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Filho de vítima da dengue ganha indenização
Justiça condenou prefeitura de Angra a pagar indenização à família de Aline Tosta Silva
Morte ocorreu em 2002; a decisão, da qual já recorreu a prefeitura, determina que o filho de Aline receba pensão mensal de R$ 340
ITALO NOGUEIRA
DA SUCURSAL DO RIO
A Prefeitura de Angra dos
Reis foi condenada a pagar uma
indenização ao filho e aos pais
de Aline Tosta da Silva, vítima
da epidemia de dengue na cidade fluminense em 2002. O município recorreu.
A 15ª Câmara Cível condenou o município a pagar R$ 150
mil à família por danos morais
e uma pensão mensal de
R$ 340 ao filho da vítima, Carlos Eduardo Silva Santoro, 6,
até ele completar 25 anos.
Os desembargadores entenderam que o médico do hospital municipal onde Aline foi
atendida pela primeira vez cometeu um "erro de diagnóstico" ao não pedir exame para verificar se a paciente poderia estar com dengue. Ela não apresentava sintomas da doença,
mas os desembargadores entenderam que houve negligência pois a cidade vivia um surto.
Segundo o processo, Aline foi
ao Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena reclamando
de dor de garganta e nariz entupido. O médico que a atendeu
receitou um medicamento e
não pediu exames.
Três dias depois, a mulher
voltou com fraqueza no corpo.
Após receber uma medicação
intravenosa, passou a vomitar
sangue. Ela então foi submetida a exames, que indicaram
dengue hemorrágica como
doença. Aline morreu em seguida, na Unidade de Tratamento Intensivo.
A decisão da 15ª Câmara Cível reformou a sentença dada
anteriormente pelo juiz Ivan
Pereira Mirancos Jr., da 2ª Vara Cível de Angra dos Reis.
Na decisão do ano passado, o
magistrado afirmou, em sua
sentença, que "os sintomas
apresentados pela mãe do autor, quais sejam, dor de garganta e nariz entupido não são típicos de quem se encontra acometido de dengue que, por este
fato, não pode haver o diagnóstico da enfermidade".
O relator do processo na segunda instância, desembargador Carlos Santos de Oliveira,
levou em consideração o fato
de que a cidade sofria com um
surto da doença, quando registrou, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, 4.823 casos. Este ano, já foram 5.157 notificações, com três mortes.
O acórdão determina que a
prefeitura pague R$ 50 mil para
o filho de Aline, e o mesmo valor para Cassemiro José da Silva Neto e Roquelina Tosta, pais
da vítima.
A prefeitura da cidade recorreu ao STJ (Superior Tribunal
de Justiça) alegando que não
houve erro médico, pois não
havia sintoma da doença quando a vítima foi atendida pela
primeira vez.
Em março, os governos municipal e estadual do Rio foram
condenados a pagar, no total,
R$ 30 mil por danos morais ao
estofador Ozinaldo Felix de
Araújo, 44, cuja filha, Daiane
Alvez Felix, 13, morreu de dengue hemorrágica em surto da
doença em 2002.
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