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IR 2005 29/04/2004

Confira respostas da Folha/IOB para as dúvidas enviadas

da Folha de S.Paulo

A Folha publicou, no ano passado, um serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2004. Como a tabela do imposto de renda permanece a mesma para a declaração de 2005, deixamos neste espaço a resposta para essas dúvidas, que podem ser do interesse do leitor na declaração deste ano. Os esclarecimentos foram dados pelos especialistas da IOB Thomson. Confira abaixo as respostas para as dúvidas enviadas e respondidas no ano passado:

  1. Em 2003, ganhei mais de R$ 100 mil, e tenho de declarar pela internet, mas há limite para dedução das despesas com instrução. Tenho liminar que autoriza deduzir o total dos meus gastos. Que procedimento devo adotar? (M.C.F.).
    R -
    O programa na internet não aceita que você deduza mais de R$ 1.998. Assim, se quiser abater mais, você só pode entregar por meio de formulário, nas agências ou nas lojas franqueadas dos correios, pagando R$ 2,70. Mas se você abater mais de R$ 1.998, a Receita poderá refazer os cálculos.


  2. Doação de pai para filho, em dinheiro, paga imposto? (N.E.G.).
    R -
    Não há incidência de IR, qualquer que seja o valor da doação. Conforme o valor, você terá de pagar o ITCMD (imposto sobre heranças), cobrado pelos Estados (em São Paulo, 4%).


  3. Contribuinte soropositivo, em licença remunerada pelo INSS, deve entregar em qual formulário? Há isenção devido ao estado de saúde? (P.I.O.C.).
    R -
    A escolha do modelo fica a seu critério. O valor das deduções indicará qual modelo é o mais apropriado para a sua declaração. Você não tem direito a isenção.


  4. Vendi imóvel comprado em 1994. No cálculo do ganho de capital posso corrigir o valor de compra? (G.S.O.O.).
    R -
    Não. Você tem de tomar por base o valor que estava na sua declaração do ano passado.


  5. Como restituir o imposto retido sobre o 13º salário? (N.T.).
    R -
    Essa possibilidade não existe, pois o 13º salário tem tributação exclusiva na fonte.


  6. Minha mãe morreu em janeiro deste ano. Tenho de fazer a declaração dela? (A.B.).
    R -
    Sim, pois ela estava viva em 31 de dezembro de 2003.


  7. Viúva recebe pensão do marido que era aposentado por doença grave (câncer). Ela tem direito à isenção que ele tinha? (G.G.).
    R -
    Não. Para ela, a pensão é rendimento tributável.


  8. Perdi os dados da declaração de 2003. Como procedo? (A.F.D.).
    R -
    Vá à unidade da Receita Federal da jurisdição do seu domicílio e peça uma cópia.


  9. Filhos receberam imóvel por herança, cujo inventário terminou em dezembro de 2003, com reserva de usufruto para a mãe. Como declaram? Como encerrar a figura do espólio? (A.A.C.).
    R -
    Cada filho declara a parte que lhe cabe na partilha. Se o usufruto constar de escritura pública averbada no Registro de Imóveis, os filhos devem informar isso ao relacionar o imóvel na Declaração de bens e direitos de cada um. A figura do espólio será encerrada com a entrega da declaração final de espólio.


  10. Vendi apartamento sem quitar o financiamento. Como calculo o imposto? (C.Z.).
    R -
    O imposto (15%) é calculado sobre o ganho de capital (diferença entre o preço de venda e o que estava na sua declaração de 2003). Ele deveria ter sido recolhido, por meio de Darf, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Se houve ganho de capital e o imposto não foi pago, você terá de pagá-lo agora, com multa e juros.


  11. Minha mãe tem imóveis, é aposentada por idade e recebe salário mínimo. Posso colocá-la como minha dependente? (C.Z.).
    R -
    Sim, desde que ela não tenha tido rendimentos tributáveis superiores a R$ 12.696 em 2003. Se ela ganhou mais do que isso, ela não pode ser sua dependente.


  12. Moro em casa alugada. Recebo aluguel de outra casa, de minha propriedade. A diferença do aluguel que pago pode ser deduzida na minha declaração? (C.J.C.).
    R -
    Não, pois é proibido abater despesa com aluguel. Além disso, o aluguel que você recebe tem de ser somado à sua renda.


  13. No modelo simplificado, posso incluir no valor do imposto retido na fonte a contribuição paga à Previdência Social? Despesas com cursos de idiomas podem ser abatidas no modelo completo? (M.D.).
    R -
    Não às duas perguntas. No primeiro caso, a contribuição paga à Previdência Social não é restituída. No segundo, a legislação não permite esse abatimento.


  14. Minha filha nasceu em 7 de junho de 1979 e é universitária. Posso declará-la como minha dependente? (H.B.B.).
    R -
    Sim, pois ela completou 24 anos durante 2003.


  15. A parcela adicional de R$ 1.058 para aposentado a partir de 65 anos é válida quando ele é declarado como dependente? (N.S.).
    R -
    Sim, desde que os rendimentos sejam de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social.


  16. Minha mulher declarou um terço de um imóvel residencial nos exercícios anteriores. Em 2003, comprei, em nome dela, o restante do imóvel. Como declaro? (S.A.I.).
    R -
    Se ela declara em separado, deve constar como doação recebida a parte (dois terços) correspondente à aquisição do imóvel. Se optar pela declaração conjunta, faça da mesma forma, trazendo o imóvel para sua declaração.


  17. Recebi indenização de seguro por doença grave e distribui o valor entre meus dependentes. Como declaro? Eles são obrigados a declarar? (E.O.S.).
    R -
    A indenização é isenta e deve ser lançada no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. Os valores doados devem ser informados no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, com nome e CPF dos beneficiários. Eles são obrigados a declarar se receberam mais de R$ 40 mil.


  18. Casal com rendimentos tributáveis declara em conjunto no modelo simplificado. Podem abater em dobro o desconto-padrão de 20%? (V.M.F.).
    R -
    Não, pois embora seja individual, o desconto-padrão é limitado a R$ 9.400 por declaração. O melhor para vocês é fazer declarações separadas.


  19. Casal declara em conjunto. Um pode aproveitar o outro como dependente e usar o abatimento de R$ 1.272? (A.R.S.).
    R -
    Sim.


  20. Há alguma punição por não informar os dependentes no modelo simplificado? (E.A.R.).
    R -
    Não.


  21. O mensalão é obrigatório para quem tem mais de uma renda? O valor pago pode ser compensado na declaração? (J.R.S.).
    R -
    O mensalão, código 0246, não é obrigatório, pois trata-se de antecipação do imposto. Sim.


  22. A contribuição previdenciária paga pelo contribuinte faculta tivo pode ser abatida no modelo completo? (I.C.P.S.).
    R -
    Sim.


  23. A declaração em conjunto faz com que o cônjuge fique livre de apresentar a declaração de isento a partir de agosto? (A.R.S.).
    R -
    Sim.


  24. Meu pai tem 76 anos, é pensionista da Previdência Social e declara como isento. Comprei um carro para ele, com meu dinheiro. Como declaramos? (R.E.).
    R -
    Declare como doação o carro para ele. Ele declara o carro no quadro Declaração de bens e direitos e o valor do mesmo no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.


  25. Posso abater doação feita para a Apae? (N.L.R.B.).
    R -
    Não, pois a legislação não permite essa dedução.


  26. Tinha um imóvel declarado por R$ 40 mil. Fiz nele benfeitorias em 2003 no valor de R$ 20 mil. Vendi-o por R$ 78 mil em 2003. Como declaro? (J.C.S.).
    R -
    Dê baixa no imóvel na Declaração de bens e direitos (deixe em branco a coluna Ano de 2003). As benfeitorias comporão o custo de aquisição para apuração do ganho de capital. O imposto (15% sobre R$ 18 mil) teria de ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.


  27. Como declaro a perda de um veículo, devido a enchente, dado como perda total e reembolsado pela seguradora? (F.M.).
    R -
    Na Declaração de bens e direitos, após a descrição do veículo, informe esse fato. Deixe em branco a coluna Ano de 2003. O valor recebido da seguradora será declarado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.


  28. Se fizer pelo modelo simplificado, tenho restituição de R$ 800. Se usar o modelo completo, a devolução é de R$ 2.000. Posso fazer no completo, mesmo não tendo os comprovantes, em virtude de ter sido roubado? (S.N.).
    R -
    A opção do modelo é sua. Se você for chamado para comprovar as deduções e não tiver os recibos, a Receita glosará os abatimentos e exigirá o imposto com acréscimos (a multa pode chegar a 150%). Use o simplificado.


  29. Tenho uma filha de oito anos, minha dependente. Ela não tem CPF. Posso ter problema em cair na malha fina? (F.P.S.).
    R -
    Não por esse motivo.


  30. Paguei R$ 4.080 de aluguel em 2003. Posso declarar esse pagamento? (F.P.S.).
    R -
    Declarar, sim. Mas você não pode abater esse valor.


  31. Em 2003 comprei apartamento por R$ 49 mil com minha namorada (vivemos em união estável), que tem renda própria. Gastamos R$ 38,5 mil com reformas. Como declaramos? (R.C.G.).
    R -
    Cada um declara a parte que pagou, conforme consta do documento de aquisição. Proceda da mesma forma em relação à reforma. O valor será lançado na coluna Ano de 2003 da Declaração de bens e direitos de cada um (deixe a Ano de 2002 em branco).


  32. Pedi aposentadoria em abril de 1998. Recebi a carta de concessão em fevereiro de 2003. Minha aposentadoria é de R$ 980 por mês. Em 2003 também recebi os pagamentos atrasados, desde 1998. Devo pagar imposto? (O.D.F.).
    R -
    O valor recebido é rendimento tributável. Assim, se você recebeu mais de R$ 12.696, tem de declarar e talvez tenha imposto a pagar. Se houve imposto retido na fonte, ele pode ser compensado com o apurado na declaração.


  33. Como declaro cotas de clube de investimento dos empregados da empresa que trabalho? Como declaro indenização de seguro por ter operado o joelho? (R.J.M.S.).
    R -
    Lance as cotas no quadro Declaração de bens e direitos, atribuindo a elas o valor efetivamente pago. A indenização é declarada como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.


  34. Em 2003, comprei dois terrenos. Neles estão sendo construídos sete sobrados, em sistema de condomínio. Sou proprietário de um deles. Como declaro os terrenos e a construção? Posso incluir no custo do imóvel despesas com ITBI e custas de cartório? (O.T.).
    R -
    O terreno e a construção devem ser descritos na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos e os valores lançados na coluna Ano de 2003 (deixe em branco a Ano de 2002). Os gastos com ITBI e cartório podem ser incluídos no custo do terreno.


  35. Em 2003, fiz benfeitorias no valor de R$ 10 mil em minha casa, que está declarada por R$ 200 mil. Como declaro? (O.T.).
    R -
    Na Declaração de bens e direitos, informe as benfeitorias no imóvel na coluna Discriminação. O valor (R$ 10 mil) será indicado na coluna Ano de 2003.


  36. Como declaro terreno em que está sendo construído um prédio, não concluído em 2003? (A.F.S.).
    R -
    Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, descreva o terreno. Na coluna Ano de 2002, indique o valor que estava na sua declaração do ano passado. Deixe em branco a coluna Ano de 2003. A seguir, descreva o imóvel que está sendo construído. Deixe em branco a coluna Ano de 2002. Na Ano de 2003, indique o valor gasto com a construção até o final do ano passado.


  37. Minha minha mãe é agregada no plano de saúde que a empresa oferece. Tenho desconto de R$ 450, que ela me reembolsa. Meu Informe de Rendimentos traz esse desconto. Ela pode utilizar, em sua declaração, esse desconto que está em meu nome? (C.B.C.).
    R -
    Sim, desde que sua renda seja somada à dela e tributadas em conjunto. Caso contrário, não.


  38. Recebi o valor de uma ação judicial, com pagamento a advogado. A fonte pagadora indicou o valor total, sem descontar o pagamento feito ao advogado. Como declaro? (M.A.V.).
    R -
    Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados o nome e o CPF do advogado e o valor pago a ele. O restante declare no campo e no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  39. Tinha imóvel com contrato de gaveta, nunca declarado. Vendi-o e o dinheiro entrou na minha conta. Como declaro? (A.L.).
    R -
    O imposto é pago sobre o ganho de capital (valor da venda menos o de custo, constante da declaração). Como você nunca declarou, o ganho de capital é o valor total da venda, sem dedução. Sobre ele incide 15%. Esse imposto deveria ter sido pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Se você não pagou, terá de pagar agora, com multa e juros. Não informe nada sobre o imóvel na sua Declaração de bens e direitos, mas indique o saldo bancário na coluna Ano de 2003.


  40. Meus pais morreram e deixaram para os filhos um imóvel, vendido em 2003. O alvará só foi expedido em 2004. Passaremos a escritura aos novos donos neste mês. Como declaramos? (C.S.).
    R -
    A venda do imóvel deverá constar da Declaração de Espólio a ser apresentada em 2004. Sem os valores, não dá para saber se houve ganho de capital (diferença entre o valor de venda e o que estava na declaração de 2003). Se houve, sobre o valor há 15% de imposto, que deveria ter ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Se não pagou, pague agora com multa e juros.


  41. Recebi US$ 10 mil, em parcelas em 2003, de meu pai que mora no exterior, para pagar apartamento. Como declaro? (S.N.).
    R -
    Declare como Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas do exterior. Esses valores, desde que acima de R$ 1.058 por mês, estavam sujeitos ao carnê-leão em 2003, pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Se você não pagou, pague agora com multa e juros.


  42. Como declaro FGTS dos planos Verão e Collor 1 recebido por meio de ação judicial? (M.A.N.C.).
    R -
    Declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.


  43. Comprei imóvel em 1984, que está declarado por R$ 38.862. Em outubro de 2003, vendi-o por R$ 60 mil. Como declaro? (D.M.V.).
    R -
    Dê baixe no imóvel na Declaração de bens e direitos, indicando o nome e o CPF do comprador (deixe a coluna Ano de 2003 em branco). O ganho de capital é de R$ 21.138, mas sobre ele você tem redução de 25% (5% a cada ano, até 1988). Assim, o imposto de 15% incide sobre R$ 15.853,50, ou seja, R$ 2.378,02. Esse valor você deveria ter recolhido até 30 de novembro de 2003. Se não pagou, pague agora com multa e juros.


  44. Eu e minha mulher declaramos em separado, e todos os bens comuns são declarados por mim. Ela é isenta. A renda de aluguéis de imóveis poder ser declarada exclusivamente por ela? (Z.P.M.).
    R -
    Sim.


  45. Fui demitido em março de 2003. Receberei 20 parcelas, por acordo judicial. O que recebi de julho a dezembro é somado aos salários de janeiro e fevereiro? (T.C.).
    R -
    Sim. Todos os valores recebidos em 2003, a título de salário, são declarados no quadro Rendimentos tributados recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. O valor do FGTS é declarado no quadro Rendimentos isentos e não-tributados.


  46. Posso deduzir na minha declaração o gasto com instrução de minha mulher sem incluir sua renda (R$ 6.000 no ano)? (D.E.N.).
    R -
    Não.


  47. Meu marido sustenta a mãe dele. Ela recebe aposentadoria e tem um apartamento (25% é do meu marido). Ela pode ser dependente dele? (L.C.).
    R -
    A mãe dele pode ser incluída como dependente, desde que não tenha recebido mais de R$ 12.696 em 2003. Mesmo nessa hipótese, a renda dela deverá ser somada à dele. É mais vantajoso fazer declarações em separado.


  48. Recebi dinheiro de ação trabalhista, mas o processo continua. Como declaro? (S.N.).
    R -
    Declare no quadro Rendimentos tributados recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  49. Completei 65 anos em junho. Tenho duas aposentadorias: uma do INSS e outra de previdência privada. A isenção de R$ 1.058 vale para cada aposentadoria? Ela aplica-se também ao 13º? (B.B.).
    R -
    Não, vale para apenas uma. Para retenção na fonte, sim, mas na declaração o 13º salário entra no quadro Rendimentos tributados exclusivamente na fonte.


  50. Emprestei R$ 50 mil para minha filha e o marido. Como declaro o valor do empréstimo? (C.S.R.).
    R -
    Na Declaração de bens e direitos, na coluna Ano de 2003, indique o valor da aplicação no final de 2003 (ele deve corresponder mais ou menos ao de 2002 menos R$ 50 mil). Abra outro item e, na coluna Discriminação, descreva o empréstimo e identifique os beneficiários com nome e CPF. Deixe a coluna Ano de 2002 em branco; na Ano de 2003, lance os R$ 50 mil. Assim, sua variação patrimonial não apresentará problema.


  51. Posso abater pagamentos feitos a funcionários, as despesas com a lavoura e o ITR? (A.R.B.).
    R -
    Sim, desde que relacionados à atividade rural e que você preencha o anexo correspondente.


  52. Engenheiro pode abater curso que fez com consultor? (S.N.).
    R -
    Não.


  53. Comprei um carro em nome da minha filha, que tem 21 anos e é minha dependente. Ela é universitária e não tem renda. Posso incluir o carro na minha declaração? (C.S.).
    R -
    Sim.


  54. Doei aos filhos cotas e ações que tinha com reserva de usufruto. Na minha declaração basta a baixa das cotas e ações? (C.E.M.).
    R -
    Sim.


  55. Tinha uma casa declarada por R$ 20 mil. Em 2003, ela foi demolida e o material vendido por R$ 800. Comecei a construir um prédio comercial e já gastei R$ 10 mil. Como declaro? (E.U.).
    R -
    Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, descreva a casa e, depois, mencione a construção do prédio. Repita os R$ 20 mil na coluna Ano de 2002; na Ano de 2003, lance R$ 29,2 mil (R$ 10 mil menos R$ 800, mais R$ 20 mil).


  56. A partir de março de 2003, recolho R$ 48 por mês ao INSS. Posso deduzir o valor? Como declaro seguro-desemprego? (D.N.).
    R -
    O seguro-desemprego é lançado no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  57. Deixei de declarar meus filhos como dependentes, pois completaram 25 anos. Nos anos anteriores, declarei os bens em nome deles, como carros, ações e investimentos. Há tributação na transferência dos bens para eles? (E.J.B.).
    R -
    Não, desde que a transferência seja feita pelos mesmos valores que estavam na sua declaração. Se transferir por valor maior, há ganho de capital, tributado em 15%.


  58. Minha mãe morreu em maio de 2001. Foi feito arrolamento do único imóvel, onde meu pai doa sua parte para os filhos, com reserva de usufruto. Assinamos os documentos no cartório em dezembro de 2003, mas o processo ainda não terminou. Precisamos declarar o imóvel? (E.P.T.L.).
    R -
    Sim. Lancem na Declaração de bens e direitos a parte que coube a cada um, com base no documento do cartório. O valor entra na coluna Ano de 2003.


  59. O contribuinte que não conseguir prestar todas as informações no formulário impresso deve declarar pela internet. Isso vale para a declaração de bens? (D.G.).
    R -
    Sim.


  60. Sou aposentado, 78 anos, e tenho imóvel no valor de R$ 25 mil, declarado anos atrás. Por ser isento, fazia declaração em lotérica. Minha aposentadoria foi de R$ 13,6 mil. Como declaro? (J.S.).
    R -
    Relacione o imóvel na Declaração de bens e direitos e lance R$ 25 mil nas colunas Ano de 2002 e Ano de 2003. Da aposentadoria, R$ 12.696 são rendimentos isentos e não-tributáveis e R$ 904, rendimentos tributados recebidos de pessoas jurídicas.


  61. Minha enteada tem um filho. Ambos vivem comigo. Ele pode ser meu dependente? (S.N.).
    R -
    Não, pois você não detém a guarda judicial dele.


  62. Posso abater gasto com curso de formação profissional? (M.A.).
    R -
    Sim.


  63. Posso abater gastos com remédio para o controle do colesterol e antidepressivos? (S.N.).
    R -
    Não.


  64. Casal separa-se em 2003. Marido e mulher podem declarar a filha de quatro anos como dependente? (L.M.F.).
    R -
    Sim, só neste ano. A partir de 2005 apenas um pode declará-la.


  65. Minha mulher recebe da prefeitura (onde trabalha) e é aposentada do Estado. Há dois anos ela tem câncer. O Estado deu isenção do IR, mas a prefeitura não. Como declaro? (J.S.S.).
    R -
    A aposentadoria é lançada no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. O salário é lançado no quadro Rendimentos tributados recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


  66. Entreguei a declaração de espólio em 2003 em nome do meu padrasto, morto em 2002. Preciso fazer a declaração deste ano? (M.O.).
    R -
    Sim. O espólio deve declarar todos os anos, até que o inventário seja homologado judicialmente. Após, entregue a declaração final de espólio.


  67. Abri poupança em nome do meu pai. A renda anual dele é menor que o valor, não tendo como justificar o acréscimo patrimonial. Preciso declarar a doação, sendo ele meu dependente e todos os seus bens e rendimentos constarem da minha declaração? (S.N.).
    R -
    Sim.


  68. Preciso declarar casa construída em terreno meu, mesmo sem ter o "habite-se"? (S.S.).
    R -
    Sim.


  69. Recebo aluguel. Declaro o CPF do inquilino ou o CNPJ da imobiliária? Posso abater o valor que a imobiliária cobra e indicar apenas o líquido recebido? (R.L.C.).
    R -
    Indique o CPF do inquilino. Sim, desde que você tenha recibo que comprove o desconto.


  70. Em 1994, comprei imóvel por R$ 30 mil, mas nunca o declarei. Como procedo neste ano? (O.B.).
    R -
    Considerando que você estava obrigado a declarar, retifique as declarações dos últimos cinco exercícios e informe o imóvel. Retificação não tem multa. Na Declaração de bens e direitos deste ano, inclua o imóvel com os mesmos valores nas colunas Ano de 2002 e Ano de 2003.


  71. Onde declaro aplicação em VGBL? (S.N.).
    R -
    No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados.


  72. Pago pensão judicial para minha ex-mulher e dois filhos menores. Todos têm CPF e apresentarão declaração. Posso declarar os filhos como dependentes? Na partilha de bens a casa passou para minha ex-mulher e fiquei com um apartamento. Como declaro? (S.F.A.).
    R -
    Eles não podem ser seus dependentes. A casa transferida a ela deve ser baixada da sua Declaração de bens e direitos (deixe a coluna Ano de 2003 em branco).


  73. Moro nos EUA desde março de 2003 e trabalho em uma universidade. Como procedo? (A.D.T.C.).
    R -
    Como você não completou 12 meses fora do país em 31 de dezembro, a legislação ainda o considera como residente no Brasil. Faça a declaração deste ano e relacione o que ganhou no Brasil e nos EUA (esta renda é sujeita ao carnê-leão, obrigatório). O IR pago nos EUA pode ser compensado com o devido na declaração.


  74. Minha mulher foi demitida em agosto e não está obrigada a declarar (ganhou R$ 10,4 mil). Eu recebi R$ 50.577. Qual a melhor opção: declaração em conjunto ou em separado? Se ela declarar em separado, posso incluí-la como dependente? (I.A.N.).
    R -
    Se ela declarar em separado, não poderá ser sua dependente. Mas é mesmo mais vantajoso vocês declararem em separado.


  75. Minha sogra é pensionista e ganha R$ 240 por mês. Se ela for minha dependente, quanto declaro da renda dela? (S.N.).
    R -
    Ela pode ser considerada dependente, desde que a declaração seja em conjunto. Você terá de somar toda a renda dela à sua. É provável que seja mais vantajoso fazer declarações em separado.


  76. Eu e minha mulher vendemos um terreno. No Demonstrativo de Ganho de Capital, foi indicado o nome dela como vendedora, com seu CPF. Importei o dado para a declaração dela, pois a escritura estava em seu nome. Como o bem foi declarado por mim, tenho de importar para a minha declaração o demonstrativo? (J.M.).
    R -
    Não. Dê baixa no terreno na sua Declaração de bens e direitos.


  77. Como declaro carro financiado em agosto de 2000 e que ainda está sendo pago? (M.A.).
    R -
    Na Declaração de bens e direitos, repita o valor que estava na coluna Ano de 2002. Na coluna Ano de 2003, indique aquele valor mais o que pagou no ano passado.


  78. Como declaro compra de ações, recebimento de juros sobre o capital próprio e dividendos? (M.A.R.M.).
    R -
    Declare as ações no quadro Declaração de bens e direitos, pelo valor pago; os juros, no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva; os dividendos, no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis.


  79. Como declaro bens em conjunto ou em condomínio? (O.C.).
    R -
    Cada um declara a parte do bem que lhe cabe.


  80. Em fevereiro de 2003 minha mulher foi demitida. A partir de agosto comecei a pagar o carnê do INSS para ela. Ela será minha dependente. Como declaro o que ela recebeu em janeiro (salário e férias no valor de R$ 2.700)? Posso deduzir o pagamento ao INSS? (A.A.).
    R -
    O que ela recebeu lance no quadro Rendimentos tributados recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes. Sim.


  81. O inventário da casa de minha mãe, cuja dona era minha avó, morta em 2000, terminou em março de 2003. A escritura foi averbada em nome dela, filha única. Ela deve declarar o imóvel? (C.C.O.).
    R -
    Sim.


  82. Minha mãe recebe aposentadoria dela e pensão do meu pai. Somadas, superam R$ 12.696. No Informe de Rendimentos da pensão consta o CPF do meu pai, que já deve ter sido cancelado. Minha mãe deve informar só a aposentadoria ou também a pensão? (C.C.O.).
    R -
    Tem de somar os valores, pois ambos são recebidos por ela.


  83. Como declaro um carro comprado em janeiro de 2003 em 36 parcelas? (A.S.C.).
    R -
    Na Declaração de bens e direitos, descreva o veículo na coluna Discriminação. Informe o valor pago na coluna Ano de 2003. No quadro Dívidas e ônus reais, descreva o financiamento e informe o valor na coluna Ano de 2003, desde que superior a R$ 5.000.


  84. Paguei condomínio e IPTU de um apartamento. Posso somar essas despesas ao valor do desconto-padrão de 20%? (S.K.).
    R -
    Não, pois a lei não permite.


  85. Como declaro a venda de um carro? (L.C.M.).
    R -
    No quadro Declaração de bens e direitos, repita o valor que estava na coluna Ano de 2002 (a Ano de 2003 fica em branco). Se a venda foi por valor superior a R$ 20 mil, pode ter havido ganho de capital, sujeito à alíquota de 15%.


  86. Declarei no modelo simplificado. Posso retificar usando o modelo completo? (J.J.O.).
    R -
    Sim, desde que a retificação seja feita até o dia 30 de abril.


  87. Após concluído o inventário de minha avó, minha mãe passou a receber parte de um aluguel, que totalizou R$ 2.350. Essa renda é tributável? Como declaro? (L.M.).
    R -
    Os aluguéis estão sujeitos ao carnê-leão (desde que acima de R$ 1.058 por mês). Entram na declaração completa no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular. Na simplificada, no campo Total dos rendimentos tributáveis (linha 01).


  88. Contribuinte com câncer tem algum benefício? (I.G.).
    R -
    Tem isenção apenas sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Se tiver outros rendimentos, eles são tributados normalmente. Se não for aposentado não tem nenhum benefício.


  89. Por desconhecer a lei, não atualizei meus bens em 1996. Posso atualizá-los agora? (L.C.).
    R -
    Não.


  90. Devido a doença crônica, não tive rendimentos em 2003. Como procedo? (J.F.D.).
    R -
    Verifique se você não está obrigado a declarar por outros motivos. Se não estiver, terá de apresentar a Declaração de Isento a partir de agosto.


  91. Como declarar saldo negativo em conta corrente? (W.D.S.C.).
    R -
    Declare no quadro Dívidas e ônus reais e informe o código.


  92. Como declaro uma dívida de R$ 101 mil paga com abatimento de R$ 29 mil? (O.O.).
    R -
    Os R$ 29 mil são lançados no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis. Na linha linha 09, indique que se trata de desconto no pagamento de dívida.


  93. Minha mãe depende de oxigênio para sobreviver. Como pago a despesa, posso abatê-la? (A.S.).
    R -
    Não.


  94. Não tive renda em 2003. Que declaração apresento? (G.).
    R -
    Se não estiver obrigado por outras razões (leia quadro acima) entregue a Declaração de Isento a partir de agosto.


  95. Após deixar o setor privado (sou funcionário público), continuei a pagar a contribuição ao INSS por meio de carnê. Posso abater essa despesa? (J.C.S.G.).
    R -
    Sim, mas só os valores pagos em 2003. Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelo titular (coluna D, deduções à previdência oficial). A soma paga em 2003 é lançada no quadro Deduções, na linha 07 (Contribuição à previdência oficial).


  96. Casal separado em 2003 tinha os bens dela declarados por ele. Como declaram? (L.M.F.).
    R -
    Na Declaração de bens e direitos, na coluna Discriminação, após a descrição do bem, o marido indica a razão da baixa (separação). A coluna Ano de 2003 fica em branco. Na Declaração de bens e direitos, na coluna Discriminação, após a descrição do bem, a mulher indica o motivo de o bem estar na declaração dela (separação). A coluna Ano de 2002 fica em branco; na Ano de 2003, indica o valor do bem.


  97. Somos três professoras universitárias. Abrimos contas bancárias, cada uma como titular, para receber pagamentos de inscrição de participantes de um congresso. Como declaramos? (S.N.).
    R -
    Os saldos das contas em 31 de dezembro de 2003, em que estão os valores, têm de ser declarados no quadro Declaração de bens e direitos. Mas a Receita Federal poderá considerá-los como valores recebidos de pessoas físicas e sujeitá-los ao carnê-leão (obrigatório) no mês do recebimento.


  98. Minha mulher tem aplicação em CDB. Qual saldo declara? (M.S.).
    R -
    Aquele existente em 31 de dezembro de 2003, ou seja, a aplicação mais os rendimentos.


  99. Gastos com creche e pré-escola são deduzidos? (O.R.S.M.).
    R -
    Sim.


  100. Minha mulher completou 25 anos em 2003 e é formada em direito desde 2002. Ela pode ser minha dependente? (N.B.C.).
    R -
    Sim, desde que você inclua os rendimentos dela (se ela tiver renda) aos seus.

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