deixou o cargo em setembro deste ano.

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A coluna Painel ("Poder") citou meu nome. Esclareço que sou integrante da Executiva Nacional do Partido da República (PR) há anos e que nunca chamei o deputado Valdemar Costa Neto de "chefe", como afirmou a nota intitulada "Hierarquia".

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, senador pelo PR-SP (Brasília, DF)

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