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28/02/2005
Restituição
da Folha Online
A restituição do Imposto de Renda poderá ser creditada diretamente na conta bancária do contribuinte. A Receita incluiu nos formulários e no programa em disquete os campos para o contribuinte fazer essa opção.
Mencionando os dados de sua conta, a Receita encaminhará a restituição para o banco, que a creditará diretamente na conta do cliente.
Se o contribuinte não fizer essa menção, a Receita enviará uma notificação informando o banco onde ele poderá fazer o saque.
Nesse caso, o contribuinte terá de ir à instituição financeira levando a notificação enviada pela receita, CIC e RG.
Quem atrasar a entrega do formulário pagará multa, que será deduzida do valor a ser devolvido ao contribuinte.
Internet
Como nos anos anteriores, a Receita Federal promete restituir primeiro o contribuinte que enviou sua declaração pela internet. Essa é a principal vantagem da declaração on-line.
A Receita já está recebendo as declarações pela Internet. Segundo a Receita, devem declarar neste ano cerca de 18 milhões de contribuintes. Destes, mais de 90% devem ser entregues pela Internet.
A declaração também pode ser entregue em formulários (modelos completo e simplificado), que poderão ser retirados nas unidades da Receita (existe a possibilidade de distribuição pelos correios). A entrega será feita nas agências e nas lojas franqueadas dos correios (a postagem será paga pelo contribuinte).
Pelo telefone, os números são 0300-78-0300 (no Brasil) e 55-78300-78300 (de ligações do exterior). Essa sistemática só poderá ser usada (ou não) pelo contribuinte que preencher as mesmas condições para a declaração on-line
O contribuinte poderá gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da CEF (após a transmissão, o disquete será devolvido ao contribuinte)
O prazo final de entrega é 30 de abril, uma sexta-feira, véspera do feriado de 1º de Maio. Se você pretende viajar para emendar o fim de semana prolongado, não deixe para entregar na última hora.
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