Retificação até o dia 30 permite trocar forma de tributação do IR
Se o contribuinte verificar, após a entrega da declaração do IR deste ano, que a troca da forma de tributação (por deduções legais para desconto simplificado e vice-versa) é mais vantajosa, ele poderá enviar uma retificadora e fazer a mudança.
A alteração na forma de tributação pode ser feita independentemente de a declaração apresentar erros.
Essa troca, porém, só poderá ser feita até o dia 30 deste mês (quarta-feira da próxima semana), quando termina o prazo de entrega. Após esse prazo, a troca de tributação não pode mais ser feita.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
Livraria da Folha
- Box de DVD reúne dupla de clássicos de Andrei Tarkóvski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenciário
- Livro analisa comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Calculadoras
O Brasil que dá certo
s.o.s. consumidor
Publicidade
folhainvest
Indicadores
Atualizado em 25/04/2024 | Fonte: CMA | ||
Bovespa | -0,18% | 124.508 | (16h46) |
Dolar Com. | +0,33% | R$ 5,1660 | (16h43) |
Euro | +0,48% | R$ 5,541 | (16h31) |