São Paulo, domingo, 05 de julho de 2009

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Leis criadas por Assembleias são alvo de ações no STF

Legislativo do RJ é o que tem mais normas questionadas

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Assembleia Legislativa de São Paulo editou, em 2002, uma resolução que promoveu funcionários do quadro sem a realização de concurso. O ato, questionado pelo Ministério Público, foi derrubado no Supremo Tribunal Federal em março deste ano.
No Distrito Federal, por sua vez, os deputados distritais insistem em legislar sobre regras de trânsito, mesmo sabendo que a competência para tratar do tema é exclusiva da União.
Recentemente, o STF declarou inconstitucional pelo menos três leis sobre o assunto. Uma delas obrigava os motoristas de Brasília a acender a luz interna do carro ao se aproximar de uma blitz noturna. Outra determinava que as empresas de ônibus deveriam colocar massageador nos bancos do motorista e do cobrador.
Já virou rotina para os ministros do tribunal analisar ações que contestam normas como essas, editadas por Assembleias de todo o país. Levantamento feito pelo tribunal a pedido da Folha mostra que existem, em tramitação, 1.061 ações diretas de inconstitucionalidade contra o legislativo estadual. De cada 10 ações do tipo que chegam ao STF, 7 são contra leis de Estados ou do DF.
Das 410 que já foram julgadas -mas que ainda cabe algum recurso- cerca de 70% não passaram, em diferentes níveis de análise, pelo teste da constitucionalidade do Supremo. Entre os casos já resolvidos, o STF julgou, entre 2006 e 2008, 235 adins contra atos de Assembleias, 80% deles ou (190) foram declarados inconstitucionais, segundo informações presentes nas últimas edições do "Anuário da Justiça", publicação do site Consultor Jurídico.
Na maioria dos casos, são leis sobre aumento de gastos, criação de novos cargos, benefícios a determinadas categorias ou a setores da economia estadual. Em geral, temas que são de iniciativa do governador do Estado, do Judiciário, ou da própria União, mas que acabam sendo usados pelos deputados para cumprir promessas de campanhas feitas no fervor eleitoral.
"As assembleias têm que se adequar aos novos tempos constitucionais. Elas acabam por editar leis sabidamente inconstitucionais, como mero apelo retórico eleitoral, muitas vezes na expectativa de que elas não sejam questionadas no Supremo", afirma o presidente do STF, Gilmar Mendes.
Esses novos tempos começaram em 1988, quando foi ampliada a possibilidade de ir ao Supremo para derrubar leis à margem da Constituição. Até partidos políticos e associações com representatividade nacional podem propor ações diretas de inconstitucionalidade, o que torna praticamente inevitável a contestação judicial.
Segundo o STF, a Assembleia do Rio de Janeiro é a líder no país com mais normas questionadas, com 120 ações. Em seguida vem São Paulo (98) e Rio Grande do Sul (95).
A Folha tentou conversar, nas últimas duas semanas, com o deputado estadual de Minas Gerais Alberto Pinto Coelho (PP), que está à frente do colegiado de presidentes dos legislativos estaduais, mas ele não respondeu até sexta à noite.
A principal reclamação dos parlamentares, segundo ministros do STF ouvidos pela Folha, é que são poucos os temas dos quais eles podem tratar.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, a atuação das Assembleias é restrita. "A União açambarcou quase toda a competência legislativa dos demais entes federativos, sendo bastante frequente a invasão inconstitucional daquela por estes últimos." "Existe [ainda] a concentração de competências no âmbito do Executivo."


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