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Leis criadas por Assembleias são alvo de ações no STF
Legislativo do RJ é o que tem mais normas questionadas
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Assembleia Legislativa de
São Paulo editou, em 2002,
uma resolução que promoveu
funcionários do quadro sem a
realização de concurso. O ato,
questionado pelo Ministério
Público, foi derrubado no Supremo Tribunal Federal em
março deste ano.
No Distrito Federal, por sua
vez, os deputados distritais insistem em legislar sobre regras
de trânsito, mesmo sabendo
que a competência para tratar
do tema é exclusiva da União.
Recentemente, o STF declarou inconstitucional pelo menos três leis sobre o assunto.
Uma delas obrigava os motoristas de Brasília a acender a luz
interna do carro ao se aproximar de uma blitz noturna. Outra determinava que as empresas de ônibus deveriam colocar
massageador nos bancos do
motorista e do cobrador.
Já virou rotina para os ministros do tribunal analisar ações
que contestam normas como
essas, editadas por Assembleias
de todo o país. Levantamento
feito pelo tribunal a pedido da
Folha mostra que existem, em
tramitação, 1.061 ações diretas
de inconstitucionalidade contra o legislativo estadual. De cada 10 ações do tipo que chegam
ao STF, 7 são contra leis de Estados ou do DF.
Das 410 que já foram julgadas
-mas que ainda cabe algum recurso- cerca de 70% não passaram, em diferentes níveis de
análise, pelo teste da constitucionalidade do Supremo. Entre
os casos já resolvidos, o STF
julgou, entre 2006 e 2008, 235
adins contra atos de Assembleias, 80% deles ou (190) foram declarados inconstitucionais, segundo informações presentes nas últimas edições do
"Anuário da Justiça", publicação do site Consultor Jurídico.
Na maioria dos casos, são leis
sobre aumento de gastos, criação de novos cargos, benefícios
a determinadas categorias ou a
setores da economia estadual.
Em geral, temas que são de iniciativa do governador do Estado, do Judiciário, ou da própria
União, mas que acabam sendo
usados pelos deputados para
cumprir promessas de campanhas feitas no fervor eleitoral.
"As assembleias têm que se
adequar aos novos tempos
constitucionais. Elas acabam
por editar leis sabidamente inconstitucionais, como mero
apelo retórico eleitoral, muitas
vezes na expectativa de que elas
não sejam questionadas no Supremo", afirma o presidente do
STF, Gilmar Mendes.
Esses novos tempos começaram em 1988, quando foi ampliada a possibilidade de ir ao
Supremo para derrubar leis à
margem da Constituição. Até
partidos políticos e associações
com representatividade nacional podem propor ações diretas
de inconstitucionalidade, o que
torna praticamente inevitável a
contestação judicial.
Segundo o STF, a Assembleia
do Rio de Janeiro é a líder no
país com mais normas questionadas, com 120 ações. Em seguida vem São Paulo (98) e Rio
Grande do Sul (95).
A Folha tentou conversar,
nas últimas duas semanas, com
o deputado estadual de Minas
Gerais Alberto Pinto Coelho
(PP), que está à frente do colegiado de presidentes dos legislativos estaduais, mas ele não
respondeu até sexta à noite.
A principal reclamação dos
parlamentares, segundo ministros do STF ouvidos pela Folha, é que são poucos os temas
dos quais eles podem tratar.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a atuação das Assembleias é restrita. "A União
açambarcou quase toda a competência legislativa dos demais
entes federativos, sendo bastante frequente a invasão inconstitucional daquela por estes últimos." "Existe [ainda] a
concentração de competências
no âmbito do Executivo."
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