|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
PRESIDENTE 40 ELEIÇÕES 2010
Ficha Limpa vale para condenação antiga
Mesmo que punição tenha ocorrido antes de a lei entrar em vigor, político não pode se candidatar, decide TSE
Ministros do tribunal argumentaram que a nova lei seria "inócua" se valesse apenas para novas condenações
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) decidiu ontem que
a Lei do Ficha Limpa vale para todos os políticos que foram condenados por colegiado (mais de um juiz), mesmo
que a punição tenha ocorrido
antes de 4 de julho deste ano,
data em que entrou em vigor.
Cinco dos sete ministros
entenderam que as condenações devem ser verificadas
no momento da formalização
do registro de candidatura.
Assim, não poderá se candidatar aquele que, na análise do registro, tiver uma condenação que o torne inelegível, não importando se a punição ocorreu antes ou depois da promulgação da lei.
"Acho irrelevante verificar
o tempo verbal usado pelo legislador. [A lei atinge] quem,
no momento de formalização
do registro de candidatura,
incidir em alguma causa de
inelegibilidade", disse o ministro Arnaldo Versiani.
Versiani relatou consulta
feita pelo deputado Ilderlei
Cordeiro (PPS-AC) que questionava a abrangência da lei.
Uma "emenda de redação" do senador Francisco
Dornelles (PP-RJ) alterou
tempos verbais em artigos e
pôs dúvidas sobre o alcance
da lei em processos atuais.
Ela fala em políticos que
"forem condenados em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial
colegiado" em vez dos que já
"tenham sido condenados".
Versiani afirmou que a
inelegibilidade não é "pena"
e sim "condição". Para ele,
portanto, não cabe o argumento de que a Lei do Ficha
Limpa não poderia retroceder para prejudicar, já que
essa condição será verificada
com a lei já em vigor.
Ele foi seguido por Ricardo
Lewandowski, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior e
Hamilton Carvalhido.
Os ministros chegaram a
argumentar que a nova legislação seria "inócua", caso
fosse aplicada apenas para
aquelas condenações posteriores à sua promulgação.
Já o ministro Marcelo Ribeiro disse que nem todas as
condenações anteriores à
promulgação da lei deveriam
ser levadas em conta e Marco
Aurélio Mello afirmou que
nenhuma condenação anterior à promulgação poderia
tornar alguém inelegível.
Na semana passada, ao
responder outra consulta, o
TSE decidiu que a Lei do Ficha Limpa já deve ser aplicada nas eleições deste ano.
A nova legislação alterou a
Lei Complementar 64 de
1990, ao incluir na lista dos
inelegíveis as pessoas que tenham sido condenadas por
decisão de um colegiado, estabelecendo, no entanto, o
chamado efeito suspensivo.
Isso quer dizer que o condenado por colegiado, ao ter
seu registro negado, pode recorrer para um colegiado da
Justiça Eleitoral, que poderá
ou não suspender sua inelegibilidade. Em caso positivo,
seu processo passa a correr
na Justiça com prioridade.
Texto Anterior: Investigação: Dilma volta a negar elo com papéis Próximo Texto: Lei ameaça planos de pelo menos 3 ex-governadores Índice
|